Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 152

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

152/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo o candidato deverá: a) Acessar o site

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e

11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Capítulo o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de
Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações
i
de sua convocação para admissão:
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
d ilidd bili l idd fdl
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.
iã d ifã á did l id
pertnentes.
d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação
ofcial ue contenha a informaão a ser corriida
e naconaae rasera pea autorae eera competente.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(artio 12 II “b” da Constituião Federal) elo reenchimento das
11.1.A Comsso e Vercaço ser esgnaa peo Superntenente
da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
112A desinaão dos membros da Comissão de Verifcaão levará em
q ç g.
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o
g , , , ç , p p
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
..gç ç
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO

nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança

relação aos candidatos inscritos.
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
039/06/2026.
11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir
Pública, com os documentos que o instruíram.
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos

realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
cálculo da pontuação diferenciada.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
procedimentos constantes no item 11.2.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
dtã btói té téi d íd d iiõ
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
ti ã i iêi litd it 3 d t
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
131P ã d dêi Ciã d Vifã
ocumenaço comproara, a o rmno o peroo e nscrçes.
121Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial
esrangero que no cumprr as exgncas saas no em o presene
Capítulo
..ara comprovaço a ascennca, a omsso e ercaço
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de
..
Circunstanciado com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja
.
CAPÍTULO VII
,
pelo menos um de seus genitores em que seja possível a verifcação do
, ,
NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente.

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
,
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação

12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato

1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema

diferenciada.
deverá:
a)
Acessar
o
site
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
f à ã difid did dá
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
Ídi i ói êi d i d d
INSCREVA–SE.
d)Na próxima tela, preencher o CPF.
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
3.Para azer jus pontuaço erencaa, o canato ever, no ato
de inscrição, declarar cumulativamente:
a)Que é preto pardo ou indígena;
no – Ran prpro ou, na ausnca este, o Ran e um e seus
genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
141Na ausência do encaminhamento do Rani será o candidato

documentação comprobatória.
,
b)Sob as penas da lei que não foi eliminado de concurso público ou
..,
considerado como não enquadrado na condição declarada e eliminado

12.2Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial
Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo
ou substituição dos documentos encaminhados, após a fnalização da
,
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
,
do Processo Seletivo Simplifcado.
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

inscrição.
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos do Decreto nº 63.979/2018.
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
14St á it iiã didt
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
tblid t Editl ã dá it ã dt
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
–á di útil bt dt d bliã DOE d Rltd
.omene ser acea uma nscrço por canao.
141Na hipótese de mais de uma inscrião por candidato será
esaeecas nese a, e no poer mperar recurso em razo esa
opão seja qual for o motivo alegado
se no a susequene a aa e pucaço em o esuao
da Aferião da Autodeclaraão
..ç ,
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
demais inscrições serão indeferidas.
ç, .
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada
ç ç.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
Complementar nº 683/1992.


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
039/06/2026.
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
reconsideração via publicação em DOE.
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
° °
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
avaliação e desempenho.
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
discriminadas no parágrafo único do artigo 1 do Decreto n 59.591, de
14/10/2013.
3De acordo com a defciência o candidato poderá indicar no
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
Simplifcado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
neste Capítulo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado
., ,
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas
necessárias para a realização da Prova Prática.

Onde:
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
.
CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA

3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:

alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente

a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a

manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco)
membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um
especialista na área de atuação.
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
inspeção e aprovação de seu uso.
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
tiliã d biliái dtd dd liã
pontuação diferenciada.
MCPPI= é tã édi d êi PPI t td
3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Eid b d t Uidd d Ei
uzaço e moro aapao e espaços aequaos para a reazaço
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalaões relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado
a ponuaço ma a concorrnca enre oos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que não alcanar ou superar o desempenho
xamnaora com memros e oura nae e nsno.
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
1 do Capítulo IX deste Edital
ç .
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
ç
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.
.
CAPÍTULO IX

da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
DAS PROVAS

5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no

a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
do sistema de pontuação diferenciada.
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
(pontuação média da concorrência ampla).
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
técnicas).
CAPÍTULO X
defciência, seja qual for o motivo alegado.
7O didt ã td dit t
Circunstanciado.
d)A didt ã bti t P Páti
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
1A Aáli d Mil Citid itiá áli d
.s canaos que no aenerem ao sposo no presene
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
defciência Nessas condições mesmo que necessitarem dos recursos e
o canao que no over noa na rova rca.
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
de pretos pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
.nse o emora rcunsancao conssr na anse os
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
experiências profssionais de acordo com a área de atuação)
. ,
condições específcas para a realização da Prova Prática não terão o
,
Simplifcado é:
, .
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
,
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Examinadora.

8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
Onde:
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
4.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a
candidato no Memorial Circunstanciado.
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
nota simples do candidato.
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:



10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
itõ tt dt Editl ã dá t
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
á lid tã difid (PD)
a)
Acessar
o
site
htt//hitb/ddd/lbli/
as nsruçes consanes ese a no poer apresenar recurso em
favor de sua condião
ser apcaa a ponuaço erencaa .
9Nos cálculos descritos neste Caítulo devem ser considerados duas
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL PARA AUXILIAR
ç.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
.p
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

.
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de
Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações

defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da



pertinentes.

verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.

pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
do sistema diferenciado.
11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
atribuições:
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho de, no máximo, 25 MB.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).