DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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127/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
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estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
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ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
- Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
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A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
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Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
- No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
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60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão citada, ou seja, 10/08/2008; 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última Governo Federal” – CadÚnico; b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– a data de encerramento das inscrições. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos certame. Aferição da Autodeclaração. candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para convocará os candidatos envolvidos. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico: [email protected], , devendo constar 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 122/06/2026.122/06/2026.. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS decrescente. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de desconhecimento. alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora jurado; 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplificado. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: Seletivo Simplificado. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Processo Penal. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8. Não serão aceitos os recursos: do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; classificados. a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA do Superintendente da unidade de ensino. Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) Não houver candidatos inscritos; inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 122/06/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. de cadastro reserva de docentes, ou seja: 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem possam surgir durante o prazo de validade do certame. respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. terá classificação alguma no certame. de ensino. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou Graduados. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, podendo o candidato alegar desconhecimento. a) Licenciados; ou antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ficha de inscrição deste certame. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
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Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
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O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], , devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 122/06/2026.122/06/2026..
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As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
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