Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 63

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

caso;

NOME

Yasmim Fernanda Lacerda Lopes João Victor Lima Dos Santos De souza Célio Alves Brasil Valdenite de Sousa Pinto Maria Eduarda Paulino de Sousa Solange Soraia Knopp Camilly Sabrina de Oliveira Elisa Vasconcelos da Silva Giovanna do Val Corrêa Harry da Silva Prates Pereira Isabelle Ferraz Da Silva

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESULTADO FINAL - EDITAL PRPG Nº 06/2026 - PROGRAMA “FORMAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA PARA CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA”DOCENTES SUPERVISORES USP/UNIVESP

Após o período de recursos e conforme previsto no Edital PRPG Nº 06/2026 divulgamos o resultado final do processo seletivo para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” - Docentes Supervisores UNIVESP/USP.

As convocações para as atividades serão realizadas pela UNIVESP conforme as vagas abaixo:

Administração - 2 Computação - 2

Educação - 4

Engenharias (Computação ou Eletrônica ou Elétrica) - 2 Engenharia de Produção - 1

Engenharias (Demais) - 2

Inteligência Artificial - 2

Linguística, Letras e Artes - 2

Matemática e Estatística - 3

1 - 3532378 - Daielly Melina Nassif Mantovani

23 - 1421075 - Marucia Chacur 24 - 1101255 - Gilson Schwartz

2 - 13623764 - Thayla Tavares de Sousa Zomer 3 - 64371 - Marco Aurélio de Mesquita 4 - 1848474 - Renato de Oliveira Moraes 5 - 3244703 - Aquiles Elie Guimarães Kalatzis 6 - 3285477 - Humberto Filipe de Andrade Januário Bettini 7 - 14476755 - Giovana Ghisleni Ribas

1 - 8748072 - João Paulo Pereira do Carmo

5 - 868183 - Liliane Ventura

1 - 4780627 - Ana Lucia Gabas Ferreira 2 - 981537 - José Ricardo Tarpani

3 - 2722253 - Alberto Hernandez Neto

4 - 12219503 - Humberto de Jesus Eufrade Junior 5 - 2084846 - Claudio Barbieri da Cunha 6 - 5207246 - André Luiz Barbosa Nunes da Cunha 7 - 13994803 - Patrícia Hennig Osmari 8 - 8076073 - Marcela dos Passos Galluzzi Baltazar 9 - 2531497 - Valerio da Silva Almeida 10 - 1995444 - Rafael Vieira de Sousa 11 - 5840692 - Diovana Aparecida dos Santos Napoleão

12 - 1878439 - Ronaldo Carrion

13 - 2373567 - Fernando Luiz Lavoie 14 - 3749501 - Rafael Munhoz Pedroso 15 - 5959346 - Neilo Marcos Trindade 16 - 327512 - Ednilson Viana 17 - 2869775 - Maíra Martins da SIlva 18 - 92334 - Paulo Carlos Kaminski 19 - 404000 - Andréa Candido dos Reis 20 - 3536261 - Cira Souza Pitombo 21 - 3297741 - Leandro Ramos Souza Barbosa 22 - 8643537 - Fabio Rodolfo Miguel Batista 23 - 2085079 - Song Won Park

1 - 5055859 - Marcelo Garcia Manzato 2 - 55972 - Jaime Simão Sichman 3 - 6120054 - Ricardo Cerri

4 - 105091 - Adriana Backx Noronha Viana

5 - 14045761 - Ricardo Grillo

6 - 1517450 - Mary Caroline Skelton Macedo

1 - 2257588 - Filomena Elaine Paiva Assolini

2 - 3032832 - Vanessa Martins do Monte

3 - 11426861 - Vanessa Fonseca Barbosa

4 - 6832002 - Fernando Januário Pimenta

5 - 60853 - Luiz Augusto Duarte Dantas

6 - 6722006 - Giovana Deliberali Maimone

Que a Contratada não apresentou defesa prévia no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis e, somente em 12 de junho de 2026 protocolou petição de defesa, registrando um atraso superior a 90 dias; Que, ainda que a peça tenha sido formalmente intempestiva, o princípio da autotutela administrativa e da verdade material autoriza a análise de seus argumentos como mero direito de petição; A análise final dos fatos e da peça de defesa realizada pela Comissão responsável, conforme relatório, que concluiu pela caracterização da infração contratual de natureza grave;

A necessidade de aplicar as medidas e sanções cabíveis, em observância à Lei nº 14.133/2021 e à Resolução USP nº 8548/2023, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, avaliando a gravidade da infração e demais circunstâncias.

