DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado RAFAEL FELIPE RIBEIRO BARBOSA, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 56.151.533-5, Agente de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQCIII-QSAP, Efetivo, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Ederson Vieira de Jesus” de Osasco I, nascido 01/12/1994, filho de Braulio Barbosa e Rosana de Fatima Ribeiro Barbosa, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 07 de outubro de 2026, às 13:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 25/09/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA 510/2026. Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 48, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor: RAFAEL FELIPE RIBEIRO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 56.151.533-5, Agente de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQC-III-QSAP, Efetivo, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Ederson Vieira de Jesus” de Osasco I, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada, restou apurado que, o acusado, em tese, cometeu infração funcional, por estar, nos períodos de 25 de março a 23 de abril de 2022, de 25 de abril a 23 de junho de 2022 e de 30 de junho a 27 de setembro de 2022, afastado do Serviço Público Estadual, por motivo de concessões de licença-saúde (fs. 25/30); contudo, mesmo assim, ele exerceu de modo contínuo e reiterado, indevidamente, atividade profissional particular remunerada proibida em lei, no Estabelecimento Comercial Individual, com o nome empresarial “(texto suprimido)” (CPF nº (texto suprimido)), com abertura em 16 de abril de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº (texto suprimido), estabelecido na Rua (texto suprimido), cadastrado em nome da sua esposa acima mencionada, com o nome fantasia de “(texto suprimido)”, realizando serviços de: impermeabilização, higienização, limpezas de estofados, pergolados, vidros, vitrines, fachadas e pós obra, com publicações de anúncios publicitários nas redes sociais (@(texto suprimido) e (texto suprimido)), conforme os contundentes documentos e imagens ilustrativas de fls. 14/18, os “links” de acesso de fls. 10/11, bem como o conteúdo da mídia de fls. 31, além das esclarecedoras imagens, que estão acostadas às fls. 32/36 (que integram a inicial). Consigne, ainda, que o processado está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial – RETP-, sendo proibido, desse modo, de exercer outras atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural. Vê-se, diante de tal narrativa, que o processado, sem justa causa, não procedeu na sua vida particular, de forma a dignificar o seu cargo, não esteve em dia com o regramento normativo vigente, exercendo atividade remunerada particular proibida em lei, durante os períodos de seus afastamentos do serviço público, por motivo de concessões de licenças-saúde. Diante de tais condutas, caracterizadoras de procedimento irregular de natureza grave, o processado RAFAEL FELIPE RIBEIRO BARBOSA violou, em tese, o disposto nos artigos 187 (primeira parte), 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, todos da Lei nº 10.261/68, c.c. o art. 44, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 207/1979 e art. 3º, da Lei Complementar nº 898/01, alterada pela Lei Complementar nº 976/2005, estando sujeito, portanto, à pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, do Estatuto Funcional Bandeirante. Sendo assim, determino o que segue: 1) A Citação do processado, nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68, para ver-se processar perante esta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado; 2) A intimação do acusado, para comparecer à audiência de interrogatório no DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 13H, nesta Procuradoria (ou, dependendo da situação, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência), sob pena da decretação da revelia, devidamente acompanhado de advogado constituído, para representá-lo em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensor Dativo, na hipótese de hipossuficiência econômica, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo, para a oferta da Defesa Prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato do interrogatório, nos termos do art. 283, da Lei nº 10.261/68; 4) Expedição de ofício ao Setor de Pessoal competente, informando-o da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisite-se a ficha funcional atualizada do indiciado. A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, inciso II, § 1º, nº 02, § 2º, da Lei nº 10.261/68. São Paulo, 27 de maio de 2026. José Alexandre Cunha Campos. Procurador do Estado.
