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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 142

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 da convocação uma carta de desistência.

1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.

8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 195/06/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: a) Mandato com firma reconhecida;

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 195/06/2026.

  3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  4. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE.

  1. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  1. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.

  1. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha.

  1. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de

a)
Acessar
o
site
htt//hitb/ddd/lbli/

2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
íd itéi d Sitdt d idd d i

comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
dt idd d i ã hd íd d tlâi
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
peroo, a crro o upernenene a unae e ensno.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).

em que efetuou inscrição;
b)Todas as inscrições forem indeferidas; 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
reenchê–lo com as informaões ertinentes

c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado

no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas sendo considerados ausentes
p ç p;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
, .
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
EDITAL Nº
195/06/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
aceito para a interposição de recurso.
11Será liminarmente indeferido:
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar
especifcados neste edital.
121Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação
.
a)O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital


,





desconhecimento
...
122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste
p ;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
..ç q
Capítulo:
edital;
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.

contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste

121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS

de cadastro reserva de docentes ou seja:

Capítulo:
..
DISPOSIÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
,
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
a)Será em caráter excecional e
Ç ,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
p;
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino

impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste

possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados

em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
,
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
.
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
Ã

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
de ensino.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação

que se referem e no prazo estipulado não sendo aceitos portanto

42O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

fnal na existência de aulas excepcionalmente e a critério da
, , ,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
..
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
, ,
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser

das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data

será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrião deste certame

convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrião tornada insubsistente não oderão
p p p ,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
ç .
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
ç p
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo

Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação

advindas de sua omissão.
19A diã d dfit idfit d dá
,
alegado;
b)R l fid

Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
tibiã d l
.ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar
Í
ecusar as auas oerecas;
e aruço e auas;
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa

requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de

que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas

unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI

ensino;
f)Nã mrr ir lr m d ndiõ litd n
,
alterações).
17O ndidt dmitid n rrêni d l lir / m
Ç
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
o copova possu quaque ua as coçes saas o
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
.caao ao, a ococa e auas ves eou e
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não

constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de

insubsistente.

poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso

7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão
72A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
, ,
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
líi lã dí didi úli
..
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

d
dil
ã
dd

did
l

Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
d blh did
Potcas para a Popuaço Negra e Ingena para ecr, em tma
PRELIMINARES
este
eta,
no
poeno
o
canato
aegar
e traao por prazo etermnao.
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
desconhecimento.
19.O início do exercício é condicionado:
pontuação diferenciada. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).