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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 191

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10. Será excluído/a da seleção pública o/a candidato/a que, além das
191/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno
a) não realizar o envio das respostas no prazo e formato previsto em
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
10. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9 deste Capítulo e/ou em
demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se em local diferente da convocação ofcial;
Edital;
b) não atingir a pontuação mínima;
caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração
na posição inicial obtida, seja para uma posição superior ou inferior, ou
b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida
c) que utilize em sua resposta, no todo ou em parte, cópia,
poderá ocorrer a desclassifcação do/a candidato/a que não obtiver a
qualquer tolerância;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
transcrição ou plágio de texto de autoria de outro/a pessoa.
1. A cada matéria corresponderão 5 (cinco) questões e a nota em cada
nota mínima exigida para a prova.
11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, o/a
d) não apresentar documento de identifcação, nos termos do item 3
deste Capítulo;
) d l d h d/ fl
questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 2,0 pontos, caso a resposta do/a candidato/a
dâi bi fil dfii d
Defensor/a Público/a Designado/a ou ao Departamento de Recursos
serão liminarmente indeferidos.
2 A diõ d dfi idfi d ã
e ausentar-se a saa e prova sem o acompanamento oa sca;
f) deixar o local de prova antes de transcorrido o prazo de 1 hora
esteja em concornca com o gaarto oca entvo a prova; 0,0
ponto caso a resposta do/a candidato/a esteja em discordância com o
1. s ecses e eermento ou neermento os recursos sero
publicadas no Diário Ofcial do Estado e divulgadas no site
,
contado do início da realização da prova;
,
gabarito ofcial defnitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação

www.defensoria.sp.def.br

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

desconforme ao item 5, do Capítulo VII deste edital.
2. O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos/as
1. O resultado fnal do Exame de Qualifcação, após decididos todos
os recursos interpostos, será homologado pelo Departamento de
i) for surpreendido/a, durante a realização da prova, em comunicação
com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não
os/as candidatos/as, será igual à soma das notas obtidas em todas as
questões que a compõem.
Recursos Humanos e publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e
disponibilizado no site www.defensoria.sp.def.br
permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
lôi bk l d h
3. Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), por
matéria, resultante da soma das questões respondidas corretamente, por
matéria respectiva.
ld fl d did bi á édi
2. É possível a homologação pelo Departamento de Recursos
Humanos e a formação de uma nova lista de candidatos aprovados no
caso em que o número de candidatos remanescentes habilitados no
i f il ifi d
eetrnca, noteoo, pamtop, receptor, gravaor, smartpones ou outros
euiamentos similares) bem como rotetores auriculares ou
4. O resutao na o/a canato/a na prova ojetva ser a ma
aritmética das notas obtidas em cada matéria
concurso anteror or gua ou neror a 10% (ez por cento).
1 Os/as Candidatos/as considerados/as atos/as serão submetidos à
qp , p ;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
.
5. Serão considerados/as inaptos/as no Exame de Qualifcação e
eliminados/as da seleção pública os/as candidatos/as que obtiverem
. p
segunda fase da seleção publica, através de análise curricular, conforme
demanda apresentada pelas Coordenadorias e observada existência de

10.1. O/a candidato/a que estiver portando equipamento eletrônico
como os indicados na alínea “j” deverá desligar o aparelho antes do início

média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota fnal.
6. Os/as candidatos/as habilitados/as serão ordenados/as de acordo

vagas disponíveis.
1.1
Após
o
recebimento
das
listas
dos/as
candidatos/as
da prova.
10.2. O/a candidato/a, ao terminar a prova, entregará ao/à fscal a
com os valores decrescentes da nota fnal na prova objetiva, por
Regional/Unidade de atuação e período escolhido, respeitada a





