DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
4 ISMAEL OLIVEIRA PEREIRA *.579.548- PENITENCIÁRIA "NILTON
SILVA" DE FRANCO DA ROCHA
5 FRANCISCO JAIRO DE SOUZA *.687.268- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHА
- 6 MARCIO DE OLIVEIRA *.505.398- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHA
5.2.1. A Avaliação Psicológica terá por finalidade verificar características psicológicas relacionadas às exigências, características e responsabilidades inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Intervenção Rápida – GIR e da Célula de Intervenção Rápida – CIR.
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5.3.1. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso nas
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condições de APTO ou NÃO APTO, conforme conclusão técnica decorrente da avaliação quanto à adequação às exigências das atividades desenvolvidas no GIR/CIR.
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5.3.2. A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
6.1. A condição final do Processo de Diagnóstico será definida mediante a consolidação dos resultados obtidos no TCFO e na Avaliação Psicológica.
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6.2. Será considerado APTO no processo de diagnóstico o policial
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penal que:
I – alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO, após observadas, quando cabível, as regras relativas ao reteste; e II – obtiver resultado APTO na Avaliação Psicológica.
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6.3. Será considerado NÃO APTO no processo de diagnóstico o policial
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penal que:
I – não alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO, inclusive após a realização do reteste, quando cabível; ou II – obtiver resultado NÃO APTO na Avaliação Psicológica. 6.4. O processo de diagnóstico possui caráter eliminatório e não classificatório, não estabelecendo ordem de preferência entre os Policiais Penais avaliados.
7.1. Os resultados do processo de diagnóstico serão consolidados pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE.
7.2. A divulgação dos resultados observará as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais. 7.3. Na publicação oficial, os participantes serão identificados mediante CPF com ocultação parcial dos respectivos dígitos, visando à preservação da identidade.
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8.1. O policial penal deverá comparecer às avaliações nos dias,
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horários e locais estabelecidos neste Comunicado.
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8.2. Para a realização do TCFO, o policial penal deverá utilizar
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bermuda e camiseta preta e tênis adequados à prática de atividade física. 8.3 Para a realização da Avaliação Psicológica, o policial penal deverá
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utilizar calça e camiseta preta e coturno preto.
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8.4. O policial penal deverá apresentar documento oficial de
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identificação no momento de sua apresentação para as avaliações.
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8.5. O participante deverá observar rigorosamente as orientações e os
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comandos da equipe responsável pela aplicação das avaliações.
8.6. O não comparecimento a qualquer das avaliações obrigatórias implicará a condição de NÃO APTO no processo de diagnóstico, ressalvadas as situações expressamente reconhecidas pela coordenação da avaliação.
8.7. Os resultados obtidos nas avaliações serão registrados em instrumentos próprios e permanecerão sob responsabilidade da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, observadas as normas aplicáveis.
8.8. A condição de APTO no processo de diagnóstico não implica, por si só, conclusão ou certificação em curso de capacitação, ficando o prosseguimento condicionado ao cumprimento das demais disposições previstas na Portaria DGPP nº 10/2025.
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8.9. Os casos omissos serão analisados e solucionados pela
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Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP.
TABELA DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA OPERACIONAL – TCFO
MASCULINOPontuação mínima para aprovação no TCFO – Masculino: 400 pontos. Observação: Os exercícios, parâmetros de desempenho, critérios de execução e critérios de pontuação constantes desta tabela foram estabelecidos pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP para a presente Avaliação Diagnóstica, observadas as disposições pertinentes da Portaria DGPP nº 10/2025.
TABELA DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA OPERACIONAL – TCFO
FEMININOPontuação mínima para aprovação no TCFO – Feminino: 400 pontos. Observação: Os exercícios, parâmetros de desempenho, critérios de execução e critérios de pontuação constantes desta tabela foram estabelecidos pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP para a presente Avaliação Diagnóstica, observadas as disposições pertinentes da Portaria DGPP nº 10/2025.
TAQUARITUBA 7 EMILIO SOLDERA FILHO .341.858-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 8 EVANDRO CARLOS DOS SANTOS .505.238- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 9 FABRICIO MENDES DE FREITAS .701.888- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 10 FLAVIO APARECIDO COSTA .944.218-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 11 FLAVIO VALENTIN DENARDI JUNIOR .524.058- PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" DE ITAÍ 12 GIULLIANO VALDOMIRO HORSCHUTZ ALMEIDA .081.408- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 13 GUILHERME FIUCA BAUMGUERTNER .552.328-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 14 JOÃO BATISTA DOS SANTOS .246.208- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 15 JOSE CARLOS LANDGRAF .952.918- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 16 MARCELO APARECIDO DOS SANTOS .544.018-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 17 MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA .490.548- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 18 MARCIO ELANDIO DE LIMA .703.508- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 19 MARCOS ALBERTO VAZ .549.318-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 20 ODIRLEY DE CARVALHO FEQUETTIA .150.918- PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" DE ITAÍ 21 PAULO ENDRIGO ROMANO GABRIEL .982.938- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 22 RAFAEL RODRIGUES .787.528-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 23 RENATO CRISTIANO DE ASSIS .079.888- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 24 RICHARD ROMANO DA SILVA .348.508- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 25 SANDRO RICARDO DE VECHI .828.198-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 26 VALDIR APARECIDO DE BARROS .120.718- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 27 VALDIR APARECIDO PINTO .568.238- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 28 VITOR HERBY RAZ MARQUES .805.288-* PENITENCIÁRIA "CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA" DE ITAÍ 29 WILLIAN GABRIEL LOPES DE ALMEIDA .404.458-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA DISPOSIÇÕES GERAIS:
ANEXO II
ANEXO II
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Os Policiais Penais que estiverem em férias, licença-prêmio, licença-saúde ou qualquer outro tipo de afastamento, deverão aguardar o término do respectivo período para participarem do curso, mediante nova convocação.
