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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 64

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL | CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP, em sua 692ª sessão ordinária, realizada em 27/08/2026, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 06/08/2026, indicou, por unanimidade, a nomeação da candidata SILVIA TREIN HEIMFARTH DAPPER, para ocupar o cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1264095, a partir do reconhecimento de que está apta a atuar na área de conhecimento em Programação Visual: Design da Informação, Interface e Interação, junto ao Departamento de Projeto da FAU-USP, conforme EDITAL DVACAD-FAU 071/2025 de abertura de inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 28/11/2025 (Caderno Executivo │ Seção Atos de Gestão e Despesas).

A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Professores(as) Doutores(as) Priscila Lena Farias - presidente da Comissão Julgadora (Universidade de São Paulo | FAU-USP); Gustavo Orlando Fudaba Curcio (Universidade de São Paulo | FAU-USP); David Moreno Sperling (Universidade de São Paulo | IAU-USP); Ana Beatriz Pereira de Andrade (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho | UNESP) e Diego Enéas Peres Ricca (Universidade Federal do Ceará | UFC).

Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected].

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL | CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP, em sua 692ª sessão ordinária, realizada em 27/08/2026, homologou o relatório final da Comissão Julgadora, que, em 20/08/2026, indicou as candidatas abaixo para preenchimento dos claros/cargos previstos no edital, junto ao Departamento de Projeto da FAU-USP, em conformidade com o EDITAL DVACAD-FAU 002/2026 de abertura de inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 09/01/2026 (Caderno Executivo │ Seção Atos de Gestão e Despesas).

As indicações se deram conforme abaixo, fundamentadas no reconhecimento, por parte da Comissão Julgadora, de que as candidatas demonstraram destacada aptidão para atuar na área de conhecimento de Design de Produto, junto ao Departamento de Projeto da FAU-USP: 1ª INDICAÇÃO: nomeação da candidata AMANDA BEATRIZ PALMA DE CARVALHO [candidata da ampla concorrência] para ocupar o cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 1025228;

2ª INDICAÇÃO: nomeação da candidata AMANDA SOUSA MONTEIRO [candidata da ampla concorrência] para ocupar o cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 1264087.

A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Professores(as) Doutores(as) Myrna de Arruda Nascimento - presidente da Comissão Julgadora (Universidade de São Paulo | FAU-USP); Giorgio Giorgi Junior (Universidade de São Paulo | FAU-USP); Marcelo José Oliveira de Farias (Fundação Armando Alvares Penteado | FAAP), Valéria Cilene Barbosa (Centro Universitário Belas Artes de São Paulo | CUBA-SP) e Paulo Fernando de Almeida Souza (Universidade Federal da Bahia | UFBA). Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected].

INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE RESIDENTES - RESIDÊNCIA EM ARQUITETURA E URBANISMO -"ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO TERRITORIAL E DE PROCESSOS URBANOS"

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO - IAU/USP
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE RESIDENTES RESIDÊNCIA EM
ARQUITETURA E URBANISMO
Especialização em Gestão Territorial e de Processos Urbanos
RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO

A Comissão de Seleção do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência em Arquitetura e Urbanismo - Especialização em Gestão Territorial e de Processos Urbanos, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (IAU/USP), torna público o Resultado Definitivo da Seleção, após a análise dos recursos e pedidos de reconsideração apresentados, elaborado de acordo com a classificação decorrente da Fase II e com as regras de distribuição das vagas estabelecidas no Edital nº 01/2026.

Nos termos do item 5.3 do Edital, os candidatos optantes por vagas reservadas concorrem simultaneamente às vagas de ampla concorrência. O optante que obtiver classificação suficiente para ingresso pela ampla concorrência não ocupará vaga reservada, que será destinada ao próximo optante da respectiva lista.

Em aplicação das regras de ações afirmativas previstas no Edital e da deliberação da Comissão de Seleção, a distribuição definitiva das 30 (trinta) vagas fica estabelecida em: 12 (doze) vagas para ampla concorrência, 14 (quatorze) vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e 4 (quatro) vagas para pessoas com deficiência.

As notas finais foram calculadas conforme o item 7.2 do Edital: NOTA FINAL = (AC × 6 + CI × 4) / 10.

AC:Avaliação Curricular ;
CI :Carta de Intenção
RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA - 12 VAGAS
Inscriç
ão
CPF
Nome
AC CI
Nota
fnal
135927
3

*.093.38
5-

Maria de Fátima Castelo Branco
Cajueiro Santos
10 10 10,0 0
596692
*.581.158
-

Mariana de Castro Lacerda
10 10 10,0 0
136354
0

*.999.95
8-

Lucas Felipe Pereira Cará
10 9,5
0
9,80
135182
3

*.279.429
-

Júlia Toledo Melo Braga Henriques
9,
0
5
10
9,70
135961
3

*.457.734
-

Maria Júlia de Brito Câmara
10 9 9,60
135744
2

*.784.146
-

Nathan Junio de Oliveira
9,
0
5
9,5
0
9,50
122208
0

*.399.48
4-

Ana Beatriz Passos Rocha do Rêgo
10 8,5
0
9,40
13641
04
*
6
.700.9
6-

Lucas Santos de Almeida
10 8,5
0
9,4
0
12979
09
*
4
.942.6
8-

Natasha Nême Gonçalves de Almeida
9,
0
5
9,2
5
9,4
0
13536
59
*
3
.598.0
2-

Flávia Pinheiro de Souza Melo
10 8,2
5
9,3
0
13538
02
*
3
.527.29
-

Landel Silva, civilmente registrado co
João Pedro Silva Ribeiro
mo 9,
0
5
9
9,3
0
13638
60
*
1-
.753.29

