DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 8. Biologicamente cultural. 204/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 165, Caderno cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 13. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em |
|---|---|---|
9. A discussão contemporânea da dicotomia Inato e Adquirido. |
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, |
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do |
| 10. Evolução e adaptação do comportamento. |
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das |
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. |
| 11. Fundamentos histórico-flosófcos das concepções teórico- metodológicas em Psicologia. |
respectivas regiões, sob as penas da Lei. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de |
14. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da |
| 12. A construção histórico-cultural da subjetividade na Idade Moderna e na Modernidade Tardia e os projetos de psicologia. 13. A noção de matrizes do pensamento psicológico. 14 Temporalidade e construção da subjetividade |
Psicologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias a contar da data da publicação no Diário Ofcial do |
Resolução nº 7271 de 2016. 15. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 16 O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação |
| . . 15.A dimensão ética dos discursos e práticas psicológicas e nas relações da psicologia com suas fronteiras. 16.Comportamento operante. |
, Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP. 3. As provas constarão de: |
. somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 17. O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do Estado. |
17.Controle de estímulos: processos básicos. |
I – julgamento dos títulos - peso 4; |
18. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao |
| 18.Controle de estímulos: processos complexos. 19.Classes de |
II – prova pública oral de erudição - peso 3; |
concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência |
| equivalência. 20.Behaviorismo Radical. |
III – prova pública de arguição - peso 3; §1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será |
Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço eletrônico [email protected]. |
| O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Rit Gl d Uiidd d Sã Pl Rit d() |
publicada no Diário Ofcial do Estado. § 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário tblid ã dã li |
ABERTURA - CONCURSO Nº IP 11/2026, DE 25 DE AGOSTO DE |
| egmeno era a nversae e o auo e no egmeno ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo |
esaeeco no poero reazar as provas. 4 O julgamento dos títulos expresso mediante nota global deverá |
2026 |
| . 1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima |
. , , refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades compreendendo: |
INSTITUTO DE PSICOLOGIA Edital IP nº 11/2026 |
indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Profa. |
, I – produção científca, literária, flosófca ou artística; |
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR |
| Dra. Ianni Regia Scarcelli, Diretora do Instituto de Psicologia, contendo | II – atividade didática universitária; |
NO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA CLINICA DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA |
| dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos: |
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; |
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo |
| I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos |
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à |
, Prof.ª Dr.ª Ianni Regia Scarcelli, torna público a todos os interessados que, |
| publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das |
comunidade; |
de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária |
| demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato diitl |
VI - diplomas e outras dignidades universitárias. Páf úi N lt d títl dã l |
realizada em 24/08/2026, estarão abertas pelo prazo de 180 dias (cento e |
| ga; II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido; |
argrao nco: o jugameno os uos evero prevaecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 5 A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base |
oitenta) dias, com início às 9h00 (horário de Brasília)no período de 01/09/2026, às 17h00 (horário de Brasília) de 27/02/2027, as inscrições ao |
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; |
. no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e do Regimento do Instituto de Psicologia da |
concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de RDIDP (Regime de Ddiã Itl à Dêi à Pi) º 1015850 |
| IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período |
Universidade de São Paulo. I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo |
ecaço negra ocnca e esqusa, cargo n , com o salário de R$ 25.261,98 (agosto/2026), junto ao Departamento de Psicologia Clínica (PSC) na área de Psicologia Clínica nos termos do art |
| de inscrições; V- documento de identidade ofcial. |
candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta |
, , . 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: |
| § 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, i ii ã |
minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão ii éi i |
1. A Psicologia Clínica nas políticas públicas; |
| tas como maquetes, obras de arte ou outros materas que no puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso |
Julgadora quando atngdo o 60º (sexagsmo) mnuto de prova; III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato não odendo o temo máximo |
2. A Psicologia Clínica: trabalho em redes, territórios e em equipes; 3. Intervenções preventivas em diálogo com as políticas públicas; |
| . § 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro |
, p p , entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos; IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos |
4. Intervenções clínicas, psicoterapias e práticas de cuidado; 5. Psicologia Clínica: fundamentos, métodos e desafos |
remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das |
os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual. 6. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no |
contemporâneos; 6. O sofrimento psíquico nos contextos sociais e políticos; 7 O traumático na psicanálise contemporânea: teoria e clínica; |
| exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial. |
art. 50 do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no- |
. 8. Traumas sociais e políticos: a perspectiva psicanalítica; 9. As alianças inconscientes na clínica e no contexto social; |
| § 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências |
