Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 205

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

205/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.

§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital. usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 17 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.

  1. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos - peso 4;

II – prova pública oral de erudição - peso 3;

III – prova pública de arguição - peso 3;

  1. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à

comunidade;

VI - diplomas e outras dignidades universitárias.

Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

  1. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;

IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.

  1. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 50 do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no4089-de-21-de-junho-de-1994-2-2

  2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação

até a primeira casa decimal.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida no item 10 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: • NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

  1. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

  2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da

maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

  1. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

  2. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.

  3. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.

  4. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.

  5. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

  6. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.

  7. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

  8. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço eletrônico [email protected].

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

ÁREA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (TUTELA) - EDITAL Nº 081/2025

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO UNICAMP – EDITAL Nº 081/2025

A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à tutela de urgência parcialmente deferida nos autos do Processo nº 101.3861.77.2026.8.26.0114, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, TORNAM PÚBLICO o prosseguimento da candidata Larissa Rodrigues, inscrição nº 259, na Lista Especial de candidatos com Deficiência, no concurso público para o cargo de Enfermeiro – Perfil Enfermeiro, assegurada a reserva de vaga em caráter provisório e sub judice, até ulterior decisão judicial.

TORNAM PÚBLICA, ainda, a classificação da candidata na lista especial

– candidatos com deficiência, conforme abaixo indicada, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir da respectiva posição, considerando a Retificação do Edital de Cumprimento de Decisão Liminar, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 12/08/2026.

Inscr
ição
Nome Nasci
mento
Jura
do
C.
Ger
C.
Esp
T.
Acert
os
No
ta
Cla
ss
Situação
259 LARISSA
RODRIGUES
02/01/
1991
Não 9 29 38 74,
44
2º Sub judice –
reserva de vaga
E,
Edital.
para que che gue ao conhe cim ento de tod os, é exp edido o presente

DIVISÃO DE CONCURSOS E CARREIRA

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE ARAÇATUBA

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA

COMUNICADO - CONCURSO Nº 23/2026

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação do concurso público de Provas e Títulos referente ao concurso público de provas e títulos para provimento de um (01) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Produção e Saúde Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Campus de Araçatuba, na disciplina de “Microbiologia Veterinária”, objeto do Edital nº 23/2026-STGP-FMVA, realizado no dia 27/08/2026, na seguinte conformidade:

CANDIDATA APROVADA

Nome – CPF – Média Final – Classificação MÁRCIA MARINHO – *.658.166- – 9,53 – 1ª Provas: Didática/Títulos/Memorial/Média Final 1º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 2º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 3º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 4º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 5º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53.

Caberá recurso à Congregação da unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo ser protocolado no site https://inscricoes.unesp.br/. (Processo ARAC/FMV – 366/2025).

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS

RETIFICAÇÕES

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº 745/2026-CSCGP/FM - CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

CONVOCANDO, o(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a)(s) para comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Centro de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, para apresentação dos documentos necessários para fins de contratação de 1 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, referente ao Edital nº 609/2026-CSCGP/FM, e no conjunto de disciplinas: “Necessidades de Saúde do Indivíduo II, Raciocínio Epidemiológico na Perspectiva da Integralidade do Cuidado”, junto ao Departamento de Enfermagem conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO – NOME – CPF

O não comparecimento no prazo estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou se deixar de entrar em exercício terá exaurido os direitos decorrentes da habilitação em concurso público. (Processo n° 980/2026FM)

EDITAL Nº 743/2026-CSCGP/FM – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 119/2026-RUNESP de 22/05/2026, publicado em 27/05/2026 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 e suas alterações, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Medicina, junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$16.994,01 mensais, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (Duzentos e oitenta e seis reais) recolhida por pix com QR code gerado pelo sistema, transferência bancária ou depósito identificado no período das 00:00 do

Onde:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).