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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 17

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 193/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Direção da unidade escolar Roque Celestino Pires convoca o servidor Ademir Luiz RG: 16.314.385 DI: 1PEB IISQC-II-QM classificado na Unidade Escolar: Roque Celestino Pires Endereço: Rua José Lopes Neto, 91, Caucaia do Alto, Cotia/SP: a comparecer na data de 03/09/2026 às 15h. Para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 162/2025, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função-gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I - Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade,

podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, neste último caso, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS; 2. contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério

público estadual;

  1. ser portador de diploma de licenciatura plena.
  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

  2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas

e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

  1. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade de estudos;

5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d. a divulgação e o intercâmbio de prática docente bem sucedida, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; III - Período de inscrição: 01 a 02 de setembro de 2026, por e-mail ou presencial, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar. IV - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação. V - Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

a. as propostas de trabalho inicialmente apresentadas pelos candidatos para o posto objeto desta inscrição serão selecionadas pela equipe gestora da UE e, após, somente os autores destas serão chamados para a entrevista, ocasião em que serão feitas as apresentações do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino; b. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, no dia 03/09/2026. A entrevista será presencial. VI – Das vagas oferecidas:

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 1 vaga URE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação; b – Plano de atuação voltado às práticas de protagonismo juvenil. F – Da seleção dos docentes: A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante o descrito no cronograma a seguir:

Segmento: Ensino Fundamental e Ensino Médio - 1 vaga Rua Domingos Ferrari Junior, nº 111 – Cecap – Araraquara/SP Telefone (16) 3322-3676 ou 3322-4513 E-mail: [email protected] VII - Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da equipe gestora da escola acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.

c) O candidato só poderá ser designado como Professor Coordenador quando houver professor substituto para ministrar as suas aulas e/ou classe.

d) Os casos omissos serão decididos pela Direção da Escola e Supervisão de Ensino, conjuntamente.

EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – docente efetivo, na condição de adido;

II – docente estável, em horas de permanência;

III – carga suplementar de docentes efetivos;

A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC n°14 de 03/02/2026, torna público edital de abertura para seleção de docentes para atuarem como Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil (PAPE) nas escolas do programa de ensino integral, modalidade 9h, jurisdicionadas à

IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,

V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

unidade regional de ensino de araraquara.

O docente selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, após seleção realizada pelas Unidades Escolares, terá atribuída a referida função, na Unidade Regional de Ensino de Araraquara em data a ser definida pela Comissão de Atribuição de Classe e aulas.

As práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral de 9 (nove) horas, seguirão o disposto na Resolução Seduc nº 14 de 03/02/2026.

Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:

I - O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

I – Lideranças de Turmas; II – Grêmios Estudantis;

III – Clubes Juvenis;

II – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

IV – Estudantes Acolhedores; e

V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.

Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.

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NOME NÍVEL DE
ENSINO
TURNO MUNICÍPIO
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EE Prof.ª Luzia de
Abreu
Ensino Médio 9h Nova
Europa
Endereço: Rua
CEP: 14920-00
e021912a@edu
Aureliano Ricardo da
0 Telefones: (16) 3387-
cacao.sp.gov.br
Silva, Nº 179 Bai
1210 / 3387-1578
rro: Jardi
E-mail:
m Europa

São atividades do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil: I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento: a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI

b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 80298-9/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vicepresidentes de Clubes Juvenis; d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar;

Abertura de Licitação

Aviso de Abertura de Licitação Pregão Eletrônico: Nº 80298-9/2026 Processo administrativo: 015.00556785/2026-40

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e

UASG: 080298

Torna-se público que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo por meio da Unidade Regional de Ensino de Birigui, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para contratação(ões) futura(s) de aquisição de Kit Lanche.

b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

C – Dos requisitos para a função:
São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo
Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de
adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de
permanência.
No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer
desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de
atividades da Súmula de Readaptação.
Na impossibilidade prevista nos ítens acima, o projeto poderá ser
atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 1.093/2009.
D – Da carga horária de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao
Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação
com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de
estudantes na atuação de liderança.
A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o
Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas)
aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas)
aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao
Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente
na unidade escolar.
E – Da Proposta de Trabalho:
O candidato deverá encaminhar à Unidade Escolar pretendida,

Proposta de Trabalho, contendo:
a - Currículo atualizado e documentado, contendo certifcados de
participação em cursos de atualização profssional oferecidos pela EFAPE,

A sessão pública dar-se-á no dia 14/09/2026 às 9h horas através do Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras onde os interessados poderão verificar o Edital na íntegra através Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Anexo(s):

Pregao_eletronico___80298_9_2026.pdf

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

EDITAL CLASSIFICAÇÃO VICE-DIRETOR ESCOLAR EE HELENA CURY DE TACCA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Edital de classificação do processo seletivo para Vice-Diretor de Escola, de acordo com o artigo 7º da Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022, LEI COMPLEMENTAR Nº 1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985. E.E PROF HELENA CURY DE TACCA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS: - Cristiane de Souza Gomes RG 43.303.523 – 7 DEFERIDOS:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – (FCESP)

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das inscrições referentes ao Processo Seletivo para designação para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP)

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