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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 54

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA

Chefe de Serviço

EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00340221/2026-70 Nº do Processo: 140.00340221/2026-70

Interessado: AUTO ESCOLA UNIVERSITARIA SC LTDA - 44.316.750/0001-

42

Assunto: Citação por edital para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, AUTO ESCOLA UNIVERSITARIA SC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.316.750/0001-42, nas pessoa de seu representante legal, Senhor NELSON GANZAROLLI, inscrito no CPF sob o nº . 420.308-*, e Senhora DANIELA FERNANDA GANZAROLLI FIRMO, inscrita no CPF sob o nº . 581.738-*, CITADOS acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00340221/2026-70, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00261668/2026-83

Nº do Processo: 140.00261668/2026-83

Interessado: FLAVIA DEL FAVERI - 10.277.377/0001-46

Assunto: Intimação por edital para apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, FLAVIA DEL FAVERI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.277.377/0001-46, na pessoa de seu representante legal, Senhora LAURA BEATRIZ DEL FAVERI, inscrita no CPF sob o nº *.397.118, INTIMADOS a apresentar suas alegações finais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00261668/2026-83.

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar suas alegações finais por escrito.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00280381/2026-52

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº

10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a interessada, MARLI MENDES MONTAGNER , inscrita no CPF sob o nº 777..-91, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00280381/2026-52.

A interessada, devidamente habilitada, poderá, de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-la, devidamente habilitada, poderá apresentar suas alegações finais por escrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia.

As alegações finais, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN Delegados e Regulados: DESPACHANTE | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.

Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00312755/2026-14

Nº do Processo: 140.00297646/2026-51

Interessado: MONZA ARACATUBA AUTO ESCOLA LTDA - 51.104.511/0001-

94 Assunto: Intimação por edital para apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada, MONZA ARACATUBA AUTO ESCOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.104.511/0001-94, na pessoa de seu representante legal, Senhor JURANDYR DE ARRUDA, inscrito no CPF sob o nº *.817.288-, INTIMADO a apresentar suas alegações finais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00297646/2026-51.

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar suas alegações finais por escrito.

O pedido de acesso, aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA

Chefe de Serviço

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2026

Cadastramento de Servidores Pertencentes às Classes que especifica. O Presidente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 49.260, de 17-12-2004, TORNA PÚBLICA a abertura de CADASTRAMENTO de servidores estaduais, pertencentes à classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo e Psicólogo com pós-graduação em Neuropsicologia) para fins de realização de perícias e avaliações psicológicas, diretas e indiretas, em ações de natureza cível e criminal.

Após o cadastramento, os profissionais serão submetidos a treinamento pelo IMESC e a abertura do agendamento e realização das perícias dependerá da disponibilidade de perícias por parte do IMESC.

O cadastramento foi autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto 49.260, de 17-12-2004, alterado pelo Decreto 59.472, de 26-08-2013.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 01/09/2026 a 31/08/2028 no e-mail da Seção de Gestão de Pessoas do IMESC [email protected] .

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (11) 4081-1985 (ramal 4653 e 4654). O cadastramento será regido pelas instruções especiais 002/2025 – IMESC.

Estas Instruções Especiais regem o cadastramento de servidores pertencentes a classe abaixo, para fins de realização de perícias forenses, avaliações e exames correlatos, na sede do IMESC ou em local previamente determinado pela administração, disciplinados pelo Decreto 49.260, de 17-12-2004, alterado pelo Decreto 59.472, de 26-08-2013:

1.1.) Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo);

1.2.) Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo), com pósgraduação em Neuropsicologia.

São requisitos para a inscrição: 2.1.) Ser servidor público estadual, regidos pela Lei 10.261, de 28-101968 ou pela Lei 500, de 13-11-1974, observado o estabelecido na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, pertencente à uma das seguintes classes:

2.1.1.) Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo);

2.1.2.) Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) com pósgraduação em Neuropsicologia.

2.2.) Possuir diploma e respectivo registro no Conselho Regional da Classe.

3.1.) Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos eletronicamente no e-mail [email protected]:

a) Certidão, em via original, expedida pelo órgão de origem, em que

conste:

a.1) o cargo ou função atividade ocupado pelo interessado;

a.2) o regime jurídico a que está sujeito;

a.3) horário, dias e jornada de trabalho a que está sujeito;

a.4) bem como que não registra, em seus assentamentos quaisquer penalidades administrativas.

b) Comprovante de que possui conta-corrente no Banco do Brasil, em que conste a agência e número da conta;

c) Curriculum vitae atualizado; d) 01 (uma) foto tamanho 3x4, recente;

e) Xerocópia simples dos seguintes documentos:

e.1) último “hollerith”;

e.2) diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

e.3) certificado de conclusão em curso de especialização em Neuropsicologia, em Programa reconhecido pelo MEC, para a classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) com pós-graduação em Neuropsicologia;

e.4) documento de identidade: Carteira Nacional de Habilitação – CNH (apenas modelo novo com foto) ou Carteira de Identidade (RG);

e.5) cadastro de pessoa física (CPF) ou documento oficial que contenha o número do CPF; e.6) documento de identidade profissional emitida pelo Conselho de Classe;

e.7) título de eleitor e:

e.7.1) comprovante de ter votado nas últimas eleições ou certidão de quitação perante a justiça eleitoral;

e.8) cartão PIS/PASEP;

e.9) comprovante de residência.

