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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 210

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

210/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

5.7.3.2. Auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.

6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.

5.8. A documentação referida no item 5.6. deste Capítulo, deverá ser anexada no sistema. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 200 MB, por documento enviado, na extensão “pdf”.

6.2. Antes do horário de início da prova objetiva, a candidata lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.

6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.

5.9. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 5.10. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. 5.11. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados nos itens 5.6. até 5.8. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida. 5.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado. 5.14. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência, à solicitação de prova especial e à solicitação de condição especial será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.14.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Item 12 – DOS RECURSOS. 5.14.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.

6.6. O Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação: 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação; 6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.10. A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

publicada no Diário Ofcial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizada, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.14.1.O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição
para concorrer pessoa com defciência e/ou a solicitação de prova
6.10.A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus
flhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por flho.
6.11.Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata
Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de

especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
f diõ It 12 – DOS RECURSOS

qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob
d liiã d didt d t
conorme spe o em .
5.14.2.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado
neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
pena e emnaço a canaa o cerame.
7. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS,
PARDAS E INDÍGENAS
omissão.
143A lã dfii d did i dfid
7.1.A pessoa candidata que se declarar preta, parda ou indígena e
ili i d ã difid d d
5...reaço entva e canatos que tveram eeras ou
indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com
que optar por utzar o sstema e pontuaço erencaa, e acoro
com a Resolução UNESP nº 86 de 25/08/2023, deverá indicar – no
defciência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de
condião esecial será ublicada no Diário Ofcial do Estado – DOE –
momento da inscrição – se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada
ç p, p
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site
.
7.2.As pessoas candidatas que fzerem jus ao sistema de pontuação
https://inscricoes.unesp.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento. Após esta publicação fca proibida qualquer inclusão
diferenciada serão benefciadas mediante acréscimo na pontuação fnal,
conforme fatores de equiparação especifcados na Resolução UNESP nº

ou exclusão de candidato com defciência da lista de candidatos que
concorrerão como pessoas com defciência e/ou de concessão de prova

86 de 25/08/2023.
7.3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, a pessoa candidata,
especial.
5.15.O candidato com defciência classifcado, além de fgurar na Lista
durante o período de inscrições, deverá:
7.3.1.declarar-se preta, parda ou indígena (autodeclaração anexa);

Prévia de Classifcação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de

7.3.2.manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Classifcação Especial – Pessoas com Defciência
7.3.3.preencher e enviar a documentação, conforme segue:
5.16.O candidato inscrito como pessoa com defciência classifcado, a)para a pessoa que se declarou preta ou parda: autodeclaração

será convocado para perícia médica e perícia complementar, caso
ái idd d Sã Pl óã tt d Etd
preenchida conforme modelo constante no Anexo III;
b)dl idí tdlã
necessro, na cae e o auo, em rgo compeene o sao, em
época oportuna, a fm de verifcar a confguração e a compatibilidade da
para a pessoa que se ecarou ngena: auoecaraço
preenchida conforme modelo constante no Anexo III e mais a
defciência com o exercício das atribuições do emprego público, nos documentação de uma das opções seguintes:

termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5161A dilã d ltd d íi d--á bliã

b1)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio;
iitêi dl
...vugaço o resuao a perca arse por pucaço no
Diário Ofcial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, não podendo
ou, na nexsnca ee;
b2)Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.16.2.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este
á éi i á
seus genitores; ou, na inexistência dele;
b3)memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico
i i i ií i
poder requerer junta mdca para nova nspeção, da qual poder
subscrta por cacques, tuxauas, lderanças ndgenas de comundades,
participar profssional por ele indicado. associações ou organizações representativas dos povos indígenas das
5.16.2.1.O prazo para este requerimento, de que trata o item 5.16.2., respectivas regiões. O memorial descritivo poderá ser apresentado por

deste Capítulo é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da

escrito ou por vídeo (com duração máxima de 10 minutos) de forma que
, ,
divulgação do resultado do respectivo exame.
5.16.2.2.O requerimento de junta médica deverá ser encaminhado à
,
descreva a trajetória de vida do candidato, reunindo diversos arquivos,
documentos e materiais como fotos, participações em eventos, cópia de
Seção Técnica de Gestão de Pessoas do Instituto de Biociências do prontuário de serviços do candidato ou de seus genitores, expedido pela

Câmpus de Botucatu-SP e deve ser feito exclusivamente por e-mail para o

unidade básica de saúde da aldeia no qual conste a anotaão ou
,
endereço [email protected].
, ç
informação de que a pessoa candidata ou genitor(a) pertence a grupo
5.16.2.3.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 indígena. O memorial descrito deverá estar acompanhado de uma das
(cinco) dias, contados da data da realização do exame.
5.16.2.4.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
duas declarações seguintes:
b3.1)Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com
médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.16.2.5.Findo o prazo estabelecido no subitem 5.16.2.3., deste Capítulo,
assinatura de três membros notáveis das comunidades (lideranças,
professores, dentre outros), contendo data e identifcação dos três
serão divulgadas as Listas de Classifcação Defnitiva Geral e Especial.
5.16.3.Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver
assinantes (nome e qualifcação); ou
b3.2)
Declaração
de
associação
da
sociedade
civil,
com
confgurada a defciência declarada, passando a fgurar apenas na Lista reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena,
Geral.
5164Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não
em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e
identifcação do assinante (nome cargo/função na associação)
...
comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver defciência
, .
7.3.3.1.A autodeclaração mencionada nas alíneas do item 7.3.3., deverá
considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste
Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas as
ser datada e assinada pela pessoa interessada, que se responsabilizará
por todas as informações prestadas.

