DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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217/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
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obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09h00 do dia 01-09-2026 às 23h59 do dia 05-09-2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução da taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
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3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
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doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
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5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 0809-2026, a partir das 15 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando da data de divulgação.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
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6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
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previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
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6.6. A Faculdade de Filosofia e Ciências não disponibilizará
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acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
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6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
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finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
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da avaliação;
4.1.3. O pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato. 4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo Tecnológico. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com 4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, expressa referência ao código correspondente da Classificação licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital: formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário Guarda para fins de Adoção. eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo 4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o informações complementares, os recursos necessários para assegurar a candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com intervalo nos termos do estabelecido em edital. deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem 4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter providenciadas, seja qual for o motivo alegado. efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no critério de desempate a que se refere o item 12.3.x. Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, Format), com limite de 200MB por arquivo. divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato hipótese de indeferimento. deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e documentação complementar no Sistema de Inscrições. publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao, reconsideração quanto ao 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a partir do prazo final de recurso. 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou definitiva dos inscritos. pós-graduação. 9. COMISSÃO EXAMINADORA 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora mínimos, ou estejam desempregados. especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 118/2025. candidato, no ato da inscrição: 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de seguintes documentos: acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino da realização da primeira prova. pública ou privada; 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de representação discente; definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.
membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
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9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
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9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.5.3. membro da própria Comissão.
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9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
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até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
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9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
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ou sem substituição ex officio;
9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório;
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.
10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.
10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:
a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
11.1 Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:
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Análise Curricular – peso 1
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Prova Escrita – peso 1
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Prova Didática – peso 2 11.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos as atividades realizadas em um período de 05 (anos) anos a contar da data de início das inscrições.
11.2.1. O período de que trata o item 11.2. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.
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