DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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67/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
a.4) prêmios acadêmicos e títulos honoríficos;
critérios fenotípicos, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução GR038/2025.
DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no subitem 3.9. 5.6.1. O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem anterior. 5.6.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. 5.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá entrar em contato junto à Secretaria da Faculdade de Engenharia de Alimentos e enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido.
a.5) bolsas de estudo em nível de pós-graduação; 038/2025. subitem 3.9. a.6) cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos 4.1.1. Para os fins do procedimento de heteroidentificação entende-se 5.6.1. O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais quais participou. por critério fenotípico o conjunto de características visíveis do indivíduo, para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no b) a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem ou documento mencionado no memorial, que deverão ser apresentados que, combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição anterior. em um único arquivo em formato digital (pdf); étnicoracial declarada; 5.6.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário O resultado da análise do recurso será publicado no Diário c) plano de trabalho, em formato digital (pdf), conforme Anexo IV; 4.1.2. A primeira etapa consistirá na análise de reconhecimento facial Oficial do Estado - DOE. d) se o caso é para fins de critério de desempate, certidão que pela banca de heteroidentificação, a partir da foto incluída pelo 5.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa candidato no sistema do concurso no momento da inscrição. condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá função entre a data da publicação da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 4.1.3. Caso a autodeclaração não possa ser validada pela banca na entrar em contato junto à Secretaria da Faculdade de Engenharia de 2008, e a data do término do período de inscrição. primeira etapa, o candidato será encaminhado para a segunda etapa do Alimentos e enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique 3.1.2.1. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes procedimento. o pedido. do memorial links remetendo a página passível de alteração pelo próprio 4.1.4. Se a foto apresentada, nos termos do inciso III do item 3.1, não 6. DA CANDIDATA LACTANTE candidato. atender às características ali definidas, a primeira etapa do procedimento 6.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da 3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, de heteroidentificação não será realizada, e o candidato será prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das encaminhado diretamente para a segunda etapa. acessar o formulário de inscrição disponível no endereço inscrições. 4.1.5. Ao término da primeira etapa, o resultado da análise será “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para 3.1.3. Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com comunicado aos candidatos avaliados, por meio do e-mail informado no amamentação, seguindo as instruções ali contidas. envio dos documentos solicitados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, o candidato ato da inscrição, podendo ser classificado como VALIDADO ou 6.2. No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um confirmará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu INCONCLUSIVO. acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará pedido de inscrição. 4.1.6. A segunda etapa, destinada aos candidatos cuja autodeclaração em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 3.1.4. O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser não tenha sido validada na primeira etapa, consistirá em análise 6.2.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o atendido pelo nome social, deverá solicitá-lo em campo próprio do complementar, por meio de aferição remota realizada em plataforma responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de digital. normas constantes neste Edital, inclusive no tocante à apresentação de inscrição e realizar o upload neste formulário do requerimento para uso 4.1.7. Para a realização da segunda etapa, o candidato receberá, no e- original de um documento de identificação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou do nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado. mail informado no ato da inscrição, as informações relativas à data, ao RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e 3.1.4.1. A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do horário e ao link de acesso à plataforma digital. É obrigatório o celulares. concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo. comparecimento do candidato, munido de documento oficial de 6.2.2. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá 3.1.4.2. O candidato que não solicitar o uso do nome social no período identificação com foto. permanecer com a criança no local de realização da prova. de inscrições não terá o pedido atendido. 4.1.8. A Universidade se isenta da responsabilidade pela não 6.2.3. A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma, 3.1.4.3. O nome social do candidato será considerado em todas as participação, pelo comprometimento ou pela interrupção da participação acompanhante para guarda da criança. publicações do concurso. do candidato na sessão online de heteroidentificação, por motivos de 6.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada 3.2. O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá ordem técnica relacionados a equipamentos, falhas de comunicação, por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o ser prorrogado, a critério do Diretor da unidade, por até igual período, congestionamento de rede, instabilidade de conexão, quedas de energia material de prova(s). devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Oficial do Estado ou quaisquer outros fatores vinculados aos recursos tecnológicos 6.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. utilizados pelo candidato. a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de 3.3. As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do 4.1.9. Encerrada a segunda etapa, todos os candidatos que dela amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) prazo para inscrição, a critério da unidade, justificadamente e mediante participarem serão informados, por e-mail cadastrado, do resultado da minutos por filho, nos termos do art.4º da Lei nº 13.872/2019. publicação de edital para esse fim no Diário Oficial do Estado - DOE. análise, que poderá ser VALIDADO ou NÃO VALIDADO. 6.5. A decisão relativa à solicitação da candidata lactante será 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita 4.1.10. O candidato cuja autodeclaração não for validada na segunda publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, etapa poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da deferidas e indeferidas prevista no item 3.9. das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser interposto 6.5.1. A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01 cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. exclusivamente por meio do link de acesso ao formulário digital, que o (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para 3.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de candidato receberá no e-mail informado no ato da inscrição. apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos 4.1.11. A banca recursal analisará o recurso com base na (aba ‘recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. documentos enviados, ficando desde já ciente de que erros, falhas ou documentação apresentada, bem como na foto e na gravação das etapas 6.5.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento anteriores, podendo, se entender necessário, convocar o candidato para Oficial do Estado - DOE. necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição. nova avaliação por meio de plataforma digital. 6.6. Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a 3.6. A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no 4.2. O resultado de eventual recurso interposto nos termos do permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção subitem 4.1.10 e o resultado final da segunda fase da análise das dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados inscrições, correspondente ao procedimento de heteroidentificação, serão inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público. exclusivamente para as finalidades inerentes ao certame, quais sejam, publicados no Diário Oficial do Estado – DOE. 7. DA COMISSÃO JULGADORA inscrição, classificação, divulgação de resultados e demais atos 4.3. Terá sua inscrição indeferida no concurso o candidato que: 7.1. Após a definição da lista definitiva das inscrições deferidas para o necessários à sua execução. a) não atender às exigências estabelecidas neste Edital; concurso, a Congregação da unidade definirá a composição da sua 3.6.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua b) não comparecer à segunda etapa de heteroidentificação na data e Comissão Julgadora. concordância com o tratamento de seus dados pessoais para os fins no horário estabelecidos; 7.2. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome, c) não tiver sua autodeclaração confirmada no procedimento previsto titulares e até 05 (cinco) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de notas, critérios de desempate e classificação. no item 3.8.2 deste Edital. Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade, 3.6.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, autoriza a gravação de 4.4. A banca de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) com observância dos princípios constitucionais, em particular o da som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais, o que membros nomeados pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DEDH), impessoalidade. poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo sendo: 7.2.1. Pelo menos 02 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora concurso. I. 01 (um) Docente – Presidente da banca; deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições. 3.7. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela II. 01 (um) Servidor da Universidade; 7.2.2. Pelo menos 01 (um) membro suplente da Comissão Julgadora internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, III. 01 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada; deverá ser externo à unidade ou pertencer a outras instituições. falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, IV. 01 (um) aluno de Pós-Graduação; 7.3. Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. V. 01 (um) aluno de Graduação. por um membro suplente, o que deverá ser registrado e documentado 3.8. A análise das inscrições será realizada em duas fases sucessivas e 4.4.1. Todos os membros da banca de heteroidentificação terão nos autos do concurso, justificadamente. autônomas: suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, nomeados 7.4. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da unidade I- Exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste por Portaria da DEDH. com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar edital; 4.4.2. As bancas de heteroidentificação de cada etapa serão nessa situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação. II- Procedimento de heteroidentificação. compostas por membros distintos, igualmente indicados pela DEDH. Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será 3.8.1. Na primeira fase da análise das inscrições, correspondente ao 4.4.3. Será constituída banca recursal específica para o julgamento definida, formalmente, pelo Diretor da Unidade. exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste edital, as dos recursos interpostos por candidatos cuja autodeclaração não tenha 7.5. A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 (cinco) sido confirmada no procedimento de heteroidentificação. formalmente designado para esse fim. dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento 5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS 7.6. Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e do prazo para as inscrições, publicando-se na sequências tal decisão no PROVAS os responsáveis pela gestão do concurso na unidade deverão assinar Diário Oficial do Estado – DOE. 5.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização termo de ausência de conflito de interesse e termo de confidencialidade. 3.8.1.1. O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no 7.7. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fins de formulário de inscrição, no endereço “inscricoes.unicamp.br” conduzir as provas presenciais do concurso, proceder às arguições, deferimento ou indeferimento das inscrições. especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que atribuir notas, elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e 3.8.1.2. Na primeira fase da análise das inscrições, aquelas que não necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) classificar os candidatos. atenderem às exigências formais estabelecidas no edital serão laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o 7.7.1. A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo indeferidas, sendo o indeferimento publicado no Diário Oficial do Estado nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doença - menos, um membro titular da Comissão Julgadora. – DOE juntamente com as inscrições deferidas. CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico. 7.7.2. A correção das provas será feita individualmente por cada 3.8.1.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida na primeira fase 5.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas da análise das inscrições terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da concurso público. pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas publicação indicada no subitem 3.8.1.2, para apresentar recurso, mediante 5.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou até o momento da sua divulgação. formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), provenientes de arquivo corrompido. 7.8. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas, acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 5.3. Não serão considerados documentos contendo solicitação de será publicado Edital no Diário Oficial do Estado - DOE as seguintes 3.8.1.4. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados informações: Oficial do Estado - DOE. pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não I - lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida; 3.8.2. Finalizada a fase recursal prevista no subitem 3.8.1.3, os especificadas neste Edital. II - membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora; candidatos que tiveram suas inscrições deferidas em caráter preliminar, 5.4. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais III - calendário fixado para as provas, horário e local de sua serão encaminhados para o procedimento de heteroidentificação durante o período de inscrições ou não a comprovar nos termos do que realização, definido pelo Diretor da unidade. complementar à autodeclaração dos candidatos perante banca designada estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas. 7.8.1. O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em especificamente para confirmar a veracidade da autodeclaração, nos 5.5. A solicitação de condições especiais para realizar a(s) prova(s) nova publicação de Edital no Diário Oficial do Estado - DOE, respeitado o termos da Resolução GR-38/2025. será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e ficará prazo previsto no item 7.8, em caso de alteração das datas das provas da 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. Fase I. 4.1. O procedimento de heteroidentificação complementar à 5.5.1. Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a 7.8.2. O candidato poderá interpor recurso contra a composição da autodeclaração étnico-racial prevista no inciso II do subitem 3.1, aplicável realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação aos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas na primeira fase especial, nos termos do item 4 desse edital. prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do da análise das inscrições, ocorrerá em 02 (duas) etapas e será realizado 5.6. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para Candidato (aba ‘recursos), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. por Bancas de Heteroidentificação, que utilizarão exclusivamente os a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial do Estado - 7.8.3. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
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