DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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66/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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�. No formulário, o candidato indicará os nomes, instituições e emails de no mínimo dois recomendadores, que deverão preencher a carta de recomendação pelo link disponível tanto no formulário quanto em www.ime.usp.br/mae/pos/edital. O candidato ficará responsável pelo envio do link da carta de recomendação aos recomendadores que ele indicar. O Programa não se responsabiliza se as cartas de recomendação não forem enviadas pelos recomendadores dentro do prazo estabelecido.
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�. O candidato poderá anexar, a seu critério, outros documentos que julgar relevantes para a análise de sua candidatura.
�. Comprovação para concorrência às vagas reservadas (PPI e PcD) a. Pessoas pretas ou pardas (PPI): por autodeclaração de raça/cor (IBGE), com verificação complementar por comissão de heteroidentificação, baseada no fenótipo, assegurados contraditório e recurso. No ato da inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deve anexar fotografia colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens II a IX do artigo 3o da Resolução CoIP No 8835, de 07 de agosto de 2025;
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b. Pessoas indígenas: por autodeclaração e documento que ateste
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pertencimento étnico — preferencialmente RANI/FUNAI ou declaração de liderança/organização indígena reconhecida, ou documento equivalente de órgão público competente.
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c. Pessoas com deficiência (PcD): nos termos da Lei Brasileira de
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Inclusão (Lei nº 13.146/2015), mediante laudo médico emitido por profissional habilitado, descrevendo a deficiência e o impedimento de longo prazo (com CID, quando houver).
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�. Os candidatos que se enquadrem no item 6 do presente Edital deverão manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas utilizando o campo próprio do formulário de inscrição.
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�. É responsabilidade de cada candidato, para fins de aceitação de sua inscrição, certificar-se que todas as exigências contidas neste edital sejam satisfeitas.
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�. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Probabilidade e Estatística.
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��. A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final em escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato baseada nas seguintes notas parciais dos documentos constantes no item 3:
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Para os candidatos ao nível de mestrado e doutorado direto: Nota 1
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correspondendo à análise do documento (b), Nota 2 correspondendo à análise do documento (c), Nota 3 correspondendo à análise do documento (d). Todas as notas (Nota 1, Nota 2 e Nota 3), em escala de 0 (zero) a 10 (dez), terão pesos iguais na atribuição da nota final.
estejam em fase de conclusão do mestrado:Nota 1 correspondendo à análise do documento (b);Nota 2 correspondendo à análise do documento (c), Nota 3 correspondendo à análise do documento (d) e Nota 4 correspondendo à análise do documento (e). Todas as notas (Nota
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1, Nota 2, Nota 3 e Nota 4), em escala de 0 (zero) a 10 (dez), terão pesos iguais na atribuição da nota final.
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��. Para a atribuição da Nota 3, a Comissão poderá convocar o candidato para uma entrevista on-line, a qual será gravada para fins documentais. A plataforma utilizada para a entrevista assim como dia e horário serão informados ao candidato por email.
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��. Para cada categoria de vaga serão selecionados os candidatos com nota final superior a 6,5 (seis vírgula cinco), classificados de acordo com a nota final em ordem decrescente, até o limite do número de vagas estabelecido no item 1.
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��. Os candidatos
- ao mestrado (respectivamente doutorado direto) poderão também se inscrever para doutorado direto (respectivamente mestrado), preenchendo duas vezes o formulário de inscrição. Caso aceito nos dois níveis, a decisão final pelo nível no qual realizará amatrícula será do candidato.
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��. O resultado final do processo seletivo será divulgado na página web oficial deste Edital de Seleção até o dia 04 de dezembro de 2026.
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��. Os candidatos selecionados para o Mestrado poderão efetivar a matrícula apenas para o primeiro semestre de 2027. Os candidatos selecionados para o Doutorado poderão efetivar a matrícula para o primeiro ou o segundo semestre de 2027, conforme o calendário divulgado no site http://www.ime.usp.br/pos no início de cada semestre.
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��. A documentação requerida para a matrícula de candidatos brasileiros inclui:
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CPF;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de colação de
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grau;
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Diploma de mestre (frente e verso) ou certificado de defesa (para os selecionados no Doutorado com título de mestre). Observação: a colação de grau (para os aprovados no Mestrado) e a defesa de mestrado (para os aprovados no Doutorado) devem ter datas anteriores ao início das aulas.
