DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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211/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
7.12.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada nas notas finais das pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, que optaram pela pontuação diferenciada, em todas as provas escritas (provas objetivas, dissertativas e redação) do concurso público é:
8.11.6. Lançar meios ilícitos para a realização da prova;
8.11.7. Não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova;
8.11.8. Estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; 8.11.9. Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; 8.11.10. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; 8.11.11. Retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação. 8.11.12. Dentre os 3 últimos candidatos na sala de prova, recusar-se a permanecer até que o último candidato entregue sua prova, nos termos do item 8.12 deste Capítulo.
Onde:
NFCPPI é a nota final na prova, após a aplicação da pontuação diferenciada, e que gerará a classificação da pessoa candidata na referida etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. NSCPPI é a nota simples (nota utilizando-se os mesmos critérios de pontuação aplicados aos candidatos a ampla concorrência) da pessoa beneficiária, sobre a qual será aplicado o fator de pontuação diferenciada.
7.12.3. Ao término da fase do concurso público, a nota final da pessoa candidata, aplicado o fator de pontuação diferenciada, passará a ser considerada como sendo a nota simples da pessoa na prova.
8.12. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue seu material ao fiscal. Esses candidatos — após a assinatura do respectivo termo — deverão sair juntos da sala de prova.
7.12.4. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD), a pontuação média da concorrência PPI (MCPPI) for maior que a pontuação média da concorrência ampla (MCA).
- 9.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.
7.13. As pessoas candidatas que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
9.2. Serão considerados habilitados e convocados para a prova prática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva e não tiver zerado em algum dos componentes da prova. 9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 pontos na prova prática.
7.14. A eliminação das pessoas candidatas que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples de todas as pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no ato da inscrição que optaram pela pontuação diferenciada.
9.4. O candidato não habilitado nas provas objetiva e prática, será eliminado do Concurso Público. 10. DA PONTUAÇÃO FINAL 10.1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática. 10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para a contratação, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; 11.1.2. tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
7.15. Os cálculos efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio das pessoas candidatas, não serão refeitos ou alterados em virtude de eliminação de candidatas. 7.16. À pessoa candidata preta, parda ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, cumulativamente à reserva de vagas prevista em edital para pessoas com deficiência.
8.1. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção III, e disponibilizado, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 11.1.3. tiver maior nota na prova de língua portuguesa;
11.1.4. tiver maior nota na prova de matemática e raciocínio lógico;
- 11.1.5. maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
11.1.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 12. DOS RECURSOS 12.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação no DOE ou do fato que lhe deu origem. 12.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do Edital. 12.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8.1.2. A prova objetiva tem previsão para sua realização em 08.11.2026, no período da manhã. 8.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova na Central de Salas de Aulas do Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP, 30 minutos antes da hora marcada, munidos de:
- 8.2.1. caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e
8.2.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 8.2.3. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
12.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP. 13.2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, as seguintes condições: 13.2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
8.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 8.4. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas; 8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
13.2.2. Ter 18 anos completos na data da contratação; 13.2.3. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; 13.2.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
| para justifcar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 8.7.O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova |
13.2.2.Ter 18 anos completos na data da contratação; 13.2.3.Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as |
|---|---|
| sem o acompanhamento de um fscal. | obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do |
| 8.7.1.Durante a realização da prova, é terminantemente proibido ao | Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; |
| candidato adentrar aos banheiros portando bolsas, mochilas, carteiras, | 13.2.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; |
| aparelhos eletrônicos, anotações ou quaisquer outros pertences pessoais. | 13.2.5.Estar com o CPF regularizado; |
| Esses pertences deverão ser deixados na respectiva carteira do candidato | 13.2.6.Possuir a escolaridade exigida para o exercício da função; |
| no momento de sua saída da sala para ida ao banheiro. | 13.2.7.Não registrar antecedentes criminais; |
| 8.8.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da | 13.2.8.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da |
| prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da | função, comprovada em avaliação médica. |
| sala ou local de prova. | 13.3.O candidato deverá entregar, na data da contratação, três |
| 8.9.São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz | fotografas coloridas e atuais de seu rosto, no formato 3x4cm. |
| respeito aos seus dados pessoais, a verifcação e a conferência do | 13.4.O candidato deverá frmar declaração se exerce ou não outro |
| material entregue, para a realização da prova. | cargo, função ou emprego público remunerado ou se percebe proventos |
| 8.10.Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de | de aposentadoria. |
| consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo | 13.5.O servidor em licença para tratar de interesses particulares ou |
| de pesquisa, utilização de outro material não fornecidos e uso de | suspensão contratual, nos termos da legislação em vigor, não poderá |
| telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. | exercer cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, |
| 8.10.1.O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o | Indireta ou fundacional do Estado. |
| tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. | 13.6.Outras exigências listadas neste Edital também deverão ser |
| 8.11.Será excluído do Concurso o candidato que: 8.11.1.Apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário |
comprovadas no ato da contratação. 13.7.O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro |
| estabelecidos no Edital de Convocação; |
do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência |
| 8.11.2.Não apresentar o documento de identifcação conforme o | implicará a exclusão defnitiva do candidato deste Concurso Público, sem |
| previsto no item 8.2.2. deste Capítulo; 8.11.3.Ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova |
qualquer alegação de direitos futuros. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| sem o acompanhamento de um fscal; | 14.1.Quando da contratação, o candidato deverá entregar os |
| 8.11.4.Estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de | documentos comprobatórios constantes no item 13.2. do Capítulo 13 – DA |
| aplicação da prova: calculadora e relógio com calculadora, agenda | CONTRATAÇÃO. |
| eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador | 14.2.A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que |
| e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como | verifcadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, |
| com o celular ligado; | acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem |
| 8.11.5.For surpreendido em comunicação com outro candidato ou | prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. |
| terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material | 14.3.A aprovação e a classifcação defnitiva geram, para o candidato, |
| não permitido para a realização da prova; | apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na |
contratação.
14.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14.4.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Câmpus de Botucatu-SP, mediante prévia convocação.
14.5. Caberá ao Diretor Técnico Administrativo do Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP a homologação deste Concurso Público.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
14.7. O Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.
14.8. O Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
14.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site https://inscricoes.unesp.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
14.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP.
14.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
14.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. (Processo nº 757/2026-IBB)
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS NÚCLEO DE CONCURSOS, CONTRATAÇÕES E ALTERAÇÕES FUNCIONAIS DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS EM GESTÃO DE PESSOAS RUA PROF DR MAURO RODRIGUES DE OLIVEIRA, S/N – CEP 18618-688 TELEFONE (14) 3880-3152 (14) 3880-3158 (14) 3880-3155
�. PERFIL OCUPACIONAL DA FUNÇÃO
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar usuários. Elaborar documentação técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores.
Participar do desenvolvimento e implantação de projetos na área de infraestrutura computacional e comunicações. Participar da elaboração, implantação, manutenção, suporte e documentação desoftware e hardware da área de redes e infraestrutura computacional. Implementar, gerenciar, monitorar e aprimorar: ambientes de virtualização (hypervisors, servidores virtuais e containers); sistemas de backup em servidores e storages; rede de dados e voz intra-datacenters; conectividade em redes LAN, WAN e Internet; conectividade em redes sem fio; sistemas de segurança da informação; infraestrutura de sistemas de videoconferência; infraestrutura de sistema de Voz Sobre IP-VoIP; serviços de redes: correio eletrônico (e-mail), servidores DNS, bancos de dados, SSH, web (HTTP e HTTPS), SAMBA, FTP, TFTP, IMAP, POP3, SNMP, NTP, DHCP; serviços de nuvem computacional; projetos de cabeamento estruturado. Elaborar especificações técnicas detalhadas para fins de aquisições de equipamentos e soluções para a infraestrutura computacional, comunicações e segurança da informação. Estudar novas tecnologias referentes à infraestrutura, comunicações e segurança da informação. Prestar suporte técnico e capacitar usuários dos projetos implantados pela área de infraestrutura computacional e comunicações. Elaborar documentação técnica das atividades envolvidas.
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. - Matemática e Raciocínio Lógico Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógicomatemático. Resolução de situações-problema.
Administração de servidores Unix e Linux (Debian/Ubuntu e derivados): instalação e configuração de softwares/pacotes, gerenciamento de usuários e grupos, sistemas de arquivos, permissões e segurança, gerenciamento de discos, configuração de rede e serviços, realização de backups, acesso via SSH utilizando chaves pública/privada e programação em shell script, configuração de firewall IPTABLES/IPFW. Conceitos de monitoramento de infraestrutura de TI e cópia de segurança
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