habilitados/as, a Unidade/Regional ou Departamento de Recursos
Humanos fará a solicitação de envio de currículos aos candidatos.
Folha de Respostas personalizada, podendo levar consigo o caderno de
existência
de
candidatos/as
habilitados/as
na(s)
seleção(ões)
2. A análise curricular consistirá na avaliação das experiências e
questões.
11. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico,
ttíti il flói itiã liil t /
precedentes.
7. O/a candidato/a eliminado/a na forma dos itens acima não
tiiá d di f d lã úbli
conhecimentos acadêmicos e profssionais do/a candidato/a, face às
atividades da Unidade de Defensoria Pública demandante da vaga.
1 O/ didt/ lid/ d f ã
esasco, vsua ou graogco ou por nvesgaço poca, er oa
candidato/a utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele/a
será automaticamente eliminado/a da seleção pública
parcpar as emas ases a seeço pca.
8. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a
segunda casa decimal arredondando-se o número para cima se o
. sas canaosas seeconaosas na seguna ase sero
convocados para entrevista conforme decisão das Coordenadorias.
2 A entrevista será realizada pela Coordenadoria da Unidade ou por
.
12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em razão de afastamento do/da candidato/a da
, ,
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
1. Na avaliação da prova dissertativa serão considerados o acerto das
.
Defensor/a Público/a designado/a, que se baseará na análise curricular,
dentre outras técnicas de seleção de pessoal, com a fnalidade de buscar
sala de prova.
13. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos
respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fuência e a
coerência da exposição, a correção gramatical e o uso da linguagem
a melhor adequação e efciência das experiências acadêmicas do
candidato/a às necessidades da Unidade.
locais e horários determinados.
14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
jurídica.
2. Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), para cada
3. O/a candidato/a convocado que não for aprovado/a na entrevista,
de que trata o item supra, permanecerá na lista de habilitados, estando
adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a
iii ii úi i ó
questão ou para a redação, conforme o caso.
ió á
apto/a a participar de novas entrevistas no período, limitadas a 3 (três
i i
nsttuções de dreto pblco ou prvado, mesmo aps o encerramento
do Exame de qualifcação. O/A candidato/a deverá consultar o site
wwwdefensoriasdefbr no seundo dia útil subseuente à alicaão da
3. Na hptese de prova no formato de questões, o clculo da nota na
prova discursiva, comum às provas de todos/as os/as candidatos/as, será
iual à soma das notas obtidas em cada uestão dividido elo número
entrevstas) consecutvas.
1. A ordem de convocação observará o disposto nos Capítulo IV item
21 V item 6 VI item e e VII item 4
..p.., g , q pç
prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação
do(s) gabarito(s), das questões das provas objetivas e dissertativas e/ou
do(s) resultado(s).
g q, p
de questões.
4. Serão considerados/as inaptos/as no Exame de Qualifcação e
eliminados/as da seleção pública os/as candidatos/as que obtiverem
., , , , , .
2. Após, adotar-se-á o sistema de convocação alternado e
proporcional, observado as proporções de que trata o Capítulo I,
conforme orientado pelo Departamento de Recursos Humanos.
1. A aplicação virtual do Exame de Qualifcação, para as
média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota fnal.
2.1 Cada Unidade deverá garantir o preenchimento das vagas
Regionais/Unidades onde houver necessidade, será realizada através da
5. O/a candidato/a eliminado/a na forma dos itens acima não
reservadas nos percentuais do item 2 do Capítulo I, antes de chamar a
plataforma Microsoft Forms e em endereço eletrônico a ser fornecido pela
Defensoria Pública, que poderão ser acessados de forma gratuita, através
participará das demais fases da seleção.
6. Os/as candidatos/as habilitados/as serão ordenados/as de acordo
lista geral, salvo se não houver habilitados/as.
3. Em caso de desistência de candidato/a habilitado em lista
de qualquer dispositivo móvel, computador ou tablet com conexão de
i i
com os valores decrescentes da nota fnal na prova objetiva, por
Ril/Uidd d ã íd lhid id
específca, a vaga será preenchida por outro/a candidato/a da mesma
li h ã hd d li l
nternet atva.
11 O link de acesso e o horário da realizaão das rovas serão
egonanae e atuaço e peroo escoo, respetaa a
existência
de
candidatos/as
habilitados/as
na(s)
seleão(ões)
sta se ouver, em no aveno, a sta gera.
4O/A candidato/a habilitado ue furar em mais de uma lista
.. ç p
publicados no Diário Ofcial do Estado e disponibilizados pelo
Departamento de Recursos Humanos.
1.1.1. Os/candidatos/as receberão o link de acesso à prova no e-mail





ç
precedentes.
1. A primeira fase terá caráter meramente eliminatório, de modo que
a nota obtida no exame de qualifcação não será utilizada para
. q g
específca, será chamado para ocupar a primeira vaga reservada que
surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e
proporcional.

fornecido no momento da inscrição.

classifcação entre os/as candidatos/as.
5. Existindo mais de uma lista de candidatos habilitados no concurso

1.2. A Defensoria Pública não se responsabiliza pelo não recebimento
do link de prova por e-mail fornecido incorretamente ou diverso do

2. Os/as candidatos/as que atingirem as notas mínimas serão
considerados/as aptos/as e serão organizados/as por ordem alfabética.
de estágio, admite-se a convocação dos habilitados da lista mais recente,
respeitada a ordem de convocação para o credenciamento e a validade
informado em inscrição. É de total responsabilidade do candidato
3. O resultado fnal do exame será divulgado por Regional/Unidade
própria de cada certame.
garantir o preenchimento correto e atualizado dos seus dados de contato,
incluindo o endereço de e-mail, no momento da inscrição.
13 O lik d bit d fá diíl dt
ou grupo de unidades de atuação em cinco listas, a saber:
a) lista geral contendo todos/as os/as candidatos/as habilitados/as;
b) lit td lit / didt/ hbilitd/
1. O credenciamento dos/as Estagiários/as fcará a critério da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e seguirá as diretrizes dos
Cítl IV V VI VII XVIII dt Editl
.. n e acesso ao amene e prova car sponve urane o
período de aplicação da prova previsto em Edital, não se admitindo, sob
qualquer pretexto a realização da prova em período diverso daquele
sa coneno excusvamene osas canaosas aaosas
inscritos/as como pessoa com defciência, se houver.
c) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as
apuos , , , e ese a.
1.1 Os/as candidatos/as aprovados/as, conforme disponibilidade de
vagas terão sua convocação publicada no Diário Ofcial do Estado de São
,
fxado.
1.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

inscritos/as como negros ou indígenas, se houver.
d) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as
,
Paulo.
1.2 Aos/às candidatos/as inscritos/as para estágio presencial por