etapas deste Concurso

74Para envio da documentação constante do item 733 o candidato
.
5.17.Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com
.....,
– durante o período de inscrições – deverá:
defciência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral
de Classifcação Defnitiva.
a) acessar o link próprio deste Concurso Público;
b)após o preenchimento da fcha de inscrição, acessar o campo

518O percentual de vagas defnidas no item 53 deste Capítulo que

“
Documentação complementar da inscrição” e realizar o envio da
.... ,
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com

documentação, por meio digital (upload);
defciência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos
demais candidatos, com estrita observância à ordem classifcatória, em
b1)a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando
houver informação no verso, com tamanho de até 2 MB, por documento

consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº

enviado, e em formato “pdf”;
59.591/13.
b2)no caso de entrega de memorial descritivo em vídeo, este deverá
5.19.A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido/contratado
conter, no máximo, 10 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das
seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov” e enviar por e-
,
para as vagas reservadas aos candidatos com defciência.

mail para o endereço eletrônico: [email protected] com a
5.20.Após o ingresso do candidato com defciência, essa condição
identifcação do candidato.
não poderá ser arguida para justifcar a concessão de readaptação da
função objeto deste Concurso Público licença por motivo de saúde e de
7.4.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido e no caso de vídeo com imagem ou
,
aposentadoria por invalidez.
, ,
som danifcados.
5.21.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 7.4.2.Não serão considerados documentos enviados por quaisquer
estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. outras formas diferentes da única especifcada neste Edital.

6 DA CANDIDATA LACTANTE

75A pessoa candidata que não atender às instruções deste Capítulo
.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
..,
durante o período de inscrições, não fará jus a pontuação diferenciada,

seja qual for o motivo alegado.

7.6. A documentação encaminhada terá validade somente para este Concurso Público.

7.7. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidas.

7.8. É permitido a pessoa candidata preta, parda ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

7.9. A divulgação da análise documental com a relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.imprensaoficial.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.9.1. A pessoa candidata que tenha tido indeferida a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS. 7.9.2. A pessoa que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.9.3. A divulgação da relação definitiva de pessoas candidatas que tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas ocorrerá no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.imprensaoficial.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após a publicação fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidata da lista de candidatos que concorrerão pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas.

7.10. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 7.3.1 será objeto de verificação pela Comissão Central de Averiguação, constituída pela Coordenadoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade.

7.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração da pessoa indígena será feita exclusivamente pela documentação descrita no item 7.3.3. b e suas alíneas.

7.10.2. A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas candidatas pretas e pardas será realizada, exclusivamente, considerando o critério fenotípico, definido como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam confirmar a veracidade da autodeclaração. 7.10.2.1. A verificação da pessoa autodeclarada preta ou parda será realizada pela Comissão Central de Averiguação na modalidade semipresencial, ou seja, a pessoa candidata deverá comparecer exclusivamente no dia, horário e local determinado pelo Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP, para participar de uma videoconferência com a banca, não sendo permitida qualquer alteração de data, horário, turma ou local, tampouco alegação de desconhecimento. 7.10.2.2. Será eliminada deste Concurso Público a pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos. 7.10.3. A verificação pela Comissão Central de Averiguação ocorrerá após a aplicação da prova objetiva, ou seja, da primeira fase do certame, para todas as pessoas candidatas que se autodeclaram pretas, pardas ou indígenas no ato da inscrição, que optaram pela pontuação diferenciada e que, após a aplicação da pontuação diferenciada, foram habilitadas no certame.

7.10.4. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas, pardas e indígenas constarão em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.10.4.1. A pessoa candidata que tenha tido indeferida a aferição da veracidade da autodeclaração de candidatas pretas, pardas e indígenas para participação pelo sistema de pontuação diferenciada, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.

7.11. A pessoa candidata cuja autodeclaração for confirmada pela banca de heteroidentificação e houver sido contratada, e, posteriormente, existir alegação ou denúncia de má-fé ou prática de falsidade ideológica perante a banca, ficará sujeita à anulação da sua contratação no emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.12. Para efeito da ação afirmativa, aplicar-se-á pontuação diferenciada as pessoas candidatas pretas, pardas e indígenas, nos termos especificados a seguir: 7.12.1. fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:

PD é o fator de pontuação diferenciada a ser aplicado às notas, em todas as provas escritas (provas objetivas, dissertativas e redação), as pessoas candidatas pretas, pardas ou indígenas que optaram em receber a pontuação diferenciada, calculado com base nas notas da respectiva prova.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla, na respectiva prova, entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daqueles que não obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação e Conhecimentos Específicos). Entende-se por “ampla concorrência” todas as pessoas candidatas que não se declararam pretas, pardas ou indígenas e aquelas que, tendo se declarado pretas, pardas ou indígenas, optaram por não receber a pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, na respectiva prova, entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daquelas que não obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação e Conhecimentos Específicos). Entende-se por “concorrência PPI” todas as pessoas candidatas que se autodeclararam pretas, pardas ou indígenas e optaram pela pontuação diferenciada.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).