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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 125

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.

Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

  2. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Não será efetuada a aferição ao candidato que:

  2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

  1. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

  2. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
acompanhante para a guarda da criança.
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material
da prova.
6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal,
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala
durante o tempo de amamentação;
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da 6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho.
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidata.
7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas

diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Simplifcado.
9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá:

pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.

a)
Acessar
o
site

que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:

preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela localizar o edital deste processo seletivo;
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
,
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar e

de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em articiar da ontuaão diferenciada

4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
neste edital
,
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto
do adulto resonsável or sua uarda
pp pç .
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por
.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
p p g;
f)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail
e122op@cpsspgovbr
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
, .
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que tendo se
.
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital
....



,


expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA –
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
122/06/2026
, ,
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuaão diferenciada Entende–se por candidato inabilitado aquele
.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
da unidade de ensino através de ato divulgado na forma do item 3 do

.
10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis
antes da data de realizaão da Prova de Métodos Pedagógicos
ç .
ue NÃO alcanar ou suerar o desemenho mínimo do Processo Seletivo
,
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo o
ç .
11Não serão considerados os reuerimentos enviados fora das
q ç p p
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 ontos na Prova de Métodos Pedaóicos – ou seja não há
, p
candidato alegar desconhecimento.
3Com relaão ao e–mail informado elo candidato na fcha de
.q
regras deste edital.
XI2 – DA BANCA EXAMINADORA
p gg ,
desemenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado)
.ç p
inscrião o Centro Paula Souza não se resonsabilizará or eventuais
.
1A Banca Examinadora será desinada or ato do Suerintendente
p .
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
didt t lid– ibilitd Etd–
ç, p p
prejuízos ao candidato decorrentes de:
)Ed ltôi (–il) ã ifd fh d iiã
.g p p
da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco)
b (3 titl 2 lt) td l 1 ()
canaos que ponuaram, excunose os naaos. nenese por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
anereço eernco ema no normao na ca e nscrço;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
memros uares e supenes, conano com peo menos um
especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
didt bti t ifi 50 t P d Métd
não atualizado pelo candidato;
)Pbl d d d didt i d
titular.
2O Sitdt d idd d i dá di B
canao que over noa neror a ponos na rova e oos
Pdói ã há dh íi E d
croemas no proveor e acesso o canao, como caxa e
i ltôi hi flt ti ti tt
.upernenene a unae e ensno poer esgnar a anca
Eid b d t idd d i d f d
eaggcos – ou seja, no esempeno mnmo no xame e
Memorial Circunstanciado).
correo eernco cea, ros an–spam, evenuas runcamenos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
xamnaora com memros e ouras unaes e ensno ou e ora o
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fi d did d idí d f d
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
iiã fid) d
3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através
d i ifd i d I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES
nas e canatos pretos, paros e ngenas em caa ase o certame
é:
*
nscrço eetvaa quano:
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
Í
os meos normaos no tem 3 o – Ç
deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPTULO V –
Õ
4.A Banca Examinadora fcará responsável tanto pelo Exame de
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
DAS INSCRIÇES;
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de
Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
Técnicas).
5.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
documentação comprobatória;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1.O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após:
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
a)A designação da Banca Examinadora;
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
b)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
pontuação diferenciada);
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
diferenciada); e
c)O deferimento/indeferimento das inscrições.
2.O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
experiências profssionais, de acordo com o Componente Curricular).
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
pontuação diferenciada);
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
3.Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do
Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste
autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
edital.
4.A análise do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória será feita pela Banca Examinadora.
diferenciado entre os habilitados; alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
5.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
corrompidos.
6.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet candidato no Memorial Circunstanciado.
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
implicará no seu indeferimento.
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
7.O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo
Simplifcado, deverá fazer o upload legível do:
Pedagógicos. recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. a)Memorial Circunstanciado; e
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem XI – DAS PROVAS b)Sua respectiva documentação comprobatória.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:
7.1.
O
candidato
poderá
utilizar
o
modelo
de
Memorial
Circunstanciado disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado,
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a

a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades

onde efetuou inscrição.
8.Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação

pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

Operacionais ou Técnicas).

comprobatória, o candidato deverá:

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os

XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de

a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade

até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro

candidata efetuou a inscrição.
2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da

c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Fazer o download do modelo de Memorial Circunstanciado e

Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
preenchê–lo com as informações pertinentes;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).