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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 50

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

VIII- manter interlocução com o fiscal do contrato e Cartório Central desta Delegacia Seccional, exclusivamente para fins de subsidiar informações relativas à movimentação e à permanência dos veículos apreendidos no pátio contratado, sem prejuízo das competências privativas daquele setor quanto ao controle dos atos de polícia judiciária relacionados aos veículos apreendidos. Art. 6º -Incumbirá ao fiscal

I - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17).

II-Anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 117, §1º e Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, II).

III- Realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, III). IV-Adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, IV).

V-Informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei Federal nº 14.133, de 2021, Art. 117, § 2º).

VI- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, Art. 17, II)

VII- Verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).

VIII- Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).

IX- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

X- Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: a) A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. b) Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. Art. 7º - As situações não previstas ou eventuais dúvidas resultantes desta Portaria serão resolvidas pelo Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí.

Art.8º - Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 01 de setembro, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jundiaí, 26 de agosto de 2026. Luiz Carlos Branco Júnior Delegado Seccional de Polícia

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO MÉDICO

DESPACHO Nº 093/543/26, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
  1. Considerando:

1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR

INTIMAÇÃO Nº 26/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 COMUNICADO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTIMAÇÃO Nº 26/2026

Correge
Resoluç
doria da Polícia Militar
ão N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01
1. Na qualidade de Presidente do Conselho de Justifcação SEI nº
057.00154994/2026-57, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Senhor
Mês/ano:
Julho/26
Pessoas
vítimas Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicada no
DOE de 31 de março de 2026, em desfavor do Ten Cel PM 911949-3 Geraldo
Leite Rosa Neto, tendo como última unidade o CPA/M-5, INTIMO o
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Eugênio Carlos Balliano Malavasi, inscrito na
OAB/SPsob o
nº 127.964, a
comparecer, sob as cominações legais, à Audiência de Instrução e


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Julgamento, a realizar-se no dia
02 de setembro de 2026, às
09h00.
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2. O ato será realizado em ambiente virtual, por meio do link de
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2.1. Na referida assentada, proceder-se-á à oitiva das testemunha civis
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arroladas pela defesa, cabendo ao defensor apresentá-las perante o
Conselho, nos termos da legislação;
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acessar o ato realizado em ambiente virtual às 09h00min, a fm de que
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ausência injustifcada do atrono imlicará a nomeaão de Defensor ad
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hoc nos termos da legislação vigente Fica igualmente a Defesa
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cientifcada de que o acesso à presente intimação e aos autos correlatos
dar-se-á por meio da plataforma SEI
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Quartel em São Paulo 28 de agosto de 2026.
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COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
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46º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR -
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NOTIFICAÇÃO Nº 46BPMI-030/103/26, DE 21 DE AGOSTO DE
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Procedimento Disciplinar–Pedido de Reconsideração de Ato-Ato do
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À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 46BPMI-019/103/26, o
edido de reconsideraão de ato foi indeferido (Adv Dr Natanael Candido
Policial viço
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do Nascimento, OAB/SP nº 349.505).
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COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 -
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PROCESSO ORIGINAL Nº SEI nº 057.00173929/2026-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChoq nº 90026/2026
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CPChoq -168/0026/2026.
PROCESSO CPI-8 Nº 057.00411332/2026-90
PROCESSO SIAFEM Nº 20260435442
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PORTARIA Nº CPI8-056/13/26
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O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento
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Policiais vço
Militares vítimas
no que spe o artgo 8º e seus pargraos, a Le Feera nº 14.133/21,
combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:
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1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a
função de Gestor e Fiscal no tocante ao Processo CPI-8 Nº
057.00411332/2026-90, Nota de Empenho 2026NE02557 e 2026NE02558, que
trata da aquisição de armário de aço para o 8º BAEP - Através de ARP.
1.1. Gestor: 1º Ten 107786-4 Odemir Alves Bento, CPF: 266.837.268-25;
111 No impedimento legal dos servidores indicados nos itens 11 fca
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... ..,
designado 2º Sgt PM Gabriel Henrique Santiago Silva CPF: 390.568.088-26;
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1.2. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: Cb PM 110301-6 Tiago
Lúcio dos Santos CPF nº 281629188-09;
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, ..
1.3. No impedimento legal dos servidores indicados no item 1.2., fca
designado o 2º Sgt PM Gabriel Henrique Santiago Silva, CPF: 390.568.088-
26, para exercer as funções ali dispostas.
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2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fscais
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técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução
contratual, em especial:
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2.1. analisar:
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2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-fnanceiro;
2.1.2. propostas de alteração contratual;
o 2.2. receber defnitivamente o objeto, mediante termo detalhado que
Program
a de Apoio e Acompanhamento ao Policial Militar

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CPI-1 ao
CPC
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comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo
140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
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2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou
prestação de serviço;
Procedi
mentos instaurados em âmbito Estadual

2.4. digitalizar e armazenar documentos fscais e trabalhistas da
contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;
Procedimen tos
TOTAL
2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao
Auto de Pris ão em Flagrante Delito Militar 2 contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
Inquérito P licial Militar
165
2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
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fscais tcnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de
biõ id l d bd idid
Sindicância
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orgaçes assumas peo contratao, aseao em ncaores
objetivamente defnidos e aferidos, com menção ao desempenho do
ttd ã ttl à lidd lid
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conraao na execuço conraua e s penaaes apcaas;
27 elaborar o relatório fnal de ue trata a alínea "d" do inciso VI do




.. q
§ 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14133 de 1° de abril de 2021 com as
Processo A
Termo de D
ministrativo Disciplinar
8
eserção
0
., ,
informações obtidas durante a execução do contrato;
28 adotar as providências necessárias para a formalização de
COMAND O DE POLICIAMENTO METROPOLITANO ..
processo administrativo de responsabilização para fns de aplicação de
sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril
de 2021;
COMAND
METROP
O DE POLICIAMENTO DE ÁREA
OLITANA 7 - GUARULHOS

2.9. coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica,
administrativa e setorial.

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