Raphaella Menezes dos Santos
9 9,7
5
9,3
0
PESSOA
S NEGRAS(PRETAS OU PARDAS)- 14 VAGAS
Inscriçã
o
CPF
Nome
AC CI Nota
fnal
1353559 *.779.208-

Kátia Regina de Oliveira Silva
Viana
9,5
0
8 8,90
1364181 *.291.328-

Thaís dos Santos Oliveira
Slwczuk
9 8,7
5
8,90
1004722 *.383.435-

Yago Bruno Santos de Souza
8 8 8,00
1328098 *.443.657-

Leonardo Jose Lemos da Silva
8 7,75 7,90
1359510 *.616.314-

Edivaldo Paula Cavalcante
Tavares
6,5
0
10 7,90
1161480 *.806.746-

Vitória Maria Andrade
Gonçalves
8 7,5
0
7,80
1363991 *.097.468-

Suzana Abreu Silvestre
7,5
0
8 7,70
114932 *.399.128-

Lucia Maria de Souza Felix
7 8 7,40
1329338 *.389.417-

Gabriela de Brito Teixeira
6 9 7,20
1360708 *.707.228-

Alcineide Mara da Costa
5,5
0
9,5
0
7,10
1353385 *.270.956-

Carla Maria Neves Waldemar
6,5
0
7,5
0
6,90
1363632 *.308.858-

Laura Julia Sant'Ana de Aquino
4,5
0
5,75 5,00
1357210 *.219.248-

Janaina Guedes Fernandes
4 6 4,80
1359184 *.740.718-

Andreia Mariano Andreza
4 5,75 4,70
PESSOA S COM DEFICIÊNCIA - 4 VAGAS
Inscriçã
o
CPF
Nome
A
C
CI Nota
fnal
1353963 *.562.308-

Maria Julia Avelino Silva Martin
s 8 8 8,00
1357658 *.106.798-

Aryadne Cristina Pereira Silva
6 5,2
5
5,70
283550 *.408.108-

Rafael Ruiz Zafalon de Paula
5 5,2
5
5,10
1353928 *.952.991-

Nathalia Ganesha Monteiro
Campos
4 3,5
0
3,80

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO As manifestações foram apreciadas individualmente pela Comissão de Seleção. As decisões abaixo mantêm os resultados anteriormente divulgados, ressalvadas as fundamentações específicas de cada caso.

�. Inscrição nº 378826 - CPF Parcial: *.414.298- - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular e a Avaliação da Carta de Intenção foram realizadas conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito dos elementos apresentados. Não foi demonstrado erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital que justifique a alteração das notas. Quanto ao pedido de espelho de avaliação, esclarece-se que não há ficha, espelho ou parecer individual de avaliação, tendo a análise sido realizada diretamente pela Comissão com base nos critérios editalícios.

�. Inscrição nº 1212492 - CPF Parcial: *.169.078- - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular foi realizada conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito do conjunto dos elementos apresentados. As experiências apontadas no recurso foram consideradas no processo de avaliação, não havendo demonstração de erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital. A correspondência das experiências com os critérios editalícios não implica pontuação automática ou específica. Mantém-se a nota 4,50 na Avaliação Curricular.

�. Inscrição nº 933919 - CPF Parcial: *.592.796- - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular e a Avaliação da Carta de Intenção foram realizadas conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito dos elementos apresentados. Não foi demonstrado erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital que justifique a alteração das notas. Quanto ao pedido de fundamentação individual, esclarece-se que não há ficha, espelho ou parecer individual de avaliação.

�. Inscrição nº 1359640 - CPF Parcial: .913.108-* - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular e a Avaliação da Carta de Intenção foram realizadas conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito dos elementos apresentados. Não foi demonstrado erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital. Não há pontuação automática por experiência ou critério, pois o Anexo III estabelece parâmetros de avaliação. Esclarece-se, ainda, que não há ficha, espelho ou parecer individual de avaliação. Mantêm-se as notas AC 5,00, CI 7,25 e Nota Final 5,90. �. Inscrição nº 772652 - CPF Parcial: .063.898- - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular e a Avaliação da Carta de Intenção foram realizadas conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito do conjunto dos elementos apresentados. As experiências acadêmicas e profissionais apontadas no recurso foram consideradas, não havendo demonstração de erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital. A correspondência das experiências com os critérios editalícios não implica pontuação automática. Mantêm-se as notas AC 6,00, CI 5,25 e Nota Final 5,70. �. Inscrição nº 1332571 - CPF Parcial: .225.648- - RECURSO NÃO PROVIDO: a Avaliação Curricular foi realizada conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Edital nº 01/2026, competindo à Comissão de Seleção a apreciação e valoração de mérito do conjunto dos elementos apresentados. A correspondência das experiências da candidata com os critérios editalícios não implica pontuação automática ou nota máxima. Não foi demonstrado erro material, omissão objetiva ou aplicação de critério diverso do previsto no Edital. Esclarece-se, ainda, que não há ficha, espelho ou parecer individual de avaliação. Mantém-se a nota 9,00.

�. Inscrição nº 1362951 - CPF Parcial: *.089.882- - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO ACOLHIDO: a manifestação, embora intitulada recurso, foi apreciada materialmente como pedido de reconsideração da decisão da Fase I. Mantém-se o indeferimento da participação na modalidade de pessoas negras (pretas ou pardas), em razão da não apresentação, no ato da inscrição, da fotografia exigida pelo item 5.6, “a”, do Edital nº 01/2026. A Fase I já se encontrava definitivamente encerrada, não sendo possível a complementação posterior da documentação. Não houve decisão de comissão de heteroidentificação sobre o fenótipo da candidata, mas ausência de requisito documental prévio para realização do procedimento. Mantém-se a inscrição exclusivamente na ampla concorrência e indefere-se o pedido de reserva cautelar de vaga.

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