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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 178

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.
6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha
de inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–

conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que
não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
exigidas.
candidato que se declarou preto ou pardo;
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar

di
i
blid

Í
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
f l ilid i
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato
ibilid l à l dh íi
os
procementos
geras
estaeecos
no
CAPTULO
V
–
DAS INSCRIÇÕES deste edital
ormato ampamente utzao, tas sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste o Reistro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
natao aquee que NO acançar ou superar o esempeno mnmo
do concurso úblico em referência (nesse caso o candidato ue obtiver
.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº
683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro
, g
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
p , q
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova

de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos
os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para

indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando

de Títulos).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os

os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF



candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
(High
Effciency
Image
File
Format)
ou
HEIC
(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50
provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
d dfiêi did dá idi d
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

ã
ã
idd
álid
d
id
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo
na Prova de Títulos).
fól liã d ã difid à
9. De acoro com a ecnca, o canato poer ncar as ajuas
técnicas e condiões esecífcas ara a realizaão das rovas
5.
No
sero
conseraos
vos
ocumentos
envaos
or ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não
17. A rmua para apcaço a pontuaço erencaa s
notas fnais de candidatos retos ardos e indíenas em cada fase do
ç p p ç p.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da
fcha de inscrição:
p qq p , q
estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se
p, p g
certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

a) Informar que é pessoa com defciência;
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

18. Onde:
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a

Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.

aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
defciência do candidato.
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
“”
será aplicada a pontuação diferenciada.
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tio e rau ou nível de defciência com exressa
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
deste Caítulo será objeto de verifcaão ela Comissão Esecial de
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de
Métodos Pedaóicos Prova de Títulos)
p g , p
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
Doenças – CID;
p ç p p
Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de
ensino sendo um dos membros obrigatoriamente preto ou pardo
gg, .
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
, , , .
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

por sua emissão;

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
d) Nome completo do candidato, número do documento de

relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
cálculo da pontuação diferenciada.
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso
úbli di itõ ã d dfiêi
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
id l didt iiã bit dúid á
do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Qd fól d áll d tã difid (PD)
pco nas emas suaçes que no se enquararem em ecnca
permanente ou de longa duração.
112 Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF PNG
envaa peo canao na nscrço e, caso sussam vas, ser
considerado o critério da ascendência.
911 Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a
uano, na rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
.. , ,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O
... ,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;

candidato deverá observar as demais orientações contidas no link

genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do

d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos

de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

Pedagógicos.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
este concurso público.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
alegar qualquer desconhecimento.
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
íi didt dfiêi
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
iibilitd iftã li d Ciã Eil á
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS
acessves aos canaos com ecnca.
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado
mpossano manesaço concusva a omsso speca, ser
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado
do concurso público
Ç
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade
.
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
,
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja,
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
enviado no momento da inscrição.
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado
deste concurso público.
Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado.
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4 O estrangeiro que:
.
18.
A
verifcação
da
compatibilidade
a
que
se
refere

c) Não compareceu na Prova Escrita;
.
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II



o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos

d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;
, ,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o

no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
a aplicação da PD).
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento
PARDOS OU INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 e do Decreto nº 63979 de 19 de
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
virtde da constataão de falsidade de sa atodeclaraão é facltado
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Jstia e Serana Pública com os docmentos e
., , .,
dezembro de 2018.
11 O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
u ç u uç u,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
uç guç , u qu
o instruíram;
43 Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento
..
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
.. , ,
da admissão o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita,

relativas
ao
processo
de
heteroidentifcação
será
eliminado
,
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de

Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os


deste certame.
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
que o instruíram.
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Pl t ld t d ã diã dêi
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
f à tã difid
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1 E fidd Dt º 55588 d 17 d d 2010
auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
da falsidade da autodeclaraão nos termos do disosto no arárafo
azerem jus ponuaço erencaa; e
c) Decidir em juízo de retrataão com o auxílio da resectiva
. m conormae com o ecreo n ., e e março e ,
a essoa transexual ou travesti oderá solicitar a inclusão e uso do nome
ç, p pg
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
, ç, p
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) quando for o caso
p p
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso
público mediante preenchimento na fcha de inscrição.
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
, ,
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
,
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome

3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os

decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
social completo (nome e sobrenome).
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16. Onde:
3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha
de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos
4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).