3.2.) Na hipótese de o candidato ao cadastramento possuir outros vínculos, além do declarado na inscrição, com a Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, deverá apresentar respectiva certidão em que deverão constar os dados mencionados na alínea ”a” do subitem 3.1.

3.3.) Caso o candidato não possua outros vínculos com a Administração Pública, além do declarado na inscrição, deverá apresentar declaração neste sentido, conforme modelo a ser fornecido pela Seção de Gestão de Pessoas do IMESC.

3.4.) Na inscrição por procuração devem ser apresentados Instrumento de Mandato com firma reconhecida do candidato documento de identidade do procurador bem como deverão ser satisfeitas todas as exigências referidas nestas Instruções.

3.5.) Não serão aceitas inscrições via postal ou pessoalmente

4.1.) A seleção constará das seguintes fases:

1ª Fase: Análise, pela Seção de Gestão de Pessoas (SGP) da Autarquia, da documentação apresentada na forma do item 3 deste Edital, o qual poderá solicitar esclarecimentos por parte do candidato.

4.1.1. O candidato que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (prorrogável por igual período, por solicitação escrita do interessado), deixar de providenciar a documentação ou esclarecimentos solicitados pelo SGP, terá seu pedido de cadastramento indeferido.

4.1.2. No exercício de referida atribuição, a SGP poderá efetuar diligências para esclarecimentos quanto às informações constantes da documentação, bem como encaminhar o processo para análise da Procuradoria Jurídica da Autarquia, na hipótese de dúvidas quanto à aplicação da legislação atinente ao cadastramento, indicando a questão jurídica a ser dirimida.

2ª Fase: Entrevista com análise do curriculum vitae, pelos membros da Comissão de Cadastramento, Fiscalização e Avaliação de Laudos - CCFAL e pela Superintendência de Psicologia em que a experiência em perícias psicológicas e a participação em cursos organizados pelo IMESC serão consideradas como diferencial curricular, sem caráter preponderante, em razão do caráter formativo do processo.

3ª Fase: Participação em cursos de treinamento e atividades de capacitação ministrados na sede do IMESC, à distância ou em local a ser determinado por esta instituição, com frequência obrigatória;

4ª Fase: Prova teórica, de caráter eliminatório, constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, e discursivas, abrangendo as matérias abordadas durante as apresentações ministradas, conforme literatura disponibilizada pela Comissão de Cadastramento, Fiscalização e Avaliação de Laudos – CCFAL e pela Superintendência de Psicologia, com vistas a avaliar o conhecimento do candidato.

5ª Fase: Participação em estágio prático, com duração mínima de 30 horas, em que serão realizados acompanhamento, entrevista guiada e elaboração de laudos periciais, com subsequente avaliação, de caráter eliminatório, pela Comissão de Cadastramento, Fiscalização e Avaliação de Laudos – CCFAL e pela Superintendência de Psicologia.

6ª. Fase: Após cumprimento das etapas anteriores ficará a cargo exclusivo da Diretoria de Perícias o encaminhamento do processo à Presidência para aval e posterior encaminhamento para publicação em Diário Oficial.

Será considerado cadastrado no IMESC o candidato que haja se submetido a todas as fases da seleção e que tenha sido considerado habilitado ao desempenho das funções nas avaliações teóricas e práticas.

O cadastramento não obriga à abertura imediata de agendamento ao perito, ficando o mesmo diretamente relacionado à demanda do órgão e à aprovação da Diretoria, após participação em estágios determinados, em que serão realizados acompanhamento, entrevista guiada e elaboração de laudos periciais com subsequente avaliação pela Comissão de Cadastramento, Fiscalização e Avaliação de Laudos – CCFAL e pela Superintendência de Psicologia.

A todo e qualquer candidato caberá recurso a ser dirigido ao Presidente do IMESC. Das decisões atinentes ao cadastramento caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da publicação do Diário Oficial do Estado.

6.1.) A inexatidão de afirmativas, documentos ou quaisquer irregularidades verificadas, a qualquer tempo, para qualquer candidato, implicará no cancelamento do cadastramento do mesmo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo da aplicação de eventuais medidas legais, administrativas e/ou judiciais cabíveis.

7.1.) A abertura de agendamento está condicionada a disponibilidade de perícias pelo IMESC.

A quantidade de perícias a ser realizada e o local de realização das perícias será determinado pela Diretoria de Perícias, Coordenadoria de Perícias em Saúde e Superintendência de Psicologia, podendo ser realizadas, de acordo com a demanda do Instituto, nas 10 Regiões Administrativas Judiciárias (Grande São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba)

7.1.1) A abertura de agendamento observará a manutenção de uma agenda mensal mínima de 15 (quinze) perícias e/ou avaliações

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