DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
178/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
| 5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correção. 6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– |
|---|---|---|
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, |
| exigidas. |
candidato que se declarou preto ou pardo; |
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
| 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar di i blid Í |
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em f l ilid i |
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato ibilid l à l dh íi |
| os procementos geras estaeecos no CAPTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital |
ormato ampamente utzao, tas sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste o Reistro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
natao aquee que NO acançar ou superar o esempeno mnmo do concurso úblico em referência (nesse caso o candidato ue obtiver |
| . 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro |
, g de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
p , q nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova |
de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para |
indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
de Títulos). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
| difculdade provocado por outras modalidades de defciência. 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de |
(High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. |
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 |
| provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. d dfiêi did dá idi d |
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). ã ã idd álid d id |
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos). fól liã d ã difid à |
| 9. De acoro com a ecnca, o canato poer ncar as ajuas técnicas e condiões esecífcas ara a realizaão das rovas |
5. No sero conseraos vos ocumentos envaos or ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não |
17. A rmua para apcaço a pontuaço erencaa s notas fnais de candidatos retos ardos e indíenas em cada fase do |
| ç p p ç p. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha de inscrição: |
p qq p , q estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se |
p, p g certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
a) Informar que é pessoa com defciência; b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da |
, manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
18. Onde: 18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a |
Classifcação Internacional de Doenças – CID; c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. |
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, |
| necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; |
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de defciência do candidato. |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. “” |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| 11. No laudo médico deverá constar: a) Atestar o tio e rau ou nível de defciência com exressa |
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 deste Caítulo será objeto de verifcaão ela Comissão Esecial de |
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedaóicos Prova de Títulos) |
| p g , p referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – CID; |
p ç p p Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de ensino sendo um dos membros obrigatoriamente preto ou pardo |
gg, . 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável |
, , , . 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
por sua emissão; |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| c) Fundamentação médica para a solicitação; e d) Nome completo do candidato, número do documento de |
relação aos candidatos inscritos. 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| identidade, número do CPF e opção de emprego público. 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: |
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
| a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de |
cálculo da pontuação diferenciada. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários |
| b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso úbli di itõ ã d dfiêi |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto id l didt iiã bit dúid á |
do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Qd fól d áll d tã difid (PD) |
| pco nas emas suaçes que no se enquararem em ecnca permanente ou de longa duração. 112 Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF PNG |
envaa peo canao na nscrço e, caso sussam vas, ser considerado o critério da ascendência. 911 Para comprovação da ascendência será exigido do candidato a |
uano, na rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
| .. , , JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O |
... , apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; |
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
de inscrição para efetuar o envio da documentação. 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| este concurso público. 11.4. O laudo médico não será devolvido. |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos |
alegar qualquer desconhecimento. |
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
| estipulados neste edital não serão considerados. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais íi didt dfiêi |
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, iibilitd iftã li d Ciã Eil á |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS |
| acessves aos canaos com ecnca. 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado |
mpossano manesaço concusva a omsso speca, ser considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público |
Ç 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade |
| . 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser | candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, |
| 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções |
enviado no momento da inscrição. |
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de |
| constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e |
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste concurso público. |
Estrangeiro – RNE). 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das |
| não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez |
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; |
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4 O estrangeiro que: |
| . 18. A verifcação da compatibilidade a que se refere |
c) Não compareceu na Prova Escrita; |
. 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II |
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos |
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; |
, , "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições |
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD). |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento |
| PARDOS OU INDÍGENAS 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante |
| sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 e do Decreto nº 63979 de 19 de |
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtde da constataão de falsidade de sa atodeclaraão é facltado |
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Jstia e Serana Pública com os docmentos e |
| ., , ., dezembro de 2018. 11 O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
u ç u uç u, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
uç guç , u qu o instruíram; 43 Tem nacionalidade portuguesa deve comprovar no momento |
| .. fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
.. , , da admissão o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado |
, benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os |
deste certame. 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| campos específcos da fcha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
que o instruíram. 5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Pl t ld t d ã diã dêi |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a f à tã difid |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1 E fidd Dt º 55588 d 17 d d 2010 |
| auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca da falsidade da autodeclaraão nos termos do disosto no arárafo |
azerem jus ponuaço erencaa; e c) Decidir em juízo de retrataão com o auxílio da resectiva |
. m conormae com o ecreo n ., e e março e , a essoa transexual ou travesti oderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| ç, p pg único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos |
, ç, p Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) quando for o caso |
p p social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| , termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
, , os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
, 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
| procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
social completo (nome e sobrenome). |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: |
3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos |
4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |