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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 175

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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175/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

1) REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1.1) Para os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e
Parte Diversificada do Ensino Médio:
1.1.1) Licenciado

Processamento de Dados; Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Telecomunicações;

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

relacionados a seguir:

a) Lente de aumento do Windows (ampliação);

– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.

– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela

Unidade).

  1. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

    1. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
  2. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
  1. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
  1. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
  1. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  2. Cópia do PIS/PASEP.

  3. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,
o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
5044 – Programação de Aplicativos Mobile II(DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO)): Análise de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da
Informação – Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de
Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Gerenciamento de
Sistemas e Tecnologias; Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
Bacharelado em Tecnologia da Informação; Bacharelado em Tecnologia da
Informação – Ênfase em Análise de Dados; Ciência de Dados; Ciência(s)
12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com
as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre
18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a
apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para
pessoas do sexo feminino).
14.Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
15.Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo
original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do
Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certifcado
da(de) Computação; Computação; Computação (LP); Computação
Científca; Engenharia com Habilitação em Engenharia da Computação;
Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de
Software; Informática; Informática (LP); Processamento de Dados;
Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Sistemas e
Tecnologia da Informação (LP); Tecnologia da(de) Informação e
de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações,
comprovante de experiência).
16.Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
17.Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio
supervisionado oferecido na habilitação profssional de Técnico
Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Administração
de Redes de Computadores; Tecnologia em Análise de Sistemas;
Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação;
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em
Banco de Dados; Tecnologia em Ciência de Dados; Tecnologia em
Desenvolvimento Back–End; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos
em Enfermagem:
17.1.Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral
e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e
pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e
Infuenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº
Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas ; Tecnologia em
Desenvolvimento
de
Sistemas
de
Informação;
Tecnologia
em
3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2.Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional
Desenvolvimento
de
Sistemas
de
Software;
Tecnologia
em
Desenvolvimento
de
Sistemas
para
Internet;
Tecnologia
em
de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no
requisito de titulação.
Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento
de
Software;
Tecnologia
em
Desenvolvimento
de
Software
Multiplataforma; Tecnologia em Desenvolvimento Mobile; Tecnologia em
Gerenciamento de Redes; Tecnologia em Gerenciamento de Redes de
Computadores; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação;
Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em
Informática; Tecnologia em Informática – Banco de Dados; Tecnologia em
Informática – Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática –
18.Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
18.1.Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
Regional de Educação Física (CREF).
19.Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1.Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 –
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme
Gestão Financeira; Tecnologia em Informática – Modalidade (de) Gestão
Financeira; Tecnologia em Informática – Modalidade Gestão da Produção
Industrial; Tecnologia em Informática – Redes de Computadores;
Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em
Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em
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estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria
MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
ANEXO VI – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
1) PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
�.
Conteúdo do Componente Curricular do concurso

• Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento mobile. Arquitetura de aplicações móveis. Construção de interfaces gráficas para dispositivos móveis. Integração com bancos de dados locais e remotos.

• Consumo de APIs e serviços Web. Comunicação cliente– servidor. Protocolo HTTP. Estruturas de dados XML e JSON. Integração de aplicações móveis com serviços Web e APIs REST.

• Localização e serviços de mapas. Geolocalização em dispositivos móveis. Utilização de sensores e recursos embarcados em smartphones e tablets.

• Widgets, notificações locais e remotas. Gerenciamento de permissões e acesso a recursos do dispositivo. Interação entre aplicativos móveis e compartilhamento de informações.

• Processamento assíncrono e concorrência em aplicações móveis. Execução de tarefas em segundo plano e otimização de desempenho.

• Boas práticas de desenvolvimento de aplicativos móveis. Usabilidade, acessibilidade, segurança, documentação, testes e manutenção de aplicações para dispositivos móveis.

Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.

· Habilidades ENSINO MÉDIO (ATUALIZAÇÃO NORMATIVA) Lei nº 13.415/2017 Lei nº 14.945/2024 Resolução CNE/CEB nº 03/2018 Conteúdos: organização curricular; formação geral básica e itinerários; flexibilização e suas limitações; mudanças recentes. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Decreto nº 5.154/2004 Resolução CNE/CP nº 01/2021 Conteúdos: formas de articulação (integrado, concomitante, subsequente); formação por competências; relação entre ensino médio e formação técnica. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Lei nº 13.146/2015 Conteúdos: acesso, permanência e aprendizagem; adaptações razoáveis; papel do professor na inclusão. ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) PROVA ESCRITA A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital. A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.

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