DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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192/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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7.1 Os/as candidatos/as deverão observar as vedações previstas no
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art. 15, da Deliberação CSDP n. 440/2024 para o exercício do estágio, quais sejam:
- Lei nº 9.503/1997 - arts.302, 303 ao 309. Lei nº 8.072/1990 - arts. 1º e 2º. Lei nº 9.605/1998 - arts. 2º a 24, 32, 54 e 65. Decreto-lei nº 3.688/1941 - arts. 1º a 17, 25, 47, 59 e 65. Lei nº 11.340/2006 - art. 24-A. Lei nº 9.455/1997- art. 1º. Lei nº 7.716/1989 - art. 20. Lei nº 7.210/1984 - arts 1º a 4º, 9º,-A, 50, 52, 61, 65, 66, 81-A, 81-B,82, 83, 112, 120, 122, 123, 126, 194, 195. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Disposições gerais e princípios administrativos. Da organização dos Poderes. Do Poder Legislativo e do processo legislativo. Das funções essenciais à justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da ordem econômica e financeira. Da política urbana. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da ordem social. Da educação da cultura e do desporto. Da comunicação social. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Súmulas do STF e STJ.
- exercer as atividades privativas dos Defensores/as Públicos/as do
Estado;
- exercer advocacia privada, inclusive inscrita no convênio de
assistência judiciária entre a Defensoria Pública do Estado e OABSP; e
- exercer cargo, emprego ou função pública, ou ocupação privada,
incompatível com suas atividades na Defensoria Pública do Estado
Processo Penal. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios. Fontes. Aplicação do Direito Processual Penal. Lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória com e sem fiança. Medidas Cautelares. Audiência de Custódia. Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento. Jurisdição. Competência. Competência absoluta e relativa. Ação penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção e desistência. Perdão do ofendido. Sujeitos processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor Público. Advogado. Assistente. Peritos e intérpretes. Atos processuais de comunicação. Citação e Intimação. Interrogatório. Confissão. Resposta à acusação. Provas. Meios de prova e meios de defesa. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Cadeia de custódia. Testemunhas. Ação Civil “ex delicto”. Execução civil da sentença penal. Transação penal e composição civil dos danos, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. Procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário. Teoria geral dos recursos. “Habeas Corpus”. Revisão criminal. Sentença. Lei nº 7.210/1984.Lei nº 8.072/1990. Lei nº 9.099/1995. Lei nº 11.340/2006. Lei nº 11.343/2006. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental – art. 5º. Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal. Lei Complementar Federal nº 80/1994, com alterações da Lei nº132/2009 - arts. 1º ao 4º e arts. 127 ao 132. Lei Complementar Estadual nº 988/2006 - Organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Regime Jurídico da Carreira de Defensor Público do Estado - Disposições Iniciais – arts. 1º ao 7º. Da Organização da Defensoria Pública do Estado - arts. 10e 11. Da Defensoria Pública-Geral – art. 12. Da Primeira Subdefensoria Pública-Geral – arts. 20 e
- A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das
presentes instruções e a tácita aceitação das condições do exame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
21.Da Segunda Subdefensoria Pública- Geral – arts. 22 e 23. Da Terceira Subdefensoria Pública-Geral -arts. 24 a 25. Do Conselho Superior – art. 26. Da Corregedoria-Geral - art. 32. Da Ouvidora-geral – art.36. Dos Órgãos de Administração - arts. 44 e 45. Dos Órgãos de Execução e de Atuação Dos Defensores Públicos - arts. 49 a 55. Dos Órgãos Auxiliares – art. 56. Direitos e Deveres dos Estagiários-arts. 72 ao 84. Dos Direitos e Deveres do Defensor Público - arts. 158 ao 167.
- O Exame de Qualificação terá validade de 06 (seis) meses, a contar
da data da publicação da homologação do resultado final da primeira fase da seleção, prorrogáveis por igual período a pedido da Regional.
- Será eliminado/a da seleção pública o/a candidato/a que: I – Não apresentar currículo no prazo solicitado; II – Não comparecer à entrevista agendada;
Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Do domicilio. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens móveis e imóveis. Dos bens reciprocamente considerados. Bem de família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. Do direito das obrigações: conceito, elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos contratos. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas: posse, propriedade. Do direito de família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável. Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos alimentos: conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei nº 5478/1968 (Lei de Alimentos). Da tutela e curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990. Dos direitos do consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Disposições da Leinº 12.318/2010 (que dispõe sobre a alienação parental). Lei nº 11.146/2015 (que dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência). Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro). Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Súmulas do STF e STJ.
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III – Não for considerado/a aprovado/a após três entrevistas
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consecutivas, desde que haja pedido da respectiva coordenação.
