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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 37

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ROSEMEIRE OLIVEIRA FERRO, RG 17027173, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE DIOGO DE FARIA, DR., PERÍODO DE 20/08/2026 A 21/08/2026.

EE ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFª.

REGIANE DE LUCENA SILVA, RG 25379501, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFª, PERÍODO DE 23/08/2026 A 24/08/2026.

EE FRANCISCO PARENTE

AMANDA EMMANUELLE BARBOS VASCONCELLOS, RG 33884144, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE FRANCISCO PARENTE, PERÍODO DE 13/08/2026 A 14/08/2026. EE HUGO TAKAHASHI, ENGº

ROSINEI DOS SANTOS FEOLA, RG 22618920, PEB I, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE HUGO TAKAHASHI, ENGº., PERÍODO DE 17/08/2026 A 18/08/2026.

EE JOÃO PRADO MARGARIDO, PROF.

ADRIANA AMORIM DOS SANTOS MISSI, RG 22908686, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE JOÃO PRADO MARGARIDO, PROF., PERÍODO DE 24/08/2026 A 28/08/2026.

VICTOR LUCAS TORRES DOS SANTOS, RG 17653745-3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE JOAQUIM EUGÊNIO LIMA NETO, PERÍODO DE 20/08/2026 A 21/08/2026.

EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO, PROF.

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA, RG 25.809.469-2, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO, PERÍODO DE 25/08/2026 A 27/08/2026.

EE MARIA LÚCIA AMBRÓZIO, PROFª.

FERNANDA DE FATIMA BERNARDO SILVA, RG 32713959, PEB II, OFA, CLASSIFICADA NA EE MARIA LÚCIA AMBRÓZIO, PROFª, PERÍODO DE 25/08/2026 A 26/08/2026.

EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFª.

ERIKA VIEIRA LIMA MONFARDINI, RG 33790868-0, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFª., PERÍODO DE 24/08/2026 A 24/08/2026.

EE MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA, PROFª.

RICARDO DOS SANTOS NOIA, RG 45.925.173-9, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA, PROFª., PERÍODO DE 20/08/2026 A 21/08/2026.

ADÃO DIAS DE CAMPOS, RG 1.755.098-5, PEB II, OFA, CLASSIFICADA NA EE MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA, PROFª., PERÍODO DE 18/08/2026 A 20/08/2026.

EE MARÍLIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO, PROFª.

KATIA ALVES FIGUEIREDO, RG 30041659, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE NEYDY DE CAMPOS MELGES, PROF., PERÍODO DE 25/08/2026 A 27/08/2026.

EE PAULINA, MADRE

MOISES PEREIRA AGUIAR, RG 20181718, PEB II, OFA, CLASSIFICADA NA EE PEDRO GERALDO COSTA, DEPUTADO, PERÍODO DE 24/08/2026 A 24/08/2026. EE PEDRO MOREIRA MATOS, PROF.

MONICA RODRIGUES COSTA LOPES, RG 20069454, PEB II, OFA, CLASSIFICADA NA EE RUBEM BRAGA, CRONISTA, PERÍODO DE 24/08/2026 A 28/08/2026.

EE SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, CAP.

ANDREIA DIAS DA SILVA SOUSA, RG 35287002, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, CAP., PERÍODO DE 24/08/2026 A 25/08/2026.

MIRLEY VASCONCELLOS TEIXEIRA, RG 16596105, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE SHINQUICHI AGARI, PERÍODO DE 19/08/2026 A 20/08/2026.

GABRIELA GRANDIZOLI SANTOS, RG 43716302, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE SHINQUICHI AGARI, PERÍODO DE 25/08/2026 A 25/08/2026.

CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA, RG 53617189, PEB II, EFETIVO, CLASSIFICADA NA EE SHINQUICHI AGARI, PERÍODO DE 24/08/2026 A 28/08/2026.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 28/08/2026

Fica notificado, LINDAURA MONTEIRO MOTTA, RG 24.105.236 - 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, a comparecer na EE MARCELO TULMAN NETO no prazo de 3 (três) dias a partir desta publicação. Em razão da inobservância do disposto no artigo 242, inciso IV, artigo 256, § 1º da Lei 10.261/1968, alterada pela LC 1.361/2021.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

RETIFICAÇÃO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Na Publicação Do Diário Oficial de Sexta-Feira, 21 de Agosto de 2026PÁG.: 34/177- Volume 136, Nº 159, Caderno Executivo, Atos De Pessoal, Referente o Servidor abaixo relacionado afastado: ANTONIO MARCOS BOLOGNINI MACHADO, RG 19.861.356-8:

ONDE SE LÊ: EE Paulo Sarasate, Gov. LEIA-SE: EE Saturnino Pereira

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009603-37.2025.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON PEREZ RODRIGUES CPF: 34XXXXXX08 Matrícula: 014450434

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014450434 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR o direito da parte autora à não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba Adicional de Local de Exercício (ALE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991; b) DETERMINAR a exclusão da referida verba da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora, apostilando-se; e c) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos respectivos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, abrangendo as diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da exclusão da exação, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos e acrescidos de juros moratórios nos termos seguintes, observada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação de informes pelo órgão pagador oficial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:10:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133954-92.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KAREN KAROLINE DA SILVA SANTOS CPF: 29XXXXXX67 Matrícula: 012105983

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012105983 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se.

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 26/01/2009, DOE: 31/12/2009 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 09/04/2014, DOE: 30/03/2016 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/11/2019, DOE: 14/07/2022 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 17/11/2024, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 17/11/2024, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:06:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044784-81.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS CPF: 10XXXXXX31 Matrícula: 014049806 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014049806 / 07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária, observada a prescrição quinquenal, inclusive quanto aos reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias. Os valores deverão ser

apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:11:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Regional da Educação da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052714-18.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANILDA FRANCISCA DA ROCHA COROL

CPF: 10XXXXXX82

Matrícula: 016064940

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016064940 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Assim, rejeito a tese da FESP de que a obrigação foi cumprida, uma vez que o apostilamento administrativo não refletiu o comando do v. acórdão e DETERMINO que a Ré proceda ao imediato enquadramento da autora no Nível IV-D, com o respectivo reflexo em folha de pagamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para o caso de novo descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 dias

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:00:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Cooredenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146330-13.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCINEI SOARES FERREIRA

CPF: 11XXXXXX24

Matrícula: 011226675

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011226675 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Adicional Local de Exercício - ALE recebido pela parte autora em ambos os cargos e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE até o advento da LC 1.374/2022, observado o reflexo no 13° salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:01:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110625-51.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDINELSON PEREIRA DA SILVA

CPF: 16XXXXXX05 Matrícula: 011647395 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011647395 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço(quinquênio) e sexta parte, seguida de apostilamento e reflexos.

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 20/05/2007, DOE: 04/10/2008 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 08/02/2012, DOE: 28/10/2017 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 27/06/2017, DOE: 28/10/2017 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 01/10/2022, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 01/10/2022, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:00:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0023587-81.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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