DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
VIII- manter interlocução com o fiscal do contrato e Cartório Central desta Delegacia Seccional, exclusivamente para fins de subsidiar informações relativas à movimentação e à permanência dos veículos apreendidos no pátio contratado, sem prejuízo das competências privativas daquele setor quanto ao controle dos atos de polícia judiciária relacionados aos veículos apreendidos. Art. 6º -Incumbirá ao fiscal
I - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17).
II-Anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 117, §1º e Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, II).
III- Realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, III). IV-Adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, IV).
V-Informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei Federal nº 14.133, de 2021, Art. 117, § 2º).
VI- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, II)
VII- Verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
VIII- Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
IX- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
X- Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: a) A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. b) Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. Art. 7º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí.
Art.8º - Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 01 de setembro, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jundiaí, 26 de agosto de 2026. Luiz Carlos Branco Júnior Delegado Seccional de Polícia
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
DESPACHO Nº 093/543/26, DE 28 DE AGOSTO DE 2026- Considerando:
-
1.1. que as Notas de Empenhos 2025NE02145 e 2025NE02146
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elaboradas para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa CONFECCOES GIGANTEX LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 580629510001-75, para aquisição de roupas de cama e camisolas, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
-
1.2. o descrito no SEI 057.00057978/2026-17, cujo Gestor contratual
-
encaminha solicitação da empresa, para;
-
1.3. que o pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência
-
de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo por mais 19 (dezenove) dias corridos;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
-
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de
-
licitar e contratar com Estado e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
-
1.6. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a
-
qual acolho, com prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho de 26 de janeiro de 2026 para 13 de fevereiro de 2026.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
INTIMAÇÃO Nº 26/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 COMUNICADO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTIMAÇÃO Nº 26/2026
| Correge Resoluç |
doria da Polícia Militar ão N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01 |
1. Na qualidade de Presidente do Conselho de Justifcação SEI nº 057.00154994/2026-57, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Senhor |
|---|---|---|
| Mês/ano: Julho/26 Pessoas |
vítimas | Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 31 de março de 2026, em desfavor do Ten Cel PM 911949-3 Geraldo Leite Rosa Neto, tendo como última unidade o CPA/M-5, INTIMO o Dr |
| C C C C C C C C C C C C C P O CP T |
Eugênio Carlos Balliano Malavasi, inscrito na OAB/SPsob o nº 127.964, a comparecer, sob as cominações legais, à Audiência de Instrução e |
|
| Ocorrências | P P PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI C UT Tr O |
Julgamento, a realizar-se no dia 02 de setembro de 2026, às 09h00. |
| registradas | como: - - - - - - - - - - h R a TA |
2. O ato será realizado em ambiente virtual, por meio do link de |
| C M 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 q OS n L |
acesso: https://meet.google.com/cmx-kigi-mmq |
|
| em |
2.1. Na referida assentada, proceder-se-á à oitiva das testemunha civis |
|
| Morte Decorre |
ser viço 1 4 10 2 4 3 1 0 2 6 0 3 1 11 0 0 57 |
arroladas pela defesa, cabendo ao defensor apresentá-las perante o Conselho, nos termos da legislação; 3 El liil ilit di tth dã |
| nte de Interve |
n fora de |
. scareço que o poca mar e emas esemunas evero acessar o ato realizado em ambiente virtual às 09h00min, a fm de que d à lit d libl tói Citif id Df d |
| ção |
ser 3 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 7 |
procea eura o eo acusaro. enco, ana a eesa e que a ausência injustifcada do atrono imlicará a nomeaão de Defensor ad |
| Policial | viço | p p ç hoc nos termos da legislação vigente Fica igualmente a Defesa |
| em |
, . , , cientifcada de que o acesso à presente intimação e aos autos correlatos dar-se-á por meio da plataforma SEI |
|
| m |
ser 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
. Quartel em São Paulo 28 de agosto de 2026. |
| ort o Homicí io |
viço fora |
, Carlos Alexandre Marques Coronel PM Presidente |
| s Doloso |
de ser 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR |
| viço | ||