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��. A documentação requerida para a matrícula de candidatos estrangeiros inclui:
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Registro Nacional Migratório (RNM) ou passaporte e protocolo para
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emissão do RNM, emitido pela Polícia Federal;
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Visto de estudante ou visto Mercosul;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de colação de
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grau;
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Diploma de mestre (frente e verso) ou certificado de defesa (para os selecionados ao Doutorado com título de mestre). Observações: a colação de grau (para os aprovados no mestrado) e a defesa de mestrado (para os aprovados no Doutorado) devem ter datas anteriores à data do início das aulas. O RNM/RNE e o visto de estudante devem ter datas anteriores à data do início das aulas. Não é possível realizar a matrícula sem estes documentos.
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��. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, o candidato tem o prazo de 10 dias para apresentar recursos à Secretaria de Pós-Graduação ([email protected]).
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��. Casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Probabilidade e Estatística.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL IRI Nº 8, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Comunicado – Aceite de inscrição e indicação de Comissão de Seleção O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP), em reunião realizada em 27.08.2026, nos termos da legislação vigente, aceitou a inscrição dos candidatos: 1. Caio Penko Teixeira; 2. Kaiutan Venerando Ruiz da Silveira; 3. Karina Stange Calandrin; 4. Leopoldo Fernandes da Silva; 5. Marco Antonio Zago de Castilho; 6. Mariana Almeida Silveira Corrêa; 7. Marsilea Gombata; 8. Nathana Garcez Portugal e; 9. Victor Cabral Ribeiro, ao processo seletivo para a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), junto à Área de Ciência Política do IRI-USP, conforme Edital IRI/USP/4/2026, de 26.06.2026, publicado no D.O.E. de 29.06.2026. Na mesma oportunidade, indicou os seguintes nomes para compor a Comissão de Seleção do referido processo seletivo: Titulares: Prof. Arthur Roberto Capella Giannattasio (Área: Direito - Presidente), Profa. Rossana Rocha Reis (Área: Ciência Política) e Profa. Adriana Schor (Área: Economia). Suplentes: Profa. Danielle Hanna Rached (Área: Direito), Profa. Cristiane de Andrade Lucena Carneiro (Área: Ciência Política), Prof. Kai Enno Lehmann (Área: Ciência Política), Profa. Daniela Carla Decaro Schettini (Área: Economia) e Prof. Alexandre Luís Moreli Rocha (Área: História).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO Nº 53, DE 28 DE AGOSTO DE 2026COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO – CADIN ESTADUAL A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.549.843/0001-77, a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 01.P.13947/2026 , vinculado à Nota de Empenho nº 11754/2026.
O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 3.285,02 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos).
A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 31/08/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 28/08/2026.
Anexo(s):COMUNICADO FEXF no 53-2026 - Retenção CADIN-assinado.pdf
SECRETARIA GERAL
EDITAL Nº 04-P-20255/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO ABERTO EXCLUSIVAMENTE
PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
(Proc. nº 04-P-20255/2026)
O(A) Diretor(a) do(a) Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por meio da Secretaria Geral, torna pública a abertura, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir das 12h (horário oficial de Brasília) do dia 14/09/2026, até às 12h (horário oficial de Brasília) do dia 13/10/2026, das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, na(s) área(s) de Fundamentos Físicos, Químicos e Biológicos de Alimentos e Tecnologia Geral, na(s)disciplina(s) FT-510 Fenômenos de Transporte II e TP-387 Conservação e Processamento de Alimentos, do Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas, aberto exclusivamente para candidatos negros (pretos e pardos). O cronograma do concurso está previsto no Anexo I.
1.1. O concurso destina-se ao provimento de 01 (um) cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior da UNICAMP, aberto exclusivamente para candidatos negros (pretos e pardos), nos termos da Deliberação CONSU-A-19/2024 (https:// www.pg.unicamp.br/norma/31981/0).
