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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 51

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Informo ainda que os nobres defensores também foram cientificados pelos e-mails [email protected] e [email protected].

3.13. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

  1. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por

um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

Esclareço ainda que o capeado se encontra disponível na sede da 2ª Cia do 19º BPM/I, sito à Rua Maranhão, 290, Vila Grego, Santa Barbara d’Oeste-SP para vistas da defesa se interessarem. Esclareço, por fim, que dúvidas e documentações sejam enviadas ao endereço de e-mail [email protected].

3.14. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 3.15. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras; 3.16. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

CORPO DE BOMBEIROS

3.17. propor a aplicação de penalidades à contratada; 3.18. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

3.19. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto acima citado. 3.20. manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, comunicando tempestivamente ao gestor qualquer situação que possa comprometer a regular execução do contrato ou o interesse da Administração.

19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - JUNDIAÍ

3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

CONTRATO Nº 19GB 002/905/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
  1. O recebimento provisório ficará a cargo do Fiscal do Contrato e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.374 – 19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 19GB-012/905/26

  1. Determino a estrita e integral observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato.

  2. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal do Processo 19º GB nº SIAFEM 20260438455 - 057.00325066/2026-83, que tem por objeto a aquisição de 02 (duas) Viaturas de Bombeiro para Transporte de Pessoal para o 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), oriundos da Transferência Voluntária – Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.093.87122, os seguintes servidores:

  1. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.
  1. Ressalto que o gestor e o fiscal designados deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público na condução da fiscalização contratual, podendo responder administrativamente em caso de omissão ou falha no desempenho das atribuições que lhes forem conferidas. Jundiaí, na data da assinatura digital. RODRIGO BARAZZA DE PAULA Major PM Dirigente da UGE 180374

1.1. 1º Ten PM Nicolas Alexandre de Paula, chefe da Seção de Finanças do 19º Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função; 1.2. Cabo PM Cristiano Guiraldi, Auxiliar de Administração do 19º Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Subtenente ou Sargento, que ocupar a função;

  1. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições: 2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal, todas as etapas da execução contratual, em especial: 2.1.1. analisar:
Anexo(s): 16 - SEI_0118520845_Contrato.pdf CONTRATO Nº 19GB 003/905/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

2.1.1.2. propostas de alteração contratual;

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS

caracterização, proposta de adequação contratual. 2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 4. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em UGE 180.374 – 19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS 2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou especial: DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 19GB-011/905/26 prestação de serviço; 4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à 1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da execução do objeto; de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal do Processo 2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de 19º GB nº SIAFEM 2026043843 - 057.00325060/2026-14, que tem por objeto contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; apostilamentos e de termos aditivos; a aquisição de 09 (nove) Viaturas de Bombeiro para Transporte de Pessoal 2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos 4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da para o 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), oriundos da Transferência fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos Voluntária – Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.322.90005, os obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores comprobatórios pertinentes; seguintes servidores: 4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do 1.1. 1º Ten PM Nicolas Alexandre de Paula, chefe da Seção de Finanças contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 2.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do do 19º Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que 4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de ocupar a função; bens, da realização de serviços ou da execução de obras; informações obtidas durante a execução do contrato; 1.2. Cabo PM Cristiano Guiraldi, Auxiliar de Administração do 19º 2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de 4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Subtenente ou sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Sargento, que ocupar a função; de 2021; 4.7. propor a aplicação de penalidades à contratada; 2. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, 2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, administrativa e setorial. de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal, 3. Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento exclusiva de mão de obra;4.9. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em todas as etapas da execução contratual, em especial:2.1.1. analisar: que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23. especial: 2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; 3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução 5. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o 2.1.1.2. propostas de alteração contratual; gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão do objeto; 2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que 3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de designações para o exercício das funções. 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; 2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou 3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as prestação de serviço; COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição 2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da emitida pela contratada; PIRACICABA contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, 2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; 2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos 3.5. conferir e atestar as faturas, notas fiscais ou semelhantes, fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de AMERICANA relativas às aquisições, serviços ou obras; obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores 3.6. avaliar os serviços executados; objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do 3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, CD Nº CPI9-001/120/26 - ATO DA PRESIDENTE contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI92.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do cumprimento do objeto; 01/120/26 no qual figura como acusados o 2º Sgt PM 135711-5 Fabio Jean § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as 3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; Pinto Adorno e Cb PM 140739-2 Willian Raphael Borges, ambos informações obtidas durante a execução do contrato; 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para representados pelo Dr. João Carlos Campanini - Advogado OAB/SP nº 2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de 258.168, e o Cb PM 191194-5 Vitor Aparecido Rocha Brambila representado realizar controle de qualidade da execução do objeto; processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de 3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado pela Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, informo que a sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos gravação, a transcrição e a Ata da audiência realizada no dia 19 de agosto de 2021; de 2026 está disponibilizada na plataforma GOOGLE DRIVE os quais os termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; 2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, nobres defensores já tem acesso pelos e-mails: 3.11. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à administrativa e setorial. [email protected] e [email protected]. execução do objeto; 3. Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento Esclareço que a disponibilização dos arquivos via Google Drive se faz 3.12. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de necessário devido ao grande volume de documentos e do tamanho, o especial: apostilamentos e de termos aditivos; qual impede de envio dos arquivos por e-mail.

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