| Homicíd | em ser viço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO |
| io | fora | JOSÉ DOS CAMPOS |
| Culposo | de ser viço 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - |
| Lesão |
em | SÃOJOSÉ DOS CAMPOS |
| Corpora Decorre nte |
l ser viço 6 3 1 0 2 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 14 |
NOTIFICAÇÃO Nº 46BPMI-030/103/26, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 |
| de |
fora |
Procedimento Disciplinar–Pedido de Reconsideração de Ato-Ato do |
| Interve ção |
n de ser 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 |
Cmt do 46º BPM/I À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 46BPMI-019/103/26, o edido de reconsideraão de ato foi indeferido (Adv Dr Natanael Candido |
| Policial | viço em |
p ç . . do Nascimento, OAB/SP nº 349.505). |
| Fe | ser 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
|
| rid o s Lesão Corpora Dolosa |
l viço fora de |
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE |
| ser 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 |
||
| viço | PORTARIA Nº CPI8-056/13/26, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 |
|
| em ser 00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
PROCESSO ORIGINAL Nº SEI nº 057.00173929/2026-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChoq nº 90026/2026 |
|
| Lesão Corpora Culos |
l viço fora |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CPChoq -168/0026/2026. PROCESSO CPI-8 Nº 057.00411332/2026-90 PROCESSO SIAFEM Nº 20260435442 |
| p | de 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
PORTARIA Nº CPI8-056/13/26 |
| ser i |
O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento diõ i áf d i dl |
|
| Policiais | vço Militares vítimas |
no que spe o artgo 8º e seus pargraos, a Le Feera nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve: |
| Casos em serviç |
C P C CP M CP I-1 CP I-2 CP I-3 CP I- 4 CP I-5 CP I- 6 CP I-7 CP I- 8 CP I- 9 CP I- 10 CP Ch q OU TR OS CP Tra n TO TA L 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor e Fiscal no tocante ao Processo CPI-8 Nº 057.00411332/2026-90, Nota de Empenho 2026NE02557 e 2026NE02558, que trata da aquisição de armário de aço para o 8º BAEP - Através de ARP. 1.1. Gestor: 1º Ten 107786-4 Odemir Alves Bento, CPF: 266.837.268-25; 111 No impedimento legal dos servidores indicados nos itens 11 fca |
| mo o |
... .., designado 2º Sgt PM Gabriel Henrique Santiago Silva CPF: 390.568.088-26; |
|
| rto s fora d |
, 1.2. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: Cb PM 110301-6 Tiago Lúcio dos Santos CPF nº 281629188-09; |
|
| e serviç o |
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 |
, .. 1.3. No impedimento legal dos servidores indicados no item 1.2., fca designado o 2º Sgt PM Gabriel Henrique Santiago Silva, CPF: 390.568.088- 26, para exercer as funções ali dispostas. |
| em |
2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fscais |
|
| feri serviç o |
0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 |
técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial: |
| dos fora |
2.1. analisar: |
|
| de serviç |
0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 |
2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-fnanceiro; 2.1.2. propostas de alteração contratual; |
| o | 2.2. receber defnitivamente o objeto, mediante termo detalhado que |
|
| Program |
a de Apoio e Acompanhamento ao Policial Militar CP CP CPI-1 ao CPC OUTR CPTr TOT |
comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; |
| Número de durante o m |
PM inscritos ês corrente C M CPI-10 hq OS an AL 0 0 0 0 0 0 0 |
2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço; |
| Procedi |
mentos instaurados em âmbito Estadual |
2.4. digitalizar e armazenar documentos fscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; |
| Procedimen | tos TOTAL |
2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao |
| Auto de Pris | ão em Flagrante Delito Militar 2 | contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; |
| Inquérito P | licial Militar 165 |
2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos é |
| fscais tcnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de biõ id l d bd idid |
||
| Sindicância Conselhos d |
s 300 e Disciplina 17 |
orgaçes assumas peo contratao, aseao em ncaores objetivamente defnidos e aferidos, com menção ao desempenho do ttd ã ttl à lidd lid |
| Conselhos d | e Justifcação 5 |
conraao na execuço conraua e s penaaes apcaas; 27 elaborar o relatório fnal de ue trata a alínea "d" do inciso VI do |
| .. q § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14133 de 1° de abril de 2021 com as |
||
| Processo A Termo de D |
ministrativo Disciplinar 8 eserção 0 |
., , informações obtidas durante a execução do contrato; 28 adotar as providências necessárias para a formalização de |
| COMAND | O DE POLICIAMENTO METROPOLITANO | .. processo administrativo de responsabilização para fns de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; |
| COMAND METROP |
O DE POLICIAMENTO DE ÁREA OLITANA 7 - GUARULHOS |
2.9. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica, administrativa e setorial. |
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