DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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68/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 7.8.4. Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora Documentos Comprobatórios: Publicações na área do concurso em 11.2.2. Para fins de classificação na Fase I, será observada a seguinte será submetida à deliberação da Congregação da unidade, nos termos do revistas científicas indexadas; Produções acadêmico-científicas e técnicas regra: item 6 do edital. (artigos, livros, capítulos de livros, softwares); Patentes ou propriedades I - caso a Fase I contenha apenas uma prova, a classificação dos 8. DAS PROVAS intelectuais registradas. Critérios: Relevância do tema da produção do candidatos se dará de acordo com a média das notas atribuídas pelos 8.1. O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor candidato na comunidade de especialistas; Dificuldade, raridade e valor examinadores na referida prova; constará das seguintes provas, realizadas em duas fases, todas que os resultados da produção do candidato têm perante a comunidade II - caso a Fase I contenha mais de uma prova, a classificação dos classificatórias: científica; Relevância, contribuição e aderência da produção do candidato candidatos se dará de acordo com a média ponderada das notas I - escrita (peso 1); para a área do concurso; Impacto científico e de inovação da produção do atribuídas pelos examinadores nas referidas provas, sendo a nota final a II - análise do Plano de Trabalho (peso 1); candidato; Criatividade, inovação, e abertura de novas técnicas/temas de média das notas finais conferidas por cada examinador. III - títulos (peso 1); pesquisa para a área do concurso; Legibilidade e qualidade da difusão 11.2.3. Serão convocados para a Fase II os 8 (oito) primeiros IV - didática (peso 1); dos teoremas/resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção classificados dentre os candidatos habilitados na Fase I, conforme V - arguição (peso 1); dos(as) candidatos(as). subitem 11.2.2, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação 8.2. A Fase I do concurso público será eliminatória e classificatória, IV - Conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do dentre os convocados. com a realização da(s) seguinte(s) prova(s): concurso e em áreas afins; 11.2.3.1. A classificação para selecionar os candidatos para a Fase II - Prova escrita V - Impacto científico e social da produção do candidato na área do não será considerada na sequência do concurso e para classificação final. 8.3. As provas realizadas na Fase II serão apenas classificatórias e dela concurso e em áreas afins. 11.2.4. Serão eliminados do concurso os candidatos não habilitados participarão apenas os candidatos aprovados na Fase I. 9.3.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à na Fase I e aqueles que, embora habilitados, tenham obtido nota inferior 8.4. A Fase II consistirá na aplicação das seguintes provas: prova de Títulos. aos 8 (oito) primeiros classificados. I- análise do Plano de Trabalho entregue pelo candidato na inscrição; 9.4. Da prova didática 11.2.5. O resultado final da Fase I será divulgado no endereço II- títulos; 9.4.1. A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo “inscricoes.unicamp.br”. III- didática; VII deste edital, escolhido mediante sorteio com 24 horas de antecedência 11.2.5.1. Caberá recurso do resultado da Fase I, no prazo de 01 (um) dia IV- arguição. à realização da prova. útil, contado da divulgação prevista no item anterior, o qual será decidido 8.4.1. A prova de títulos será a primeira a ser realizada na Fase II. 9.4.1.1.O sorteio ocorrerá em sessão pública, onde os candidatos pela Comissão Julgadora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, 9. DO CONTEÚDO DAS PROVAS poderão estar presentes. Os temas sorteados por candidato constarão do providenciando a divulgação do resultado da análise do recurso no 9.1. Da prova escrita endereço “inscricoes.unicamp.br”. endereço “inscricoes.unicamp.br”. 9.1.1. A prova escrita consistirá em questões de ordem geral que 9.4.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) 11.3. Na Fase II do concurso, após a realização de cada prova, os relacione(m) o conteúdo do programa do concurso (Anexo III) com a(s) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado, membros da Comissão Julgadora atribuirão notas individualmente a cada área(s) do mesmo. vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia um dos candidatos, em números decimais de 0 (zero) a 10 (dez). 9.1.2. No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, 11.4. As notas atribuídas à Prova de Títulos serão divulgadas no fará a leitura do tema da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis endereço “inscricoes.unicamp.br”, logo após sua realização e correção. As (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, na exposição. notas das demais provas da Fase II serão divulgadas ao final de todas as periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, 9.4.3. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando provas. excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet. o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo 11.5. Cada examinador calculará a nota final de cada candidato no 9.1.3. Findo o prazo estabelecido no item 9.1.2 não será mais permitida pré-determinado para as provas didática e de arguição. concurso pela média ponderada das notas por ele atribuídas em cada a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração 9.4.4. São critérios para avaliação da prova didática: prova, tanto da Fase I, como da Fase II. de 3 (três) horas para a redação da(s) resposta(s). I - Organização do conteúdo; 11.5.1. As notas serão calculadas até a casa dos centésimos, 9.