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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 124

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
124/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a
função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
e)Estar uite com a Justia Eleitoral
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Caítulo não terá as condiões eseciais
q ç ;
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
p.p.p.g.gp;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
p, ç p
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
presente certame e não poderá impetrar recurso em razão de sua

função;
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no

b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
,
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
i)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
dd d f id diã d idd
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Eih flái ói d d fil
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
O did d idí (PPI) dá f d
emonstraa e orma motvaa por ecso a autorae competente.
2A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
ncamnar o ormuro e a cpa o ocumento oca para o e–
mail
e122op@cpsspgovbrNo assunto do e–mail deverá constar
1.canato preto, paro ou ngena poer azer uso o
sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar
.
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

....
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
122/06/2026.
,
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.


12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e

1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

V – DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
01/09/2026 até às

documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
23h59 de 15/09/2026, exclusivamente pela internet.
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES ã dd didt
incluída no envio anterior).
122P i t Mil Citid
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
)Dl– t d idí (tdlã)
Ç , no poeno o canao
alegar desconhecimento.
3Para se inscrever o candidato deverá:
..ara envar novamene o emora rcunsancao e
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
aecararse preo, paro ou ngena auoecaraço;
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
.,
a)
Acessar
o
site



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
l id d d l
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
ld d il iid i
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
di i d iiã b b i
nee contas e estar e acoro com eas;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
e1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado ara fns de classifcaão
e)Fazer upoa o novo Memora Crcunstancao e respectva
documentação comprobatória.
13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências
procementos geras e nscrço, em como oservar e cumprr os
procedimentos descritos neste Capítulo.
4 O candidato ue otar ela utilizaão da ontuaão diferenciada
., p ç;
e2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
., , q
advindas da incorreção do seu cadastro nos termos deste edital não
. q p p ç pç
deverá CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição
.
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
, ,
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
, ,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de

titulações previstas como requisito;
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:

14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos

inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS dt ditl i d ft d Rit Adiitti
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
é d diit ã dd ld l
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
ft lt tilid ti BMP PNG PEG)
ese ea, para envo a oo ou o egsro mnsravo
de Nascimento do Índio – RANI.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
poca ou no amparo e seus reos, no poeno ser aegaa quaquer
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
ormao ampamene uzao, as sejam: , , J ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou

tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela

indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Seletivo Simplifcado.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
""
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
didt t á idd álid ii iiã
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
tibiõ d fã d Pf d Ei Médi Téi
4.3.Na foto a que se refere a alínea a do item 4 deste Capítulo,
dá t t didt (ft idiidl)
canao, somene ser conseraa va a prmera nscrço
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido
com as aruçes a unço e roessor e nsno o e cnco.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em
ever esar presene apenas o canao oo nvua.
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
.
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
, , , ,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
,
estejam em conformidade com o estabelecido).

sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
desconhecimento.
81Caberá ao candidato revisar as informaões restadas na fcha
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Leislativo nº 186/2008 na Lei Federal nº 14126/2021 observados
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condiões com os demais candidatos no ue se refere ao conteúdo das
..ç p
antes de fnalizar a inscrição.
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
g , .,
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo ratifcados pelo Decreto nº
ç q
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
,
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por

Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo.
fato seja constatado posteriormente.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
estabelecido neste edital.
9A ft iiã didt ã õ ttt
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
tibiõ d fã ifd ANEXO II ã tíi
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
liã d E d Mil Citid t d liã d
.o eeuar a nscrço, o canao no se ope ao raameno e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de
aruçes a unço, especcaas no , so compaves com a
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
reazaço o xame e emora rcunsancao e anes a apcaço a
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
,
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da

correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste edital.
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedaóicos deverá no reenchimento da fcha de
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
912A solicitaão a ue se refere o item 911 será divulada na forma
.
10O candidato será responsável pelas informações prestadas na
gg , p
inscrição durante o período de inscrições:
...ç q .. g
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
.
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
,
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

Classifcação Internacional de Doença – CID;

não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
a)Nome; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
b)Nome Social;
c)RG;
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
acessíveis aos candidatos com defciência. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).