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 , Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa , uma vez que foifoi intimada do Despacho de fls. 103, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia do acusado, de fls. 101/102, desacompanhada de documento, arrolando (02) testemunhas em Comum com a Administração; 2) Defiro o requerimento por meio de da Nobre Defesa Nomeada, em homenagem ao Contraditório e à Ampla Defesa, designando nova e derradeira oportunidade, para o acusado ser interrogado (e, não, para ser feita a acareação com testemunhas), mantendo-se, por ora a Revelia de fls. 93, independentemente de , devendo intimação, o dia 25/08/2027, às 12h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviadas oportunamente; 3) As demais argumentações Procurador do Estado defensivas apresentadas pela Nobre Defesa Nomeada serão devidamente verificadas e apreciadas, após a instrução processual desse expediente disciplinar, quando da elaboração do Relatório Final; 4) Designo audiência de instrução, para as oitivas das duas Testemunhas em Comum com a Administração (elencadas às fls. 77), o dia 25/08/2027, às 12h, por meio de – PROCESSO DIGITAL videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 5) 1ª Unidade, Intimem-se as referidas duas testemunhas em Comum com a Administração, oportunamente, na forma da lei; 6) Intime-se a Nobre Defesa Nomeada, Dr. Rui Yoshio Kunugi, OAB/SP 142.014, via imprensa oficial; A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
1) Inicialmente, esta Presidência, adita a Portaria Inicial de fls. 54/55, para fazer constar que o acusado, se trata de ex-servidor, uma vez que foifoi exonerado, a pedido, a partir de 08/02/2023 (fls. 59), com publicação na imprensa oficial no dia 06/03/2024 (fls. 64); 2) Tendo em vista que, o acusado trata-se de ex-servidor, cite-se-o e intime-se-o, por meio de AR/MP, no endereço residencial e no e-mail pessoal mencionados às fls. 61, a fim de se esgotar todas as formas de sua localização pessoal, e, "ad cautelam", por EDITAL, para que seja realizado o respectivo interrogatório na data de 07/10/2026, às 13h, por meio de videoconferência, devendo confirmar seu e-mail, e telefone, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]; 3) Cumpra-se, com urgência. São Paulo, 20 de agosto de 2026. JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS. Procurador do Estado Presidente. 3ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
EDITAL Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00019244/2025-54 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.C.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com documentos e também resposta do DPME com relação de afastamentos. A acusada propôs ação judicial visando conversão de faltas em licença médica, que corresponde a parte do período de faltas aqui apurado, precisamente de 15/10/21 a 28/1/25, que não tem ainda decisão final. Verifica-se que a acusada não compareceu à perícia, segundo consulta ao processo diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Do ofício resposta do DPME vê-se que parte das faltas estão entre licenças médicas deferidas, e a acusada foi identificada com CID para ansiedade generalizada, reação ao stress grave, transtornos de adaptação e depressivo. Em consequência, oficie-se ao DPME para vinda do prontuário médico e com o documento oficie-se ao IMESC para que seja designada data para perícia, com o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se e cumpra-se.
DR. RUI YOSHIO KUNUGI - OAB/SP 142.014 PROCESSO SAP 512716/2023 INTERESSADO: C.O.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 158, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 156/157, desacompanhada de documentos, arrolando 04 (quatro) testemunhas de Defesa, porém com dados qualificativos insuficientes, devendo informar o local de exercício, cargo, endereço residencial, endereço eletrônico e o número de telefone celular, para o contato, a fim de viabilizar as respectivas oitivas virtuais, salvo se compareceram independentemente de intimação, mediante manifestação expressa; 2) Indefiro a preliminar de reconhecimento da ausência de justa causa, para o prosseguimento do feito, com o consequente arquivamento do presente feito, fundado na nulidade da apuração preliminar, por ausência das oitivas dos servidores públicos nominalmente indicados pelo acusado, conforme Termo de Declarações de fls. 56/59, com violação ao contraditório e à ampla defesa; data vênia, tendo em vista que os depoimentos e demais documentos juntados que foram acostados aos autos do presente expediente, atendem, salvo melhor juízo, ao previsto nos artigos 264 e 265, ambos do Estatuto Funcional, já que a apuração preliminar é de natureza investigativa, sendo, portanto, assegurados o devido