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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 204

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8. Biologicamente cultural.
204/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
13. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em

9. A discussão contemporânea da dicotomia Inato e Adquirido.

subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades,

exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do
10. Evolução e adaptação do comportamento.
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
11. Fundamentos histórico-flosófcos das concepções teórico-
metodológicas em Psicologia.
respectivas regiões, sob as penas da Lei.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de
14. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da
12. A construção histórico-cultural da subjetividade na Idade Moderna
e na Modernidade Tardia e os projetos de psicologia.
13. A noção de matrizes do pensamento psicológico.
14 Temporalidade e construção da subjetividade
Psicologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a
cento e oitenta dias a contar da data da publicação no Diário Ofcial do
Resolução nº 7271 de 2016.
15. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
16 O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação
. .
15.A dimensão ética dos discursos e práticas psicológicas e nas
relações da psicologia com suas fronteiras.
16.Comportamento operante.
,
Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo
segundo, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
.
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
17. O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do
Estado.

17.Controle de estímulos: processos básicos.

I – julgamento dos títulos - peso 4;
18. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
18.Controle de estímulos: processos complexos. 19.Classes de
II – prova pública oral de erudição - peso 3;

concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência
equivalência.
20.Behaviorismo Radical.
III – prova pública de arguição - peso 3;
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será
Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São
Paulo, no endereço eletrônico [email protected].
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente
o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no
Rit Gl d Uiidd d Sã Pl Rit d()
publicada no Diário Ofcial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
tblid ã dã li
ABERTURA - CONCURSO Nº IP 11/2026, DE 25 DE AGOSTO DE
egmeno era a nversae e o auo e no egmeno ao
Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo
esaeeco no poero reazar as provas.
4 O julgamento dos títulos expresso mediante nota global deverá
2026
.
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima
. , ,
refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto e regularidade de suas atividades compreendendo:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Edital IP nº 11/2026

indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Profa.
,
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR
Dra. Ianni Regia Scarcelli, Diretora do Instituto de Psicologia, contendo
II – atividade didática universitária;

NO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA CLINICA DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA
dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento
a que concorre, anexando os seguintes documentos:
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
,
Prof.ª Dr.ª Ianni Regia Scarcelli, torna público a todos os interessados que,
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das
comunidade;

de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária
demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato
diitl
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Páf úi N lt d títl dã l
realizada em 24/08/2026, estarão abertas pelo prazo de 180 dias (cento e
ga;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado
pela USP ou por ela reconhecido;
argrao nco: o jugameno os uos evero prevaecer as
atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
5 A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base
oitenta) dias, com início às 9h00 (horário de Brasília)no período de
01/09/2026, às 17h00 (horário de Brasília) de 27/02/2027, as inscrições ao

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino;
.
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do
Regimento Geral da USP e do Regimento do Instituto de Psicologia da
concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de
Professor Titular, referência MS-6, em Regime de RDIDP (Regime de
Ddiã Itl à Dêi à Pi) º 1015850
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada
emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período
Universidade de São Paulo.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
ecaço negra ocnca e esqusa, cargo n , com o
salário de R$ 25.261,98 (agosto/2026), junto ao Departamento de
Psicologia Clínica (PSC) na área de Psicologia Clínica nos termos do art
de inscrições;
V- documento de identidade ofcial.
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
, , .
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que
segue:
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
i ii ã
minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão
ii éi i
1. A Psicologia Clínica nas políticas públicas;
tas como maquetes, obras de arte ou outros materas que no puderem
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
antecede o início do concurso
Julgadora quando atngdo o 60º (sexagsmo) mnuto de prova;
III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá
solicitar esclarecimentos ao candidato não odendo o temo máximo
2. A Psicologia Clínica: trabalho em redes, territórios e em equipes;
3. Intervenções preventivas em diálogo com as políticas públicas;
.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes
do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro
, p p ,
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos
4. Intervenções clínicas, psicoterapias e práticas de cuidado;
5.
Psicologia
Clínica:
fundamentos,
métodos
e
desafos

remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das

os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
6. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no
contemporâneos;
6. O sofrimento psíquico nos contextos sociais e políticos;
7 O traumático na psicanálise contemporânea: teoria e clínica;
exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a
devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
art. 50 do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São
Paulo, disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-
.
8. Traumas sociais e políticos: a perspectiva psicanalítica;
9. As alianças inconscientes na clínica e no contexto social;
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
4089-de-21-de-junho-de-1994-2-2

