DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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209/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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3.2.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado
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pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
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3.2.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer
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outro meio que não o especificado neste Edital.
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3.2.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens
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anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
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3.2.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pela
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Seção Técnica de Finanças, do pagamento referente à taxa.
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3.2.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito
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na área do candidato disponível no link: https://inscricoes.unesp.br , a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação de pagamento enviado para o e-mail indicado no formulário da inscrição.
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3.2.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada
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a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
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3.4. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
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informações prestadas na ficha de inscrição.
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3.4.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
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não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
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3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
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responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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3.6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
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comprobatórios, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
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3.6.1. Não deverá ser enviada ao Instituto de Biociências do Câmpus
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de Botucatu-SP qualquer cópia de documento de identidade.
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3.7. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser
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obtidas no site https://inscricoes.unesp.br.
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3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá:
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3.8.1. Acessar o site https://inscricoes.unesp.br, durante o período de
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inscrição;
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3.8.2. Localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
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3.8.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
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corretamente a ficha de inscrição;
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3.8.4. Transmitir os dados da inscrição;
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3.8.5. Efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de
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acordo com o item 3.2. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.
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3.8.6. Enviar o comprovante de transferência eletrônica ou depósito
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identificado por meio do sistema de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições.
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3.9. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20
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de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
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3.10. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
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correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
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3.10.1.1. Em uma das séries do ensino fundamental; ou
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3.10.1.2. No ensino médio ou equivalente; ou
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3.10.1.3. Em curso pré-vestibular; ou
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3.10.1.4. Em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
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3.11. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
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deverá acessar nos 5 primeiros dias do período de inscrição, de 00h do dia 08/09/2026 às 23h59 do dia 12/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
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3.11.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações
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documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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3.12. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
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3.12.1.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
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pública ou privada;
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3.12.1.2. Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
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expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;
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3.12.2.1. Recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do
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empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
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3.12.2.2. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes,
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referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílioreclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
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3.12.2.3. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
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3.12.2.4. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta
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desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
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3.12.2.5. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas
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Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
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3.12.2.6. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para
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autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
5.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito de inscrição para a função objeto deste Concurso Público.
3.12.3.1. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
3.12.3.2. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
5.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a(s) deficiência(s) que possui.
3.12.3.3. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
5.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.13. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
5.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade do Concurso.
3.14. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 15/09/2026, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 3.15. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3., deste Capítulo, resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
3.15.1. Preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); 3.15.2. Entregue de outra maneira que não seja a especificada no item 3.11 deste Edital;
5.3.1.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados. 5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.15.3. Que não tenha anexada a documentação exigida no item 3.12;
3.15.4. Que não comprove os requisitos previstos no item 3.10. 3.16. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com o valor da taxa de inscrição reduzido até o último dia das inscrições seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
3.17. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com o valor da taxa de inscrição reduzido até 22/09/2026 seguindo os parâmetros firmados neste22/09/2026 seguindo os parâmetros firmados nesteseguindo os parâmetros firmados neste Edital.
inscrição reduzido até 22/09/2026 seguindo os parâmetros firmados neste22/09/2026 seguindo os parâmetros firmados nesteseguindo os parâmetros firmados neste 5.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis Edital. de correção. 3.18. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever5.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso em se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao neste Edital. conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, 3.19. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 3.17 e 3.18., horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica de todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual Finanças, do correspondente pagamento referente à taxa de inscrição. nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3.20. O Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP reserva-se 5.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo deficiência será submetido, poderá, desde que requerido requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Instituto de justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais Biociências do Câmpus de Botucatu-SP indeferirá o pedido de candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, 3.21. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei responsabilidade, podendo o Instituto de Biociências do Câmpus de Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Botucatu-SP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, Complementar Estadual nº 932/02). bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada 5.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato qualquer espécie de desconhecimento. deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado 3.22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais Superior Tribunal de Justiça e durante o período de inscrições, enviar: atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei 5.6.1. Laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao 3.23. Às 17h00 min de 22/09/2026, a ficha de inscrição não estará mais código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, disponibilizada no site. com assinatura e carimbo do CRM do médico; 3.23.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet 5.6.1.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 5.6.1. será de implicará a não efetivação da inscrição. 2 (dois) anos, a contar da data de início das inscrições deste Concurso 3.23.2. O Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu-SP não se Público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por (um) ano, a contar da mesma data, nas demais situações que não se motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, enquadrarem nessa condição. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores 5.6.1.2. A exigência de prazo de validade prevista no item 5.6.1.1. não se de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista – TEA, 3.24. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de prova conforme disposto na Lei nº 17.669/2023. especial e/ou tratamento especial deverá informar no formulário 5.6.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento eletrônico de inscrição, constante no endereço: diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários para a encaminhado. realização das provas. 5.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, 3.24.1. O candidato deverá comprovar sua necessidade por meio de solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condição especial do especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de tempo adicional para sua realização. 200MB por arquivo. 5.7.1. Aos deficientes visuais: 3.24.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a 5.7.1.1. Ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas realização da prova ficará sujeito, por parte do Instituto de Biociências do no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Câmpus de Botucatu-SP, à análise da razoabilidade do solicitado. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de 4. DA PROVA respostas por um fiscal designado para tal finalidade. 4.1. O Concurso Público constará da seguinte prova: 5.7.1.1.1. O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da 4.1.1. Prova Objetiva. aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de 4.1.2. Prova Prática. soroban. 4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa 5.7.1.2. Ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será a) A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte composta de questões de múltipla escolha conforme esquema abaixo e informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – b) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24. Valo 5.7.1.3. Ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): Modali Valor r serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível dade Nº Questões por componente indivi Tota para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dual l dentro do período de inscrições. 5.7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no Questõ 20 de Conhecimentos Gerais, sendo: - 10 de 2 100 computador e/ou software mencionados no item 5.7.1.3., deste item, será es Língua Portuguesa; - 10 de Matemática/Raciocínio ponto pont disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s). Objetiv Lógico; 30 de Conhecimentos Específicos. s cada os 5.7.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, as solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de: 4.3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite 5.7.2.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio 5.7.2.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.Autorização para utilização de aparelho auditivo. de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no 5.7.2.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, exercício do emprego público. A prova prática será elaborada de acordo expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem com o Conhecimentos Específicos do conteúdo programático constante como informado na ficha de inscrição. do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
5.7.2.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.Autorização para utilização de aparelho auditivo. 5.7.2.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição. 5.7.3. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de: 5.7.3.1. Mobiliário adaptado;
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