DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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Responder pela aprendizagem dos alunos;
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Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos
alunos;
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Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
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Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;
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Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
- Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
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Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
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Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação;
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Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as
atividades de recuperação contínua;
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Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
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Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
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Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as
famílias e a comunidade;
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Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
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Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
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Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
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Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do
CEETEPS.
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1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
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DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
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2 deste Anexo;
OU
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1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
-
conforme item 2 deste Anexo.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. 1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
-
item 2 deste Anexo;
OU
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo: – Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
- Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. OU
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,
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não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em
Instituição de Ensino:
que se inscrever.
Concluído em (ano):
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 85 – (01)_ARTE(S) (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM ÊNFASES/ITINERÁRIOS FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD)):
Arte (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Visuais (LP); Arte(s) com
Habilitação em Artes Cênicas (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes
Plásticas (LP); Arte(s) com Habilitação em Dança(LP); Arte(s) com
Habilitação em Design (LP); Arte(s) com Habilitação em Música(LP); Arte(s)
com Habilitação em Teatro (LP); Artes (LP); Artes Cênicas (LP); Artes
Plásticas (LP); Artes Visuais (LP); Cinema e Audiovisual (LP) [Resolução
CNE/CES nº 10 de 27/06/2006]; Dança (LP); Design (LP); Educação Artística
(LP); Educação Musical (LP); Linguagens e Códigos – Arte (LP); Música (LP);
Teatro (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– MESTRADO
Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino:
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
Concluído em (ano):
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Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
-
setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos.
-
Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção
-
e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
-
Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
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prova.
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:
-
Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações
-
relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
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Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
a.3) Declaração;
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
– Identificação da empresa;
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
- Função, cargo ou emprego;
– Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
– Empresa ou instituição;
- Função, cargo ou emprego;
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
– Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação.
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;
| Nome completo: | c)Para EXPERIÊNCIAS PROFIS |
|---|---|
| E–mail: |
c.1)Declaração (em papel tim |
| I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – DOUTORADO |
– Identifcação da empresa; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; |
| Doutor em: | – Área de atuação; e |
| Instituição de Ensino: |
– Assinatura do representan |
| Concluído em (ano): | de recursos humanos ou da insti |
| – MESTRADO | c.2)Carteira de Trabalho e Pr |
| Mestre em: | Cópia da página do contr |
| Instituição de Ensino: | páginas que permitam identifca |
| Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO |
– Empresa ou instituição; – Função, cargo ou emprego; |
| Especialista em: | – Tempo de serviço; |
– Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
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