- À Defensoria Pública do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder aos credenciamentos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 4. Os atos relativos ao Exame de Qualificação, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal da Defensoria Pública do Estado (www.defensoria.sp.def.br), até a homologação do resultado final, não sendo prestadas informações relativas ao resultado do exame por telefone.
Conceito e evolução histórica dos Direitos Humanos, Sistema de proteção universal (ONU), Definição e classificação dos direitos e garantias fundamentais, A dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, Direito à educação, à saúde, à alimentação e à moradia, Direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos, Direitos das pessoas com deficiência. Direitos das populações indígenas e quilombolas, Direitos da comunidade LGBTQIA+, O direito de petição e o acesso à justiça, Características do Direito Internacional dos Direitos Humanos, Proibição da tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, Princípios penais de dignidade humana, O impacto das novas tecnologias e da inteligência artificial sobre os direitos humanos, O papel dos Direitos Humanos no combate à discriminação racial, de gênero e outras formas de intolerância, A proteção dos direitos humanos em tempos de crise política, econômica e sanitária.
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4.1 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas
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os resultados dos/as candidatos/as que lograrem habilitação na primeira fase.
- O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Exame de Qualificação é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
- Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, credenciamento ou nota de candidatos/as.
Ortografia oficial. Acentuação. Crase. Pontuação. Emprego de verbos e de pronomes. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de preposição e de conjunção. Sinonímia. Linguagem figurada. Interpretação de texto.
- Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o/a candidato/a deverá efetuar a sua atualização até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
| aplicação das provas. 8. Após a homologação dos resultados, havendo necessidade, o/a candidato/a deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à |
Súmulas do STF e STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. |
ANEXO II REGIONAL |
UNIDADE | VAGAS MANHÃ VAGAS TARDE MODALIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do e-mail | Garantias constitucionais do processo. Das normas fundamentais e da | |||
| [email protected] . 9. É de responsabilidade do/a candidato/da manter seu endereço |
aplicação das normas da função jurisdicional. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna. Dos |
REGIONAL NORTE- OESTE |
BUTANTÃ | CADAST RO RESERV CADAST RO RESERV HÍBRIDO (PRESENCIAL E |
| eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários | sujeitos do processo. Da Defensoria Pública. Da formação, da suspensão e | REMOTO) | ||
até que se expire o prazo de validade da seleção pública, sob pena de, |
da extinção do processo. Dos atos processuais. Procedimentos. |
A A |
||
| quando for nomeado/a, perder o prazo para iniciar o exercício, caso não seja localizado/a. 11. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza |
Procedimentos especiais. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais: cumprimento de sentença. Processos de execução. Da tutela provisória. Da tutela de urgência. Da tutela de evidência. Da tutela cautelar. Da tutela |
LAPA | CADAST RO RESERV CADAST RO RESERV HÍBRIDO (PRESENCIAL E REMOTO) |
|
| por eventuais prejuízos ao/à candidato/a decorrentes de: | antecipada requerida em caráter antecedente. Petição inicial. Resposta do | A A |
||
| a) endereço residencial não atualizado; b) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT qualquer que seja a razão; ou |
réu. Provas. Audiência. Recursos. Extinção do processo sem e com resolução de mérito e coisa julgada. Leis nº 1.060/1950, 5.478/1968, 8.070/1990 e 7.347/1985.Súmulas do STF e STJ. DIREITO PENAL |
PINHEIROS | CADAST RO RESERV A CADAST RO RESERV A HÍBRIDO (PRESENCIAL E REMOTO) |
|
| e) correspondência recebida por terceiros. | Direito penal constitucional, art. 5º, XXXIX ao L da Constituição Federal | |||
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar |
de 1988. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4º, 5º, 7º e 9º. Parte geral |
CADAST CADAST HÍBRIDO |
||
| sem efeito a nomeação do/a candidato/a, em todos os atos relacionados ao Exame de Qualifcação, quando constatada a omissão, declaração falsa |
do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da |
SANTANA | RO RESERV A RO RESERV A (PRESENCIAL E REMOTO) |
|
| ou diversa da que devia ser escrita, com a fnalidade de prejudicar direito | punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Arts. 1º a 120 do | |||
ou criar obrigação. |
Código Penal - CP. Crimes contra a pessoa - arts. 121 a 128 do CP. Lesões |