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto II - Respeito aos tempos mínimo e máximo definidos no edital; desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo III - Clareza na exposição; aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e IV - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre o tema da aula; se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. anexadas na folha de resposta. V - Aderência do tema desenvolvido aos pontos divulgados no edital. 11.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 9.1.5. São critérios para avaliação da prova escrita: 9.4.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota nota final mínima igual ou superior a 07 (sete) de no mínimo 03 (três) dos I - aderência ao tema; de 0 (zero) a 10 (dez). 05 (cinco) examinadores. II - atualização e aprofundamento do conteúdo; 9.5. Da prova de arguição 11.7. Os candidatos habilitados nos termos do item anterior serão III - organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias; 9.5.1. Na prova de arguição, o candidato poderá ser interpelado pela classificados por cada um dos examinadores de acordo com a ordem IV - adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o Comissão Julgadora sobre: decrescente das notas finais por ele atribuídas, o que será consolidado caso. I - a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em em um quadro final de notas. No caso de empate, o próprio examinador 9.1.6. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à concurso; fará o desempate dos candidatos, segundo os seguintes critérios: prova escrita. II - o memorial apresentado e documentado na inscrição; I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, 9.1.7. As provas serão corrigidas de forma padronizada, com base nos III - a prova didática; parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); critérios definidos no item 9.1.5, assegurando-se o anonimato dos IV - o plano de trabalho. II - a maior nota obtida na prova didática; candidatos. 9.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) III - a maior nota obtida na prova de títulos; 9.1.7.1. É proibido qualquer tipo de identificação no caderno de minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às IV - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da respostas, como nome, assinatura, número de documento, recados, questões formuladas. Lei Federal nº 11.689/2008. símbolos ou qualquer outra marca que possa identificar o candidato fora 9.5.3. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma 11.7.1. Candidatos não habilitados não constarão do quadro final de dos campos especificamente indicados para esse fim. de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para notas. 9.1.7.2. O candidato que descumprir o subitem 9.1.7.1 será eliminado do cada arguição. 11.8. Considerando o quadro final de notas, o primeiro colocado será concurso. 9.5.4. São critérios para avaliação da prova de arguição: o candidato que obtiver a primeira posição do maior número de 9.2. Da prova de análise do plano de trabalho I - Clareza nas respostas; membros da Comissão Julgadora. 9.2.1. Na análise do Plano de Trabalho, a Comissão Julgadora avaliará o II - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre os temas atinentes 11.8.1. O empate na classificação do primeiro colocado será decidido plano de trabalho apresentado pelo candidato no momento da inscrição, ao concurso. pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente: de acordo com os critérios de julgamento previamente definidos pela 9.5.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, Congregação e abaixo discriminados: de 0 (zero) a 10 (dez). parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 9.2.2. São critérios para avaliação de análise do Plano de Trabalho: 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS II - a maior média obtida na prova didática; I - Aderência à área do concurso; 10.1. Na definição dos horários de realização das provas será III - a maior média obtida na prova de títulos; II - Originalidade e qualidade do projeto de pesquisa apresentado na considerado o horário oficial de Brasília/DF. IV - a maior média obtida no plano de trabalho. área do concurso; 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a V - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei III - Pertinência das propostas para o ensino, tendo em vista a(s) realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da Federal nº 11.689/2008. disciplina(s) do concurso; hora fixada para o seu início, sendo de sua exclusiva responsabilidade a 11.8.2. Para os fins previstos nos incisos II, III e IV do item 11.8.1, as IV - Aderência à politica nacional de extensão; identificação correta de seu local de prova. médias obtidas na prova didática, na prova de títulos e no plano de V - Outras possíveis contribuições para o departamento. 10.2.1. O candidato deverá estar munido de seu documento de trabalho corresponderão à média aritmética simples das notas atribuídas 9.2.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à identificação original e demais materiais necessários para a realização da pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato, que serão prova de análise de Plano de Trabalho. prova, conforme o caso. computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de 9.3. Da prova de títulos 10.