DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
165/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando:
- O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando:
- a) Não houver candidatos inscritos;
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no concurso público, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
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b) Todas as inscrições forem indeferidas;
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c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos habilitação no concurso público, não poderá beneficiar–se de uma nova Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); convocação neste certame. f) Não houver candidatos aprovados. 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de Titulação para a Docência. desconhecimento. 15. O início do exercício é condicionado: XVIII – DA CONVOCAÇÃO a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o o candidato se encontra apto para o trabalho; Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as número de vaga(s) oferecida(s) no certame. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida o ANEXO V deste edital; por conta do próprio processo. c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do durante o prazo de validade do certame, conforme artigo 37 da Constituição Federal. item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se classificação final e será feita pelas listas de ao exame médico admissional. titulação: Licenciados ou Graduados. 16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. efetuado pela unidade de ensino. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos de inscrição. da sua habilitação no concurso público. 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as 16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital solicitados exames complementares, se julgado necessário. de Convocação. 17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não aulas. podendo o candidato alegar desconhecimento. 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico ficha de inscrição deste certame. em uma Etec, terá: 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for detentora do certame. por tempo determinado; 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego habilitação no presente concurso público quando: público permanente. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo (noventa) dias, na forma disposta na CLT. alegado; XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação para o Componente Curricular objeto da convocação; às quais não poderá alegar desconhecimento. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fim de possibilitar a ensino; efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e emprego. da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à tornada insubsistente. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES meio de mecanismos de busca. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – desconhecimento. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no da convocação uma carta de desistência. item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. c) A Banca Examinadora será alterada; 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: 3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 101/18/2026. ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador eventualmente esquecidos nos locais de prova. constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, para o aceite do emprego: atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a) Mandato com firma reconhecida; evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada b) Cópia do documento de identificação do candidato; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, manifestação para aceite do emprego. divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial cometidos por seu procurador. é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário desconhecimento. de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário meramente informativa. estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os da unidade de ensino sede da convocação. candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: CONVOCAÇÃO.
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O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência.
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É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
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O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
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O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste concurso público. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
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Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
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Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais poderão ser alterados, atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente. 16. A Comissão Especial de Concurso Público, bem como o Superintendente da unidade de ensino onde o candidato será admitido poderão, a qualquer momento, solicitar ao candidato esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
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Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
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O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
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Motivarão a eliminação do candidato deste concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou admissão. 21. O candidato será considerado desistente e excluído deste concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 22. Durante a realização das provas e/ou procedimentos deste concurso público, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este concurso público. 23. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 24. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica. 25. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 26. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. – Fazem parte deste Edital:
ANEXO I – Cronograma ANEXO II – Atribuições do Emprego Público Permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
ANEXO III – Requisitos do Emprego e de Titulação ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência)
ANEXO V – Documentação para Admissão ANEXO VI – Programa da Prova Escrita ANEXO VII – Critérios e Pontuações
A. Período de recebimento dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 02/09/2026 a 04/09/2026 B. Período provável para divulgação do resultado dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 05/09/2026 a 09/09/2026 C. Período de inscrições: 05/09/2026 a 19/09/2026 D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Escrita: 20/09/2026 a 10/10/2026 E. Período provável para realização da Prova Escrita: 27/09/2026 a 17/10/2026 F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Prova Escrita: 28/09/2026 a 21/10/2026
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