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Uniforme: Calça jeans tradicional, camiseta preta, bota ou coturno, equipamentos de proteção individual necessários para a permanência no estande de tiro (protetor auricular e óculos de proteção) e poderá utilizar camiseta preta de manga longa e cobertura preta.
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Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, que ficará sob a guarda dos Instrutores durante as aulas, para fins de identificação e eventual atendimento médico emergencial, sendo devolvido após o término das atividades. 13. Aproveitamento: Será considerado integrado o Policial Penal que atender aos requisitos estabelecidos, ficando as habilitações condicionadas ao cumprimento dos critérios previstos em Súmula de Habilitação Específica.
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A participação na Etapa Complementar (30h), referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, está condicionada à prévia habilitação na arma calibre .40, a qual constitui etapa habilitadora obrigatória, sendo vedado o prosseguimento do servidor para a avaliação na arma calibre 12 em caso de não habilitação na referida arma.
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
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Certificado: Será expedido certificado ao Policial Penal que atender o previsto no item 13 deste comunicado.
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Publicação: A relação nominal dos Policiais Penais considerados aptos será divulgada por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Objetivo: Dar continuidade ao processo formativo, desenvolvendo e consolidando as competências técnico-profissionais dos Policiais Penais, com foco específico nos conteúdos de Armamento e Tiro, em conformidade com as legislações vigentes e os protocolos institucionais, assegurando a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos Policiais Penais.
~~–~~ A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
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Eixo Articulador: IV - Segurança e Disciplina.
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Modalidade: Presencial.
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Local: Estande de Tiro da Penitenciária de Taquarituba
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Objetivo: Dar continuidade ao processo formativo, desenvolvendo e consolidando as competências técnico-profissionais dos Policiais Penais, com foco específico nos conteúdos de Armamento e Tiro, em conformidade com as legislações vigentes e os protocolos institucionais, assegurando a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos Policiais Penais.
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Público-Alvo: Policiais Penais oriundos da antiga carreira de Agente de Segurança Penitenciária, vinculados ao Curso de Integração das Carreiras, com 50 (cinquenta) horas já cumpridas, que complementarão a carga horária com mais 30 (trinta) horas, totalizando 80 (oitenta) horas.
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Carga horária: 30h/a.
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Turmas: 18, 21 e 22/2025, 38, 43, 51 e 52/2026 conforme comunicados CECP nº 1110, 1214 e 1215/2025 e 149, 192, 442 e 494/2026, que ainda não realizaram a carga horária prática da disciplina de Armamento e Tiro do Curso de Integração das Carreiras.
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Eixo Articulador: IV - Segurança e Disciplina.
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Modalidade: Presencial.
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Local: Estande de Tiro da Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina.
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Datas: 09/09, 11/09 e 15/09/2026.
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Público-alvo: Policiais Penais oriundos da antiga carreira de Agente de Segurança Penitenciária, vinculados ao Curso de Integração das Carreiras, com 50 (cinquenta) horas já cumpridas, que complementarão a carga horária com mais 30 (trinta) horas, totalizando 80 (oitenta) horas.
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Horário: 08h00 às 16h50.
Nº NOME CPF UNIDADE
- 1 ADRIANO ROGERIO FERRAZ *.633.418- PENITENCIÁRIA DE
TAQUARITUBA 2 ALESSANDRO DIVINO RODRIGUES .669.258-* PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 3 ANGELO PIRES RIBEIRO SANTOS .210.258- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 4 BENEDITO APARECIDO DE MELO .172.298- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA 5 CARLOS JOSE DA CUNHA *.423.068- PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
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Carga horária: 30 h/a.
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Turmas: 31 e 32/2025 conforme comunicados CECP nº 1216 e 1217/2025, que ainda não realizaram a carga horária prática da disciplina de Armamento e Tiro do Curso de Integração das Carreiras.
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Data: 09/09, 11/09 e 15/09/2026.
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Horário: 08h00 às 16h50.
Nº NOME CPF UNIDADE
- 1 ADELSON XAVIER RODRIGUES *.901.818- PENITENCIÁRIA "OSIRIS
6 EDWANDRO MENDES *.779.688- PENITENCIÁRIA DE
SOUZA E SILVA" DE GETULINA
2 AGNALDO ROGÉRIO DE ALMEIDA *.626.378- PENITENCIÁRIA
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