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da 9.3.1. Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial das provas após o horário fixado para o seu início. casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. 10.3.1. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes centesimal for igual ou superior a cinco. 9.3.2. Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento dos predeterminados em edital, salvo prévio comunicado da Comissão 11.9. Para fins de classificação final do segundo colocado, o quadro seguem descritos abaixo: Julgadora. final será refeito, com a retirada do nome do candidato classificado em Na prova de títulos, os títulos serão agrupados nas categorias 10.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o primeiro lugar nos termos do item 10.8 de todas as posições que indicadas abaixo, com os respectivos pesos. Cada examinador atribuirá motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eventualmente ocupe no quadro final de notas. Novo quadro final será uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta os eliminação do certame. elaborado, observada sempre a ordem decrescente das notas finais critérios destacados abaixo. A nota final será a média aritmética das 10.5. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no prevista no item 11.7. O segundo colocado será o candidato que ocupar a notas atribuídas a cada categoria: início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das primeira posição neste novo quadro do maior número de membros da I - Formação Acadêmica (peso 1): demais provas. Comissão Julgadora. Documentos Comprobatórios: Título de Graduação; Atividades 10.6. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados 11.10. Procedimento idêntico ao previsto no item anterior será acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio); nas provas eliminatórias. efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato Título de Especialização, Título de Mestrado, Título de Doutorado (não 10.7. As provas orais do presente concurso público serão realizadas habilitado. exigido no momento da inscrição, aceitar comprovante de matrícula no em sessão pública. É vedado aos candidatos participantes da Fase II do 11.11. Ao final das provas será realizada sessão pública em que serão doutorado e declaração do orientador com previsão de defesa); Título de concurso assistir às provas dos demais candidatos. divulgadas as notas atribuídas a cada candidato por cada um dos Mestrado Profissional. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS examinadores nas diferentes provas, bem como a relação provisória dos Critérios: Aderência da formação do candidato à área de concurso; CANDIDATOS candidatos habilitados e a classificação final, informações que serão Qualidade da formação. 11.1. Compete à Comissão Julgadora avaliar as provas de acordo com publicadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”. II - Experiência Acadêmica (peso 1): os critérios definidos no edital, registrar todas as ocorrências do concurso 11.11.1. Caberá recurso do resultado publicado nos termos do item 11.11, Documentos Comprobatórios: Pós-Doutorado; Experiência docente; nas atas de cada prova, preencher adequadamente os formulários com as no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua publicação no endereço Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa; Participação ou notas atribuídas a cada candidato em cada uma das provas, na Área do “inscricoes.unicamp.br”, mediante formulário eletrônico encontrado na coordenação em projeto de pesquisa; Assessoria e consultoria; Examinador do sistema de concurso. Área do Candidato, acessível no mesmo endereço. Participação em bancas de trabalho e comissões julgadoras; Supervisão e 11.1.1. As provas didática e de arguição são orais e deverão ser 11.11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, que terá o orientação de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; realizadas na presença de todos os membros da Comissão Julgadora. prazo de 02 (dois) dias úteis para decisão, a qual será publicada no Participação em atividades de extensão; Atividades administrativas; 11.2. Ao final da Fase I (eliminatória), cada examinador atribuirá a endereço “inscricoes.unicamp.br”. Premiação e distinção acadêmica; Internacionalização. cada prova do candidato uma nota em números decimais de 0 (zero) a 10 11.12. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após a divulgação Critérios: Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso; (dez), observado o item 8.2 deste edital. das notas e a apuração dos resultados, emitirá parecer circunstanciado Compreensão global da área e do impacto da sua pesquisa em áreas 11.2.1. Serão considerados habilitados na Fase I os candidatos que sobre o resultado do concurso, justificando a classificação final. Esse afins; Contribuição na formação de recursos humanos; Consolidação da obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) de pelo menos 03 (três) dos parecer deverá conter tabelas e/ou textos com as notas, as médias e a área do concurso. 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora na prova ou em cada uma das classificação dos candidatos. III - Produção Científica (peso 1): provas desta Fase, conforme o caso. 11.12.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora os relatórios individuais de seus membros.
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