CADAST CADAST Í |
||
| 13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
corporais - art. 129 do CP. Maus tratos - art. 136 doCP. Crimes contra a honra - arts. 138 ao 145 do CP. Crimes contra a liberdade individual. |
NOSSA SENHORA DO Ó |
RO RESERV RO RESERV HBRIDO (PRESENCIAL E REMOTO) |
|
| evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em |
Constrangimento Ilegal - art. 146 do CP. Ameaça - art. 147 do CP. |
A A |
||
| edital ou aviso a ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e nos sites www.ciee.org.br e www.defensoria.sp.def.br 14. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se |
Sequestro e cárcere privado - art.148 do CP. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Violação de domicílio - art. 150 do CP. Crimes contra o patrimônio. Furto - art. 155 do CP. Roubo - art. 157 do CP. Extorsão |
REGIONAL CENTRAL |
FAMÍLIA CENTRAL | CADAST RO RESERV CADAST RO RESERV HÍBRIDO (PRESENCIAL E |
| resonsabiliza or uaisuer cursos textos aostilas e outras | - art 158 do CP Extorsão mediante seuestro - art 159 do CP Aroriaão | REMOTO) | ||
| p p qq , , p |
. . q . . ppç |
A A |
||
| publicações referentes a este exame. | indébita - art. 168 do CP. Apropriação de coisa havida por erro caso | |||
15. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados |
, fortuito ou força da natureza - art. 169 do CP. Estelionato - art. 171 do CP. |
CADAST RO CADAST RO HÍBRIDO |
||
| da prova, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se | Receptação - art. 180 do CP. Disposições gerais - arts.181 ao 183 do CP. | CÍVEL CENTRAL | (PRESENCIAL E |
|
| para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos/às candidatos/as e, na |
Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral - art. 184 do CP. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro - art. 213 do CP. |
RESERV A RESERV A REMOTO) |
||
| remota hipótese de verifcarem-se falhas de impressão, o/a fscal da |
Violação sexual mediante fraude - art.215 do CP. Importunação sexual, art. |
CADAST CADAST HÍBRIDO |
||
| prova antes do início da prova, diligenciará no sentido de: | 215-A do CP. Registro não autorizado de imagem sexual - art.216-B do CP. | RO RO |
||
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número sufciente de cadernos para a devida |
Estupro de Vulnerável - 217-A do CP. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografa - art. |
JABAQUARA | RESERV A RESERV A (PRESENCIAL E REMOTO) |
|
| substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, |
218-C do CP. Disposições gerais – arts. 225 a 226 do CP. Crimes contra a |
CADAST CADAST |
||
| para tanto, um caderno de questões completo. | incolumidade pública. Falsifcação, corrupção, adulteração ou alteração | HÍBRIDO |
||
17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os |
de produto destinado a fns terapêuticos ou medicinais - art. 273 do CP. |
FAZENDA PÚBLICA | RO RO (PRESENCIAL E |
|
casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria |
Crimes contra a paz pública: associação criminosa - art. 288 do CP. Crimes |
RESERV A RESERV A REMOTO) |
||
| Pública do Estado de São Paulo. | contra a fé pública. Falsifcação de documento público - art. 297 do CP. | |||
| 18. Aplica-se as regras desse Edital, no que couber, às vagas da |
Falsifcação de documento particular - art. 298 do CP. Falsidade ideológica |
POLO DE |
CADAST CADAST HÍBRIDO |
|
| Administração Superior. | - art. 299 do CP. Falsidade material de atestado ou certidão - art. 301 §1º | ATENDIMENTO | RO RO |
|
| , |
ESPECIALIZADO | RESERV RESERV (PRESENCIAL E |
||
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | do CP. Uso de documento falso - art. 304 do CP. Adulteração de sinal | REMOTO) | ||
| DIREITO CONSTUCIONAL | identifcador de veículo automotor - art. 311do CP. Dos crimes contra a |
CENTRAL | A A |
|
| Conceito, objeto e elementos da Constituição. Classifcação das | administração pública. Peculato - art. 312 do CP. Concussão - art. 316 do |
CADAST CADAST |
||
| constituições Controle de constitucionalidade Controle difuso e | CP Corrupção Passiva - art 317 do CP Prevaricação – arts 319 e 319ª do CP | RO RO HÍBRIDO |
||
| . . |
. . . . . |
REGIONAL LESTE | ITAQUERA | (PRESENCIAL E |
| concentrado. Poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos | Funcionário Público -art. 327 do CP. Corrupção Ativa - art. 333 do CP. Falso | RESERV RESERV |
||
direitos e garantias fundamentais. Dos deveres e direitos individuais e |
testemunho ou falsa perícia - art. 342 do CP. Exercício arbitrário das |
A A REMOTO) |
||
coletivos. Das ações constitucionais. Dos direitos sociais. Da organização |
próprias razões - art. 345 do CP. 11 - Legislação penal especial: Lei |
|||
| do Estado e da repartição de competências. Da Administração Pública. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 m htt//dbr/tntiidd |
nº10.826/2003 - arts. 12 ao 16. Lei nº 11.343/2006 - arts. 28, 33, 34, 35, 40 a | Documento assinado digi intiti Infr |
talmente conforme MP nº 2.200-2/2001, rtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).