DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
205/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.
§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital. usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
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§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
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documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
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§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
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pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 8 e seus parágrafos deste Edital.
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§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados
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pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena
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será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um de seus genitores.
§ 17 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.
- As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos - peso 4;
II – prova pública oral de erudição - peso 3;
III – prova pública de arguição - peso 3;
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§1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será
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publicada no Diário Oficial do Estado.
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§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
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estabelecido não poderão realizar as provas.
- O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
- A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP e do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
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A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 50 do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no4089-de-21-de-junho-de-1994-2-2
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As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida no item 10 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: • NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
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O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
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Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da
maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
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A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
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Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
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A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
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A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
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O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
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O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
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O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
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Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço eletrônico [email protected].
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (TUTELA) - EDITAL Nº 081/2025UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO UNICAMP – EDITAL Nº 081/2025
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à tutela de urgência parcialmente deferida nos autos do Processo nº 101.3861.77.2026.8.26.0114, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, TORNAM PÚBLICO o prosseguimento da candidata Larissa Rodrigues, inscrição nº 259, na Lista Especial de candidatos com Deficiência, no concurso público para o cargo de Enfermeiro – Perfil Enfermeiro, assegurada a reserva de vaga em caráter provisório e sub judice, até ulterior decisão judicial.
TORNAM PÚBLICA, ainda, a classificação da candidata na lista especial
– candidatos com deficiência, conforme abaixo indicada, ficando, em consequência, reclassificados os demais candidatos a partir da respectiva posição, considerando a Retificação do Edital de Cumprimento de Decisão Liminar, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 12/08/2026.
| Inscr ição |
Nome | Nasci mento |
Jura do |
C. Ger |
C. Esp |
T. Acert os |
No ta |
Cla ss |
Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 259 | LARISSA RODRIGUES |
02/01/ 1991 |
Não | 9 | 29 | 38 | 74, 44 |
2º | Sub judice – reserva de vaga |
| E, Edital. |
para que che | gue ao | conhe | cim | ento | de tod | os, é | exp | edido o presente |
DIVISÃO DE CONCURSOS E CARREIRA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
COMUNICADO - CONCURSO Nº 23/2026O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação do concurso público de Provas e Títulos referente ao concurso público de provas e títulos para provimento de um (01) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Produção e Saúde Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Campus de Araçatuba, na disciplina de “Microbiologia Veterinária”, objeto do Edital nº 23/2026-STGP-FMVA, realizado no dia 27/08/2026, na seguinte conformidade:
CANDIDATA APROVADA
Nome – CPF – Média Final – Classificação MÁRCIA MARINHO – *.658.166- – 9,53 – 1ª Provas: Didática/Títulos/Memorial/Média Final 1º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 2º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 3º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 4º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53; 5º Examinador: 10,0/8,60/10,0/9,53.
Caberá recurso à Congregação da unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo ser protocolado no site https://inscricoes.unesp.br/. (Processo ARAC/FMV – 366/2025).
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
RETIFICAÇÕES- onde se lê : “... a partir de 02/09/2026 ...” - leia-se: “... a partir de 05/09/2026 ...”. EDITAL Nº 367/2026-FCL/CAs., DOE DE 28-08-2026.(Processo nº 447/2025) - onde se lê : “... a partir de 02/09/2026 ...” - leia-se: “... a partir de 25/09/2026 ...”. EDITAL Nº 368/2026-FCL/CAs., DOE DE 28-08-2026. (Processo nº 510/2025) - onde se lê : “... a partir de 02/09/2026 ...” - leia-se: “... a partir de 25/09/2026 ...”.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL Nº 745/2026-CSCGP/FM - CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOSCONVOCANDO, o(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a)(s) para comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Centro de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, para apresentação dos documentos necessários para fins de contratação de 1 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, referente ao Edital nº 609/2026-CSCGP/FM, e no conjunto de disciplinas: “Necessidades de Saúde do Indivíduo II, Raciocínio Epidemiológico na Perspectiva da Integralidade do Cuidado”, junto ao Departamento de Enfermagem conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO – NOME – CPF
O não comparecimento no prazo estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou se deixar de entrar em exercício terá exaurido os direitos decorrentes da habilitação em concurso público. (Processo n° 980/2026FM)
EDITAL Nº 743/2026-CSCGP/FM – ABERTURA DE INSCRIÇÕESAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 119/2026-RUNESP de 22/05/2026, publicado em 27/05/2026 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 17/2023 e suas alterações, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Medicina, junto ao Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Câmpus de Botucatu.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$16.994,01 mensais, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (Duzentos e oitenta e seis reais) recolhida por pix com QR code gerado pelo sistema, transferência bancária ou depósito identificado no período das 00:00 do
Onde:
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