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1.2. São atribuições básicas do cargo de Professor Doutor:
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I - atividades pertinentes à docência no ensino superior, no âmbito
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da graduação e a da pós-graduação;
II - realização de pesquisa e extensão;
III - atividades inerentes à gestão institucional, como o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e demais atribuições administrativas da própria Universidade;
IV - outras atribuições previstas nas normas da Universidade e correlatas ao cargo.
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1.2.1. Poderão ser atribuídas ao docente admitido outras disciplinas
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além das referidas no preâmbulo deste edital, desde que referentes à área do concurso ou a sua área de atuação.
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1.2.2. Poderão ser atribuídas ao docente disciplinas ministradas nos
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períodos diurno, noturno ou misto, durante os dias da semana, incluindo
os sábados. 1.3. É desejável que o candidato atenda ao seguinte perfil, que combina competências acadêmicas e profissionais: I – Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou áreas afins com doutorado em Ciência de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins.
II – É desejável que o candidato tenha comprovada experiência em projetos de pesquisa, ensino e extensão voltados à Engenharia e Tecnologia de Alimentos. III – É desejável que o candidato tenha realizado pós-doutorado na área e que tenha experiência em pesquisa no exterior. 1.3.1. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo. 1.3.2. O perfil desejável será considerado para a aplicação e o julgamento das provas do concurso. 1.3.3. O programa das disciplinas em concurso consta do Anexo II e o programa do concurso, o qual será objeto das provas deste concurso consta do Anexo III.
2.1. O cargo de Professor Doutor será provido em Regime de Turno Parcial - RTP (12 horas semanais), com opção preferencial para o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, a critério da Congregação da Unidade. 2.2. O regime preferencial do corpo docente da Universidade Estadual de Campinas é o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade. 2.3. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI), para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). 2.4. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php? consolidada=S&id_norma=2684. 2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte: a) RTP (12 horas semanais) - R$ 2.945,78 b) RTC (24 horas semanais) - R$ 7.477,61 c) RDIDP - R$ 16.994,31 2.5.1. Além da remuneração inicial o Professor Doutor receberá: a) Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Deliberação CONSU-A-04/2011, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/3041/1 b) Vale-Refeição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado, para servidores ativos com jornada igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Deliberação CONSU-A06/2023, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/31543/1
c) Auxílio saúde, no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos da Deliberação CONSU-A-23/2024, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/31996/0 d) outros benefícios específicos, conforme o caso. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do portal de inscrições “inscricoes.unicamp.br” no período indicado no preâmbulo do presente edital, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio (upload) dos seguintes documentos: I - documento oficial de identificação com foto; II - autodeclaração étnico-racial (upload), nos termos do formulário constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado; III - foto que atenda as seguintes características: a) Tamanho máximo: 10 MB; b) Tamanho mínimo: 300 KB; c) Formato digital (JPG, JPEG e PNG); d) Foto colorida e recente (tirada nos últimos 6 meses); e) Foto individual, somente do candidato; f) Apresentar o rosto do candidato em primeiro plano, com enquadramento frontal; g) Fundo branco, iluminação adequada, sem nenhum tipo de filtro de
tela;h) O rosto deve estar totalmente visível, sem uso de óculos, bonés, chapéus, fones ou qualquer outro acessório; IV - documentos descritos no item 3.1.2.
3.1.1. Uma vez preenchido o formulário e enviados (upload) os documentos mencionados nos incisos I a III do item 3.1, o candidato receberá no e-mail informado por ele no formulário de inscrição um aviso de acesso à Área do Candidato, onde deverá concluir sua inscrição, anexando os documentos obrigatórios descritos no item 3.1.2.
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3.1.1.1. O candidato que deixar de apresentar os documentos previstos
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nos incisos I a III do item 3.1 terá sua inscrição indeferida.
3.1.1.2. Aceitam-se como documento oficial de identificação pessoal: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).
3.1.1.3. Os dados inseridos e documentos anexados ao formulário de inscrição poderão ser alterados, aditados e completados até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.1.2. Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba “Documentação para Inscrição” e inserir todos os documentos abaixo identificados:
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a) memorial circunstanciado, em formato digital (pdf), com o relato
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das atividades realizadas, dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber: a.1) títulos universitários;
a.2) curriculum vitae et studiorum; a.3) atividades científicas, didáticas, artísticas, técnicas e profissionais;
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