DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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216/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o
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candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
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14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
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equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
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14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
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14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação.
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14.9. Não registrar antecedentes criminais.
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14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo
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entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
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14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções
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públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
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15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
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15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
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responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
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15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da
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Unidade Universitária e publicado no DOE.
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15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
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comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
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15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses,
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contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE.
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15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa
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autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
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15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos
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motivos que ensejaram a contratação inicial;
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
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15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
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em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
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15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
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publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
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15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
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serão julgados pela comissão examinadora.
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15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
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15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
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15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
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15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto
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permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
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pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
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15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
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retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
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Teorias do comércio internacional
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Do mercantilismo à OMC: liberalismo e intervencionismo no
comércio internacional
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Formação dos Blocos regionais
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Integração regional e multilateralismo
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Comércio e desenvolvimento econômico da periferia
APPLEYARD, D.R.; JR, A.J.F; COBB, S.L. Economia Internacional. Porto Alegre: AMGH, 2010. BAUMANN, R.; GONÇALVES, R. Economia Internacional: teoria e experiência brasileira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. BAUMOL, William J. (1990), “Entrepreneurship: Productive, Unproductive, and Destructive.” The Journal of Political Economy 98.5 Part 1: 893-921.
CARVALHO, F.C.; SOUZA, F.E.P.; SICSÚ, J.; DE PAULA, L.F.R.; STUDART, R. Economia monetária e financeira: teoria e política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
CARVALHO, M. A.; SILVA, C. R. L. Economia Internacional. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2017.
CARVALHO, Maria Isabel V. de. Estruturas domésticas e grupos de interesse: a formação da posição brasileira para Seattle. In: Contexto Internacional, vol. 25, n. 2, 2003.
CERVO, Amado Luiz. Inserção internacional: formação dos conceitos brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2008.
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GOLDSTEIN, Judy. (2017), “Trading in the Twenty-First Century: Is There a Role for the World Trade Organization?.” Annual Review of Political Science 20.1.
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KRUGMAN, P. R., OBSTFELD, M.; MELITZ, M.J. Economia Internacional. São Paulo: Pearson, 2015.
PREBISCH, Raúl. (1959), “Commercial policy in the underdeveloped countries.” The American Economic Review 49.2: 251-273.
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DESPACHO DO DIRETOR DE 28 DE AGOSTO DE 2026.PRORROGANDO, das 17h00 de 31/08/2026 às 17h00 do dia 15/09/2026, o período de inscrições do Edital nº 211/2026-FCHS/CF, publicado no DOE de 14/08/2026, Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas, referente ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área Ciências Humanas, sub-área de conhecimento Antropologia, Sociologia e História e na disciplina: “Antropologia”, junto ao Departamento de Educação, Ciências Sociais e Políticas Públicas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca. (Processo 563/2026-FCHS/CF)
DESPACHO DO DIRETOR DE 28 DE AGOSTO DE 2026.PRORROGANDO, das 17h00 de 31/08/2026 às 17h00 do dia 15/09/2026, o período de inscrições do Edital nº 212/2026-FCHS/CF, publicado no DOE de 14/08/2026, Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas, referente ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área de Filosofia, sub-área de conhecimento Ética e Filosofia da Ciência e no conjunto de disciplinas: “Ética” e “Filosofia da Ciência”, junto ao Departamento de Educação, Ciências Sociais e Políticas Públicas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca. (Processo 564/2026-FCHS/CF)
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
HOMOLOGAÇÃO - CONCURSO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DE 27/08/2026
HOMOLOGANDO, o resultado final do concurso público de títulos e provas para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Engenharia de Produção e nas disciplinas: "Gestão da Produção, Sustentabilidade e Engenharia, Estatística", junto ao Departamento de Produção, conforme Edital nº 290/2026-FEG/STGP - Resultado e Classificação Final.
(Deliberação ad referendum nº 153/2026- FEG/STA - Edital de Abertura 238/2026-FEG/STGP - Processo 315/2026-FEG).
