DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
212/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo (backup). Arquitetura, componentes, configuração, implantação, 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei pós-graduação. monitoramento e funcionamento das ferramentas Zabbix e Bácula. Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários Instalação, configuração e gerenciamento de servidores virtualizados com 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO Proxmox e VMware. Orquestrador de container Docker. Projeto e 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Relações 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo implementação de redes com cabeamento estruturado metálico e óptico Internacionais que tenham, no mínimo, título de Mestre na área da e wireless. Tipos de cabeamento e normas técnicas ABNT. Conhecimento disciplina que pretendem lecionar. 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos nos protocolos: ARP, UDP, TCP e IP, endereçamento e roteamento de 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos pacotes entre redes IPv4 e IPv6, incluindo sub redes e portas de no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino comunicação. Conhecer, gerenciar, administrar, detectar e corrigir 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar pública ou privada; problemas de rede com os protocolos e serviços: DNS, SMTP, DHCP, HTTP, revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, HTTPS, FTP, SSH, NAT, SAMBA, NTP, SNMP, SSL, VLAN. Gerenciamento de 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; switchs core, de borda e access-points (roteadores wi-fi). Configuração de 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos switch gerenciável: Acesso via CLI, VLAN’s, Spanning Tree, Trunks, QoS; para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do criação e manutenção de access-lists; configuração de dispositivos Wi-Fi 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando (IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax). Telefonia IP: configuração e instalação de obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de desempregado. telefones IP e de servidores baseados no protocolo SIP. Segurança de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, redes e computadores: conceito de boas práticas, sistemas de firewall, Conselho Nacional de Educação (CNE). políticas de segurança, gerenciamento de logs, criptografia, sistemas de 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior autenticação, VPN, antivírus. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e suas serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por implicações na área de infraestrutura e segurança da informação. universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela ANEXO III - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e INDÍGENAS AUTODECLARADAS doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de Eu, _______ , portador(a) do curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de RG n°__ , e do CPF n° ______ , DECLARO – sob pena equivalência. penais. das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas de que devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela trata a Resolução UNESP nº 86, de 25/08/2023, que “Regulamenta e baixa Unesp. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de parâmetros para a efetivação da política afirmativa para pessoas pretas, 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a pardas e indígenas, em concursos públicos e processos seletivos de continuidade do vínculo docente com a Unesp. contratação de servidores técnico-administrativos na UNESP.” unicamente 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público no que se refere ao Concurso Público do Instituto de Biociências da com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá divulgação. UNESP, que: comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00h do dia 04/09/2026 às 23h59 do dia 08/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 10/09/2026, a partir das 13:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
contratação de servidores técnico-administrativos na UNESP.” unicamente 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público no que se refere ao Concurso Público do Instituto de Biociências da com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá UNESP, que: comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade 1- sou pessoa preta, parda ou indígena; com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não 2- manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do Declaro serem verídicas e me responsabilizo por todas as protocolo do pedido de visto temporário. informações prestadas. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO __, _ de ___ de ___. 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
__, de ___ de . 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o _____ formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de (assinatura da pessoa candidata) identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato Cidade, (xx) de (xxx) de 202... “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: ASSINATURA 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional CAMPUS DE FRANCA de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
6.6. A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) – Câmpus de Franca não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
EDITAL Nº 216/2026 - FCHS/CF6.7. No momento da amamentação:
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 162/2026 - RUNESP de 08/07/2026, publicado em 13/07/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Ciência Política e Relações Internacionais, sub-área de conhecimento Relações Internacionais, bilaterais e multilaterais e na disciplina: “Ações Humanitárias Internacionais e Direitos Humanos”, junto ao Departamento de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) do Câmpus de Franca. O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando, pix (chave - CNPJ: 48.031.918/0007-10), ou transferência eletrônica, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
| 1. REMUNERAÇÃO 1.1.O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios |
4.1.5.Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e Tecnológico. de mé exp |
|---|---|
| regulamentados internamente. 1.2.Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será |
4.1.6.Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fns de adoção Int de |
| correspondente à titulação,na seguinte conformidade: | durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de for |
| Salário Referência Titulação |
títulos, para fns da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital: |
| R$ 2.106,04 MS-2 Mestrado |
certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fns de Adoção ele inf |
| R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado |
. 4.1.7.Declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o ad |
| R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente |
candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção 7.3. |
| 1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fns de aumento salarial. 1.4.Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022 |
no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital. 4.1.8.Certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº ao e n ter pro an |
| . 2. INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão recebidas via internet acessando o Sistema de |
11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.4. Sis |
| , Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o |
4.2.No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. (do |
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) por meio de pix (chave - CNPJ: 48.031.918/0007-10) ou através de |
4.3.Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao div for |
transferência eletrônica junto ao Banco do Brasil, Agência 6520-X, Conta Corrente 300711-1, CNPJ 48.031.918/0007-10, no período das 00:00 do dia 04/09/2026 às 17:00 do dia 18/09/2026, observado o horário de Brasília. 2.1.1.Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das |
pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. 4.3.1.Para que o formulário de inscrição seja submetidoe encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato div co hip |
inscrições, o termo fnal poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fxado. 2.1.2.Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições |
deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confrmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.3.2.O trâmite a que se refere o item 4.3.1é de responsabilidade do est pu htt |
| . 2.2.A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do |
candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. pu |
item 43 e 431 deste edital |
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 ind |
| . .. . 2.3.A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo fnal do período indicado no item 2.1. 2.4.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 m htt//dbr/tntiidd |
5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1.sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou Un a p de |
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
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8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
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definitiva dos inscritos.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).