contraditório e a ampla defesa neste procedimento disciplinar, em consonância ao previsto no artigo 268, do Estatuto Funcional; 3) Indefiro os requerimentos de: (i) apresentação de croqui simples ou planta baixa, especificamente do local onde o acusado foi interpelado pelos agentes da SAP, com a indicação da distância em metros dos pontos de copa/cozinha e da última barreira de controle/saída do presídio, respeitada a classificação do documento (sigilo atribuído à informação, dado ou documento; (ii) comunicações oficiais, emitidas pelos responsáveis do estabelecimento prisional, uma vez que, os documentos já juntados aos autos (além do próprio conteúdo do interrogatório do acusado) tem fé pública, legitimidade e presunção de veracidade, portanto tais requerimentos, a meu ver, são absolutamente desnecessários e protelatórios, com fundamento no artigo, 290 do Estatuto Funcional; 4) As demais argumentações defensivas apresentadas pela Nobre Defesa Nomeada serão devidamente verificadas e apreciadas, após a instrução processual desse expediente disciplinar, quando da elaboração do Relatório Final; 5) Designo audiência inicial de instrução somente, para as oitivas das cinco Testemunhas da Administração (fls. 130v), o dia 05/10/2027, às 10h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 6) Intimem-se, inicialmente, as cinco testemunhas da Administração, oportunamente, na forma da lei; 7) Intime-se a Nobre Defesa Nomeada, Dr. Carlos Roberto Trindade Borgonovi, OAB/SP 212.720, via imprensa oficial; 8) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. VANDEILSON BARBOSA DA SILVA - OAB/SP 463.639
DR. CRISTIANO KLEMES SANTOS - OAB/SP 520.435 PROCESSO SEDUC 015.00159266/2024-75 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia sem requerimentos e rol de testemunhas. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa dativa (Dr. João Marco Teixeira de Souza Braga, OAB/SP 404.113) a apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se. DR. JOÃO MARCO TEIXEIRA DE SOUZA BRAGA - OAB/SP 404.113 PROCESSO SEDUC 015.00135677/2025-56 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.P.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Intime-se a indiciada para que compareça para perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 – sala 1203 – Rua Três - 1º andar, Barra Funda – São Paulo/SP, no dia 17 de novembro de 2026, às 10 horas, a fim de ser submetida à perícia médica. Na referida data, a indiciada deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, bem como deverá apresentar documento de identificação original e com foto, e todos os documentos médicos (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares etc.) que dispuser, sob pena de inviabilidade de realização do ato e preclusão da prova. 2. Intime-se a defesa (Dra. Fabiana Pereira Banhos dos Santos OAB/SP 138.944) para ciência do presente despacho. 3. Publique-se.
DRA. FABIANA PEREIRA BANHOS DOS SANTOS - OAB/SP 138.944 PROCESSO SEDUC 015.00858107/2024-57 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: D.A.T.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Intime-se o indiciado para que compareça para perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda – sala 1203 – Rua Três - 1º andar, – São Paulo/SP, no dia 17 de novembro de 2026, às 10h30min, a fim de ser submetido à perícia médica. Na referida data, o indiciado deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, bem como deverá apresentar documento de identificação original e com foto, e todos os documentos médicos (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalares etc.) que dispuser, sob pena de inviabilidade de realização do ato e preclusão da prova. 2. Intime-se a defesa (Dra. Sandra Regina Duarte de Oliveira, OAB/SP 246.435) para ciência do presente despacho. 3. Publique-se. DRA. SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA - OAB/SP 246.435 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 366115/2024 INTERESSADO: G.J.N. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
DR. CARLOS ROBERTO TRINDADE BORGONOVI - OAB/SP 212.720 PROCESSO SAP 556724/2024 INTERESSADO: J.C.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 110, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 106, acompanhada de documentos de fls.107/109, sem arrolar testemunhas de Defesa; 2) Como não há provas orais a serem produzidas no feito, declaro encerrada a fase instrutória; 3) Intime-se a Nobre Defesa Nomeada, Dra. Carolina Meyer Ribeiro de Mattos, via imprensa oficial, para que oferte as Alegações Finais, no prazo de excepcional de 15 (quinze) dias; 4) Com o aporte das Razões Finais, conclusos para a elaboração do Relatório Final; A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
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