DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
– Verbalização dos objetivos da aula; – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função. g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
- Contato visual e apresentação pessoal do candidato; – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração; a.4) Atestado de Conclusão de Curso. Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
– Postura e movimentação no espaço da sala;
-
Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
-
b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. 2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026., no período de 01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026.01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026. até às 23h59 de 15/09/2026.15/09/2026.. 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: Para inscrever–se, o candidato deverá:
– Naturalidade;
– Fluência verbal;
– Correção gramatical;
– Clareza;
– Legibilidade da escrita;
– Exemplificação.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. www.cps.sp.gov.br, no período de 01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026., no período de 01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026.01/09/2026 até às 23h59 de 15/09/2026. até às 23h59 de 15/09/2026.15/09/2026.. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: Para inscrever–se, o candidato deverá: ótimo. a) Acessar o site d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR material impresso, quadro negro etc.); DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de alunos; inscrição; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no – Preocupação com o tempo; momento da admissão; – Indicação de instrumentos de avaliação. e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação = ótimo. diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo:
– Domínio;
-
Ordem de exposição (gradação e sequência);
-
Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Adequação ao tema (centro da aula);
g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste Edital) do: g.1) Memorial Circunstanciado; e
- Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
g.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
- Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AUGUSTO TORTOLERO ARAÚJO –
PARAGUAÇU PAULISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 039/06/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
- c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
- Identificação da empresa;
- A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda. 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AUGUSTO TORTOLERO ARAÚJO, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a área de atuação a seguir: ÁREA DE ATUAÇÃO: AGRÍCOLA NÚMERO DE VAGAS: 1
- Empresa ou instituição;
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
- Função, cargo ou emprego;
– Tempo de serviço; – Área de atuação.
Instruções Especiais
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 13/05/2008 (e suas alterações). (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE realização das provas, a candidata deverá: (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos a) Acessar o site Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br). b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR 3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado DOCENTE > EM ANDAMENTO; constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE. solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as pertinentes;
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 039/06/2026.
– Doutorado: 12 pontos
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar.
– Mestrado: 8 pontos
- Especialização: 5 pontos – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
-
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
-
As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da Unidade de Ensino.
- Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos – Especialização: 2 pontos – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
- O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo. b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição.
- O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025.
– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de completo de trabalho (máx. 24 pontos) 02/06/2025. – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de 2. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com trabalho (máx. 6 pontos) disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho sábados. (máx. 3 pontos) 2.1. O horário de trabalho será definido pela Superintendente da – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de unidade de ensino no momento da convocação do candidato para trabalho (máx. 15 pontos) admissão. III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA CAPÍTULO III III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO – Experiência profissional na área do componente curricular fora da 1. Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos) ANEXO III do presente Edital. 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS CAPÍTULO IV CRITÉRIOS: DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES a) PLANEJAMENTO 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato – Introdução ao assunto; assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
-
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição.
-
Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social. b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. c) CPF.
11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).