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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 49

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 24/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095731/2026-71.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 24/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 151/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 25/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095761/2026-87.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 25/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL; Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 152/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 26/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095776/2026-45.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 26/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL; Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 153/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 27/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095792/2026-38.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 27/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL.

Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 154/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 28/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00096583/2026-10.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 28/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL; Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL.

Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 155/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 29/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00096606/2026-88.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 29/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”. Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 156/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 30/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00096644/2026-31.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 30/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.

Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPOL Nº 157/2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 31/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00096739/2026-54.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 31/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”. Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;

Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;

Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL.

Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

PORTARIA Nº 123/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Designa gestor para fiscalização do contrato 009/2026, tendo por objeto a prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência de atos de Polícia Judiciária, para as Delegacias de Polícia subordinadas à Seccional de Polícia de Jundiaí.

O Doutor Luiz Carlos Branco Júnior, Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí/SP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 67, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, relativamente aos contratos firmados pela Administração, resolve:

Art. 1º - Designar o Sr. Ronaldo Carlos Branco, CPF N. 073.025.538-74, Escrivão de Polícia, como gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 009/2026, firmado com a empresa SUPER TRUCK COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, tendo por objeto a prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência de atos de Polícia Judiciária, para as Delegacias de Polícia subordinadas à Seccional de Polícia de Jundiaí.

Art. 2º - Fica designado como gestor substituto, durante os afastamentos legais do mencionado Policial Civil, o Delegado de Polícia Carlos Alberto Abrantes, CPF N.120.132.418-10, lotado nesta Unidade Policial.

Art. 3º Fica designado como Fiscal do Contrato o Escrivão de Polícia DANILO MARCOLINO BAIRRADAS, RG nº 41.383.309-9 SSP/SP, lotado nesta Unidade Policial, a quem competirá, em conjunto com o gestor do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar a efetiva prestação dos serviços, mediante assinatura conjunta no respectivo documento de ateste.

Art.4º - Fica designado como fiscal substituto, durante os afastamentos legais do mencionado Policial Civil, o Escrivão de Polícia DEMETRIOS DE ARAUJO, RG nº 42.267.664-01 SSP/SP, lotada nesta Unidade Policial.

Art. 5º - Incumbirá ao gestor:

I- O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Inciso I do Art. 2º). II-. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 16, IX).

III-. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 18, VII).

IV- O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 16, VIII).

V. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 16, VII e parágrafo único).

VI- O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

VII – cobrar que sejam cumpridos os atos sob a responsabilidade do fiscal do contrato nº 009/2026, nas atividades que lhe competem e na execução das medidas administrativas determinadas no ofício-circular n.01/2026 desta Delegacia Seccional, comunicando ao Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí – Ordenador de Despesas, em tempo hábil, eventual risco de esgotamento de sua capacidade operacional;

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