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
HOMOLOGAÇÃO - CONCURSO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARÍLIA
Deliberação da Congregação/ ad referendum de 25-08-2026 HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público de títulos e provas para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2026, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas: Lingua Brasileira de Sinais, junto ao Departamento de Educação e Desenvolvimento Humano da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus de Marília, conforme Edital nº 198/2026-STGP - Resultado e Classificação Final. (Inf. DTA nº 036/2026) (Proc. 509/2026-STGP).
HOMOLOGAÇÃO - CONCURSO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIASCÂMPUS DE MARÍLIA
Deliberação da Congregação/ ad referendum de 28-08-2026 HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público de títulos e provas para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2026, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina/conjunto de disciplinas: “Didática II” e “Fundamentos da Educação Infantil”, junto ao Departamento de Didática da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus de Marília, conforme Edital nº 201/2026-STGP - Resultado e Classificação Final. (Inf. DTA nº 037/2026)(Proc. 520/2026-STGP).
EDITAL N.º 205/2026-STGP - CONVOCAÇÃO, DE 28/08/2026Faculdade de Filosofia e Ciências CAMPUS DE MARÍLIA
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público para preenchimento, mediante contratação na função de Professor Substituto, em 12 horas semanais de trabalho, no período letivo de 2026, pelo prazo máximo de 5 meses, CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Didática-FFC/CM, para anuência a convocação junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas. Os seguintes documentos com cópias simples (frente e verso) devem ser entregues pessoalmente pelo candidato na Seção Técnica de Gestão de Pessoas, situada à Av. Hygino Muzzi Filho, 737 - Mirante - Marília/SP - CEP 17.525-900, no horário das 08h às 11h30 min e das 14h às 17h, dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da publicação deste edital:
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�. Cédula de Identidade - RG
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�. CPF e comprovante de regularidade junto à Receita Federal
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�. PIS ou PASEP
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�. Certidão de Nascimento ou Casamento
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�. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais
�. Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mestrado ou doutorado)
�. Extrato da Carteira de Trabalho Digital
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�. Comprovante de endereço
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�. 2 Fotos no formato 3x4, recentes e iguais.
A não entrega dos documentos solicitados no prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou, consultado e contratado, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público. Disciplinas: “Didática II” e “Fundamentos da Educação Infantil” CLASSIFICAÇÃO - NOME - CPF. 1º lugar – Fernanda Plaza Grespan - *.022.538- (Processo nº 520/2026-STGP-CM)
EDITAL Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2026| CAMPUS DE MARÍLIA EDITAL Nº 202/2026-STGP - Faculdade de Filosofa e Ciências Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 185/2026- RUNESP de |
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06-08-2026, publicado em 07-08-2026 e Retifcado no DOE de 24-08-2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 24 horas semanais de trabalho, na área Saúde, sub-área de conhecimento Fonoaudiologia e na disciplina/conjunto de disciplinas: Diagnóstico Fonoaudiológico e Estágio Supervisionado em Diagnóstico Fonoaudiológico, junto ao Departamento de Fonoaudiologia da Faculdade de Filosofa e Ciências do Câmpus de Marilia. O contratado exercerá as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento, podendo atender às dimensões de ensino e extensão universitária. 1. REMUNERAÇÃO 1.1.O salário de Professor Substituto é de R$ 5.322,88, correspondente à referência MS-2, em 24 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. 1.2.Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação,na seguinte conformidade: |
| Salário Referência Titulação |
| R$ 7.445,12 MS-3.1 Doutorado |
| R$ 8.532,59 MS-5.1 Livre-Docente |
| 1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fns de aumento salarial. 1.4.Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de |
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o |
| pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de pix com QR code gerado pelo sistema no período das 09:00 do dia 01-09-2026 às 17:00 do dia 15-09-2026, observado o horário de Brasília. 2.1.1.Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo fnal poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fxado. 2.1.2.Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2.A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do |
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital. 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Fonoaudiologia que tenham, no mínimo, o Título de Mestre em Fonoaudiologia ou em áreas afins que se destina a função.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
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