10. Psicopatologia, sofrimento psíquico e processos de cuidado em
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em sua
situação regular no Brasil.
§ 5º - O didt ti d idid
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
8 A téi d iã d d didt tá d d
diferentes contextos
clínicos e institucionais;
canao esrangero aprovao no concurso e ncao para
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
. o rmno a aprecaço as provas, caa canao er e caa
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por
11. Avaliação psicológica e métodos clínicos na compreensão e

temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.

ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
cuidados do sofrimento
psíquico;
§ 6º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
item.
12. A psicologia clínica no trabalho com grupos;
13 A lã i iái /

seguintes documentos:a) diploma de Livre Docente; b) publicação no
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída . reaço terapeuta-pacente no processo pscoterpco eou
psicanalítico16Comportamento operante
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
.. .
17.Controle de estímulos: processos básicos.
18.Controle de estímulos: processos complexos. 19.Classes de
respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os

equivalência.
20.Behaviorismo Radical.
no exercício da função de Professor Associado.
§ 7º - C didt ã tif iêi d ii II dd
candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em
tii d tã difid
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente
aso o canao no sasaça a exgnca o ncso , e ese
que não pertença a nenhuma categoria docente na USP poderá requerer
parcpar a ponuaço erencaa.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no
,
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da

candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que
não atingiram a pontuação mínima referida no item 10 do presente Edital.
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da(o)
Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com defciência deverão

Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissaono período acima
indicadodevendo o candidato aresentar reuerimento diriido à Profa
apresentar solicitação para que se providenciem as condições
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
, p q g .
Dra Ianni Regia Scarcelli Diretora do Instituto de Psicologia contendo
necessárias para a realização das provas.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do
participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
. , ,
dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento
a que concorre, anexando os seguintes documentos:
upload de cada um de seus documentos no campo específco indicado
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
pelo sistema constante do link https://uspdigital. usp.br/gr/admissao,
fcando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de
documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das
demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato

indeferimento de sua inscrição.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de

Onde:
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da
digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado
l l hid

seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo

pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
pea USP ou por ea reconeco;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino;
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
simples do candidato.
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada
emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.

de inscrições;
V- documento de identidade ofcial.
§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
d idí iftá it tii d tã
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
id d dii fõ i ii 05 (i
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
paro ou ngena manesar seu neresse em parcpar a ponuaço
diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.
§ 13 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
conserar uas casas ecmas e raçes maores ou guas a , cnco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que

pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes
d il lik d Db Gl Di l t
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que para este último fm, a nota simples.
o memora ns e ropox ou ooge rve ou quaquer ouro
remetendo a ágina assível de alteraão elo rório candidato
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
p p ç p pp .
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das
exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a
§ 15 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de pertença
diferenciada.

devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na

§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
concorrência ampla)
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em sua
situação regular no Brasil.
,
sanções cabíveis.
§ 16 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena
.
9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública.
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
ái íi ii

será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento

10. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da
temporro ou permanente que faculte o exercco de atvdade
remnerada no Brasil
do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 17 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete.
11. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as
notas por ele conferidas.
u .
§ 6º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
seguintes documentos:a) diploma de Livre Docente; b) publicação no
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
Inclusão e pertencimento, que poderá admitir a confrmação da







12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior

de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
número de indicações da comissão julgadora. respectivo concurso de Livre Docente;ou d) tela extraída do Sistema
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).