DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 da convocação uma carta de desistência.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 195/06/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: a) Mandato com firma reconhecida;
-
O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
-
O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 195/06/2026.
-
As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE.
- Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
-
O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
-
Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.
-
Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
-
Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
-
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
-
embasamento;
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha.
- Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
-
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
-
circunstâncias que o justifiquem;
| c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
|---|---|---|
| fax, telegrama etc.; b)Fora do prazo; |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
a) Acessar o site htt//hitb/ddd/lbli/ |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual íd itéi d Sitdt d idd d i |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para dt idd d i ã hd íd d tlâi |
| ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
peroo, a crro o upernenene a unae e ensno. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
| DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
em que efetuou inscrição; |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; | 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e reenchê–lo com as informaões ertinentes |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas sendo considerados ausentes |
| p ç p; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
, . 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
| EDITAL Nº 195/06/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| aceito para a interposição de recurso. 11Será liminarmente indeferido: |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 121Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação |
| . a)O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital |
, desconhecimento |
... 122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| p ; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
..ç q Capítulo: |
| edital; |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
| c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
de cadastro reserva de docentes ou seja: |
Capítulo: |
| .. DISPOSIÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
, a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
a)Será em caráter excecional e |
| Ç , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
p; b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. | c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de | 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
| 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem | ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que | candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste |
possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| , Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade |
. durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Ã |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
| de ensino. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou |
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
a Sessão de Escolha. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
| seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de | Graduados. | habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
que se referem e no prazo estipulado não sendo aceitos portanto |
42O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
fnal na existência de aulas excepcionalmente e a critério da |
| , , , recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
.. “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
, , Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
| andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
| poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, | do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não | a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrião deste certame |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrião tornada insubsistente não oderão |
| p p p , após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
ç . 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
ç p ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na | a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, | 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
advindas de sua omissão. 19A diã d dfit idfit d dá |
, alegado; b)R l fid |
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha tibiã d l |
| .ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar Í |
ecusar as auas oerecas; |
e aruço e auas; |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta | d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite | §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato | das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; | d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÃO DE PPI |
ensino; f)Nã mrr ir lr m d ndiõ litd n |
, alterações). 17O ndidt dmitid n rrêni d l lir / m |
| Ç 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
o copova possu quaque ua as coçes saas o item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
.caao ao, a ococa e auas ves eou e substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
| DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
insubsistente. |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão |
72A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será | possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| , , de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de líi lã dí didi úli |
.. divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES d dil ã dd did l |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato d blh did |
| Potcas para a Popuaço Negra e Ingena para ecr, em tma |
PRELIMINARES este eta, no poeno o canato aegar |
e traao por prazo etermnao. |
| instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
desconhecimento. |
19.O início do exercício é condicionado: |
| pontuação diferenciada. | 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede | o candidato se encontra apto para o trabalho; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |