DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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175/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
1) REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1.1) Para os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e
Parte Diversificada do Ensino Médio:
1.1.1) Licenciado
Processamento de Dados; Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Telecomunicações;
-
Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de:
-
1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
-
item 2 deste Anexo;
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
-
1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
-
conforme item 2 deste Anexo.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
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– Prova impressa em Braile .
-
-
Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da
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fonte**.
- Fiscal Ledor, com leitura fluente.
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de:
-
Utilização de computador com software de leitura de tela e ou
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ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os
-
1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
-
item 2 deste Anexo;
relacionados a seguir:
a) Lente de aumento do Windows (ampliação);
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b) Narrador do Windows (leitor de tela).
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Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
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1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
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de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
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Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
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setembro de 2010.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
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Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção
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e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
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prova.
– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
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Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela
Unidade).
- Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
- Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
- Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
-
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
| que se inscrever. 2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 5044 – Programação de Aplicativos Mobile II(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)): Análise de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Bacharelado em Tecnologia da Informação; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em Análise de Dados; Ciência de Dados; Ciência(s) |
12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais. 13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino). 14.Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso. 15.Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certifcado |
|---|---|
| da(de) Computação; Computação; Computação (LP); Computação Científca; Engenharia com Habilitação em Engenharia da Computação; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Informática; Informática (LP); Processamento de Dados; Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação (LP); Tecnologia da(de) Informação e |
de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência). 16.Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. 17.Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profssional de Técnico |
| Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Administração de Redes de Computadores; Tecnologia em Análise de Sistemas; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Ciência de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento Back–End; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos |
em Enfermagem: 17.1.Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Infuenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº |
| Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas ; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em |
3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações. 17.2.Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional |
| Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em |
de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação. |
| Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software Multiplataforma; Tecnologia em Desenvolvimento Mobile; Tecnologia em Gerenciamento de Redes; Tecnologia em Gerenciamento de Redes de Computadores; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática – Banco de Dados; Tecnologia em Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática – |
18.Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular): 18.1.Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 19.Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica: 19.1.Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme |
| Gestão Financeira; Tecnologia em Informática – Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática – Modalidade Gestão da Produção Industrial; Tecnologia em Informática – Redes de Computadores; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 m htt//dbr/tntiidd |
estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações. ANEXO VI – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA 1) PROGRAMA DA PROVA ESCRITA �. Conteúdo do Componente Curricular do concurso |
• Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento mobile. Arquitetura de aplicações móveis. Construção de interfaces gráficas para dispositivos móveis. Integração com bancos de dados locais e remotos.
• Consumo de APIs e serviços Web. Comunicação cliente– servidor. Protocolo HTTP. Estruturas de dados XML e JSON. Integração de aplicações móveis com serviços Web e APIs REST.
• Localização e serviços de mapas. Geolocalização em dispositivos móveis. Utilização de sensores e recursos embarcados em smartphones e tablets.
• Widgets, notificações locais e remotas. Gerenciamento de permissões e acesso a recursos do dispositivo. Interação entre aplicativos móveis e compartilhamento de informações.
• Processamento assíncrono e concorrência em aplicações móveis. Execução de tarefas em segundo plano e otimização de desempenho.
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Comunicação com dispositivos e tecnologias sem fio.
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Integração com recursos de conectividade móvel.
• Boas práticas de desenvolvimento de aplicativos móveis. Usabilidade, acessibilidade, segurança, documentação, testes e manutenção de aplicações para dispositivos móveis.
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Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
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Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de
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São Paulo)
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
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Windows, Word, Excel, Power Point e Internet. LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – BASE NACIONAL
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Estrutura da educação básica
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Finalidades do Ensino Médio
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Articulação com a Educação Profissional
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Direito à educação · Proteção integral
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Responsabilidade da escola
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Base Nacional Comum Curricular
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Competências gerais · Organização por áreas
· Habilidades ENSINO MÉDIO (ATUALIZAÇÃO NORMATIVA) Lei nº 13.415/2017 Lei nº 14.945/2024 Resolução CNE/CEB nº 03/2018 Conteúdos: organização curricular; formação geral básica e itinerários; flexibilização e suas limitações; mudanças recentes. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Decreto nº 5.154/2004 Resolução CNE/CP nº 01/2021 Conteúdos: formas de articulação (integrado, concomitante, subsequente); formação por competências; relação entre ensino médio e formação técnica. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Lei nº 13.146/2015 Conteúdos: acesso, permanência e aprendizagem; adaptações razoáveis; papel do professor na inclusão. ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) PROVA ESCRITA A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital. A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
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