DECIDE:

Promover a rescisão unilateral do Contrato nº 07/2025, com fundamento nos artigos 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

Aplicar à Contratada RAVE CONSTRUTORA LTDA. as seguintes sanções administrativas e medidas, nos termos do Contrato supracitado, da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução USP nº 8548/2023:

a) Multa por inexecução total do contrato, no valor de R$ 135.042,90 (cento e trinta e cinco mil quarenta e dois reais e noventa centavos), calculada no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, prevista na cláusula décima segunda do contrato, com fundamento nos artigos 156, inciso II, § 3º, e 162, da Lei 14.133/2021; e artigos 1º, inciso II, e 3º ao 11, da Resolução 8.548/2023;

b) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por 3 (três) anos], com fundamento nos artigos 156, inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021; e artigos 1º, inciso III, e 12, da Resolução 8.548/2023, considerando que a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um fator de extrema relevância para a segurança dos usuários, do patrimônio, da edificação e de seu entorno e, que sem a execução das instalações previstas no contrato - como o sistema de hidrantes - o tempo de resposta e a eficiência no combate a incêndios são significativamente comprometidos, aumentando o potencial destrutivo. Além dos riscos à segurança, há também implicações legais: a falta do AVCB pode acarretar multas à Universidade, interdição do imóvel e responsabilização legal dos gestores em caso de sinistros;

c) Retenção de pagamentos, inclusive decorrentes de outros contratos, para compensação de multas e prejuízos (artigo 139, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; e artigos 11 e 18, inciso IV, da Resolução nº 8548/2023);

d) Encaminhamento dos débitos vencidos e não pagos para inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN Estadual) (Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008 e Portaria GR nº 6.723/2016).

DETERMINA:

Notifique-se a contratada do inteiro teor desta decisão, acompanhada de cópia dos documentos mencionados, informando-a do prazo para interposição de RECURSO, com fundamento no artigo 166, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26, alínea “a”, da Resolução USP nº 8.548/2023. Publique-se, nos termos do artigo 21, da Resolução nº 8.548/2023.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA POLITÉCNICA

EDITAL Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Comunicado

A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º. do artigo 8º. da Portaria GR-8249 de 12-12-2023, justifica o atraso ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a empresa: R&R NEGOCIOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA – NF-e no. 605 – Processo SEI no. 154.00007777/2026-15.

2 - 7142641 - Marina Toledo Lourenção Rocha

3 - 236942 - Andrea Leite Rodrigues

5 - 320498 - Alvair Silveira Torres Junior

1 - 88579 - Pedro Luiz Fagundes

2 - 64120 - Míriam Garcia Manoel

3 - 7305211 - Elias Salomão Helou Neto

4 - 1060559 - Herivelto Martins Borges Filho

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

5 - 10557146 - Oilson Alberto Gonzatto Junior

6 - 17231361 - Maicon Josué Karling

22 - 59490 - Oscar Joao Abdounur

7 - 5219994 - Martha Patricia Dussan Angulo

8 - 3225073 - Carlos Alberto Maquera Apaza

9 - 5857652 - Nazar Arakelian

10 - 2159727 - Esteban Fernandez Tuesta

11 - 5113951 - Alexandre Bevilacqua Leoneti

Os pedidos de recurso serão respondidos individualmente, considerando as especificidades de cada solicitação.

SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE, DE 26/08/2026

Universidade de São Paulo

Superintendência do Espaço Físico da USP

Processo SEI nº 154.00014300/2025-05

A Superintendente da Superintendência do Espaço Físico da USP, CONSIDERANDO:

A instauração do processo de responsabilização administrativa, com a designação da comissão responsável pela sua condução, nos termos da Portaria n° 151/2025;

Os fatos apurados no âmbito do Contrato USP nº 07/2025-SEF da Superintendência do Espaço Físico, celebrado com a empresa RAVE CONSTRUTORA LTDA., que caracterizam infrações contratuais de MAIOR POTENCIAL OFENSIVO, nos termos do art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstram os relatórios juntados às fls. Docs. SEI 0096503498, 0104124131 e 0119205256 e demais elementos constantes dos autos, os quais adoto como razão de decidir;

A regular notificação da Contratada, via Publicação no DOE de 09 de fevereiro de 2026, acerca dos fatos e das possíveis consequências e sanções aplicáveis, com concessão de prazo para defesa prévia e apresentação de provas;

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL | CONCURSO PARA LIVREDOCÊNCIA

A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP, em sua 692ª sessão ordinária, realizada em 27/08/2026, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 08/07/2026, indicou a candidata DENISE DANTAS (processo nº 26.1.00042.16.9) a receber o título de LIVRE-DOCENTE, junto ao Departamento de Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP, conforme EDITAL DVACAD-FAU 001/2026 de abertura de inscrições, publicado no DOESP em edição de 06/01/2026 (São Paulo │ Caderno Executivo │ Seção Atos de Gestão e Despesas).

A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Professores(as) Doutores(as) Sheila Walbe Ornstein - presidente da Comissão Julgadora [Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP]; Maria Cecília Loschiavo dos Santos [Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAUUSP]; Claudio Lima Ferreira [Universidade Estadual de Campinas | UNICAMP]; Luis Carlos Pasquarella [Universidade Estadual Paulista | UNESP] e Walter Franklin Marques Correia [Universidade Federal de Pernambuco | UFPE].

Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected].

HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).