4089-de-21-de-junho-de-1994-2-2 |
10. Psicopatologia, sofrimento psíquico e processos de cuidado em |
| dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil. § 5º - O didt ti d idid |
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. 8 A téi d iã d d didt tá d d |
diferentes contextos clínicos e institucionais; |
| canao esrangero aprovao no concurso e ncao para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto |
. o rmno a aprecaço as provas, caa canao er e caa examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
11. Avaliação psicológica e métodos clínicos na compreensão e |
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste |
cuidados do sofrimento psíquico; |
| § 6º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos | item. |
12. A psicologia clínica no trabalho com grupos; 13 A lã i iái / |
seguintes documentos:a) diploma de Livre Docente; b) publicação no |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída | . reaço terapeuta-pacente no processo pscoterpco eou psicanalítico16Comportamento operante |
| Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o |
a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
.. . 17.Controle de estímulos: processos básicos. 18.Controle de estímulos: processos complexos. 19.Classes de |
| respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar |
Onde: • PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os |
equivalência. 20.Behaviorismo Radical. |
| no exercício da função de Professor Associado. § 7º - C didt ã tif iêi d ii II dd |
candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em tii d tã difid |
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente |
| aso o canao no sasaça a exgnca o ncso , e ese que não pertença a nenhuma categoria docente na USP poderá requerer |
parcpar a ponuaço erencaa. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos |
o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no |
| , sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida no item 10 do presente Edital. |
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da(o) Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. |
aprovação de dois terços dos membros da Congregação. § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com defciência deverão |
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles |
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissaono período acima indicadodevendo o candidato aresentar reuerimento diriido à Profa |
| apresentar solicitação para que se providenciem as condições |
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
, p q g . Dra Ianni Regia Scarcelli Diretora do Instituto de Psicologia contendo |
| necessárias para a realização das provas. § 9º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do |
participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos |
. , , dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos: |
| upload de cada um de seus documentos no campo específco indicado |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. |
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos |
| pelo sistema constante do link https://uspdigital. usp.br/gr/admissao, fcando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o |
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato |
indeferimento de sua inscrição. § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de |
Onde: • NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da |
digital; II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado l l hid |
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo |
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao |
pea USP ou por ea reconeco; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; |
| de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. |
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período |
| § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. |
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. |
de inscrições; V- documento de identidade ofcial. |
| § 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, d idí iftá it tii d tã |
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem id d dii fõ i ii 05 (i |
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, |
| paro ou ngena manesar seu neresse em parcpar a ponuaço diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital. § 13 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados |
conserar uas casas ecmas e raçes maores ou guas a , cnco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a |
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que |
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda. |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
antecede o início do concurso. § 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes d il lik d Db Gl Di l t |
| § 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que | para este último fm, a nota simples. |
o memora ns e ropox ou ooge rve ou quaquer ouro remetendo a ágina assível de alteraão elo rório candidato |
| manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. |
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação |
p p ç p pp . § 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a |
| § 15 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de pertença |
diferenciada. |
devida quitação por ocasião de seu contrato inicial. |
| racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido |
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências |
| nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras |
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla) |
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil. |
| , sanções cabíveis. § 16 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena |
. 9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública. |
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto ái íi ii |
será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento |
10. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da |
temporro ou permanente que faculte o exercco de atvdade remnerada no Brasil |
| do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores. § 17 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de |
maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete. 11. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. |
u . § 6º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função |
| Inclusão e pertencimento, que poderá admitir a confrmação da |
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o |
| autodeclaração do candidato como indígena por meio de, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
número de indicações da comissão julgadora. | respectivo concurso de Livre Docente;ou d) tela extraída do Sistema Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |