DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: GLEYCE DE GOIS GURGEL
CPF: 04XXXXXX00
Matrícula: 008484223
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), respeitada a prescrição quinquenal
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008484223 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:05:39
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Procedência do pedido inicial para: RECONHECER o direito da autora à licença saúde no período de 5/03/2024 a 21/03/2024; 03/04/2024 à 08/04/2024; 09/04/2024 à 11/04/2024; 08/02/2024 á 03/03/2024; 19/02/2024 à 25/02/2024, anulando-se a decisão administrativa que indeferiu a licença naqueles períodos; REGULARIZAR os períodos de frequência para constar o afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024695-48.2026.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:01:13
Nome: LUIS MATIAS DE SOUSA CPF: 13XXXXXX91 Matrícula: 010569560 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010569560 / 02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009603-37.2025.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR i) anular as decisões administrativas de indeferimento dos requerimentos administrativos de licençasaúde à parte autora pelos Nome: ROBSON PEREZ RODRIGUES períodos indicados na petição inicial (períodos de 23/06/2019 à CPF: 34XXXXXX08 01/02/2019 à 12/02/2019, 14/04/2019 à 16/06/2019, 17/06/2019 à Matrícula: 014450434 29/07/2019, 10/09/2019 à 22/09/2019, 23/09/2019 à 08/10/2019, 09/10/2019 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO à 21/10/2019 e 24/10/2019 à 04/11/2019 e, sucessivamente; ii) determinar a RS/PV: 014450434 / 02 concessão das licenças à parte autora pelos períodos indicados na DIREITO RECONHECIDO petição inicial; iii) determinar a regularização do registro de frequência da parte autora, nos períodos retro, para constar o afastamento decorrente Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito de licença para tratamento de saúde;
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:05:12
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR o direito da parte autora à não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba Adicional de Local de Exercício (ALE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991; b) DETERMINAR a exclusão da referida verba da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora, apostilando-se; e c) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos respectivos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, abrangendo as diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da exclusão da exação, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos e acrescidos de juros moratórios nos termos seguintes, observada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação de informes pelo órgão pagador oficial.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009520-21.2025.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON PEREZ RODRIGUES CPF: 34XXXXXX08 Matrícula: 014450434 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 014450434 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:09:22
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR o direito da O(a) Coordenadora Geral da Educação da Leste 3, no uso de sua parte autora à não incidência de contribuição previdenciária, desde competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, novembro de 2020, sobre as parcelas não incorporadas da verba constante do Processo nº 1146330-13.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado "Gratificação de Dedicação Plena e Exclusiva" (GDPI), prevista na Lei Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Complementar Estadual nº 1.164/2012; b) DETERMINAR a exclusão da IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR referida verba da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora, apostilando-se; e c) CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, o Nome: LUCINEI SOARES FERREIRA indébito correspondente aos respectivos valores recolhidos e CPF: 11XXXXXX24 descontados a título de contribuição previdenciária, desde novembro de Matrícula: 011226675 2020 até a extinção da rubrica em folha de pagamento, abrangendo as Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da exclusão da RS/PV: 011226675 / 05 exação, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos e DIREITO RECONHECIDO acrescidos de juros moratórios nos termos seguintes, observada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado em fase de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito cumprimento de sentença mediante a apresentação de informes pelo do(a) servidor(a) ao seguinte: órgão pagador oficial.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Adicional Local de Exercício - ALE recebido pela parte autora em ambos os cargos e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE até o advento da LC 1.374/2022, observado o reflexo no 13° salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:32:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115634-91.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:04:12
Nome: ADRIANA APARECIDA DA FONSECA CPF: 15XXXXXX03 Matrícula: 012890297
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012890297 / 02
O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133951-40.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
- a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Nome: KAREN KAROLINE DA SILVA SANTOS CPF: 29XXXXXX67 Matrícula: 012105983
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:33:46
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012105983 / 03 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154450-45.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCINEI SOARES FERREIRA CPF: 11XXXXXX24
Matrícula: 011226675
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011226675 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte.
1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 27/08/2003, DOE: 18/08/2010 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 10/01/2009, DOE: 18/08/2010 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 20/03/2014, DOE: 28/08/2019 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 13/06/2019, DOE: 16/07/2026 / 5 QUINQUENIO, A PARTIR DE 08/08/2024, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 17/11/2024, DOE: 28/08/2019
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:27:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108338-18.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Martinha De Almeida Bezerra
CPF: 19XXXXXX27 Matrícula: 011736471
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011736471 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e 2) CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:26:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025112-81.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLA APARECIDA DE CARVALHO
CPF: 10XXXXXX58 Matrícula: 009311294
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009311294 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalculo dos adicionais temporais (quinquênio) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE
1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/04/2023, DOE: 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:24:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015294-08.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLORISLENE MARIA DA SILVA CPF: 25XXXXXX02 Matrícula: 016892987
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016892987 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente e devidos reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através da cópia da publicação DOE, holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).