1.5. A Defensoria Pública não fornecerá equipamentos nem rede de
internet para realização da prova online, cabendo ao/à candidato/a
inscritos/as como pessoa trans, se houver.
e) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as

Regional não será permitida a escolha, no momento do credenciamento,
da Unidade de atuação dentro da Regional para a qual se inscreveu,
providenciar os meios necessários.
inscritos/as como mulher em situação de violência doméstica, se houver.


fcando a distribuição a critério da Defensoria Pública do Estado de São
1.6. A Defensoria Pública não se responsabilizará por problemas de
ordem técnica que o/a candidato/a venha a ter durante a realização da
5.
Na
divulgação
dos
resultados
constarão
apenas
os/as
candidatos/as habilitados/as por Regional/Unidade ou grupo de
Paulo.
2. O/a candidato/a convocado/a que, por qualquer motivo, não
prova.
1.7. Na prova objetiva ou discursiva, o/a candidato/a deverá assinalar
e registar as resostas no formulário online em conformidade com as
unidades de atuação.
1. Será admitido recurso quanto:
a) às uestões do Exame de Qualifcaão com rova objetiva e/ ou
iniciar o exercício em até 15 dias contados da convocação será
eliminado/a da seleção.
6 O/a candidato/a convocado/a ara o credenciamento deverá
p
instruções específcas contidas no Edital.
1.8. Somente serão aceitas as provas encaminhadas via plataforma
Microsoft Forms.
q ç p
dissertativa e gabaritos preliminares; e
b) ao resultado fnal do Exame.
c) da decisão que ratifcar ou não o reconhecimento da condição de
. p
encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os
seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fns de início
de exercício, no prazo de 15 dias, a partir da convocação:
1.8.1. A plataforma Microsoft Forms só permitirá o envio das respostas
quando todas as questões tiverem sido respondidas.

pessoa negra ou indígena.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 48 (quarenta e oito)

a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
cidadão/ã português/a residente no Brasil;
1.8.2. Somente serão aceitos um único formulário por candidato/a,
demais formulários encaminhados não serão aceitos.
horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo
como termo o dia da sua publicação no Diário Ofcial.
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
caso;
1.9. Os prejuízos advindos do não envio e marcações feitas
3. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
incorretamente na página de respostas serão de inteira responsabilidade
do/a candidato/a.
2 Será atribída nota ZERO à rova discrsiva e
encaminhados ao e-mail [email protected] no prazo previsto
no item 2 deste Capítulo, devendo ser observada a seguinte descrição:
Recrso/Títlo Lista Provisória/Aão Afrmativa - Nome do Candidato/a –
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino
superior, que comprove o requisito na alínea “V” do Capítulo II. A
declaraão a e se refere este item ara fns de credenciamento terá
. u p u qu:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
uu ç
Seleção Pública prestada
ç qu , p ,
validade de trinta dias;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas
com desenhos,
.
4. O/a candidato/a que interpuser recursos pertinentes à alínea “a”
do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão

e) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação
aos documentos apresentados;

números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de

que será analisada pela Banca Examinadora.

f) Certifcado de reservista ou documento equivalente, que comprove
texto escrito fora do local apropriado;
c) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a
5. Admitir-se-á um único recurso por candidato/a para cada evento
referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo

a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
identifcação do/a candidato/a;
d) estiver em branco.
desconsiderado recurso de igual teor.
6. Não serão avaliados os recursos interpostos em desacordo com as
direitos políticos, ou título de eleitor/a com o comprovante de votação na
última eleição (www.tse.gov.br);
3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma
espécie de consulta, uso de inteligência artifcial ou comunicação entre
os/as candidatos/as nem a utilizaão de livros códios manuais
especifcações contidas neste Edital.
7. A Banca Examinadora e o/a Defensor/a Público/a designado/a
constituem última instância ara recursos sendo soberanos em suas
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores
criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias
onde o/a candidato/a residiu a artir dos 18 (dezoito)anos de idade cuja
, ç , g, ,
impressos e anotações
p ,
decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais
p ,
pesquisa também deverá realizada em caso de alteração ou retifcação de
.
4. Motivará a eliminação do/a candidato/a do exame de qualifcação,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla
, .
8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos/as os/as candidatos/as

nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,

a quaisquer das normas defnidas neste Edital ou a outras relativas ao
presentes às provas objetivas, independentemente de formulação de
água, gás ou telefone fxo).
exame, aos comunicados, às instruções ao/à candidato/a ou às
instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e
recurso.
9. O gabarito da prova objetiva ou discursiva divulgado poderá ser
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os
documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5. Será excluído/a do Exame de Qualifcação o/a candidato/a que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
alterado, em função dos recursos interpostos, e a prova será corrigida de
acordo com o gabarito ofcial defnitivo.
entrarem em exercício, serão desclassifcados/as e excluídos/as da
seleção pública para todos os fns.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).