DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA DE SIQUEIRA ALVES
CPF: 12XXXXXX24
Matrícula: 013383840
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013383840/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:35:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO PORTO CPF: 15XXXXXX77 Matrícula: 010447210
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010447210/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO PORTO CPF: 15XXXXXX77 Matrícula: 010447210 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010447210/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO DIAS GUIMARAES CPF: 94XXXXXX72 Matrícula: 015108636
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015108636/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:37:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014992863/03
Nome: ISABEL CRISTINA BERNARDO DA SILVA
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 09XXXXXX52 Matrícula: 007711256
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 007711256/02
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:54:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:49:58
O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LUIZ TAVARES MARTINS DA SILVA CPF: 49XXXXXX59 Matrícula: 017614867
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017614867/01
Nome: JOSE CARLOS VIEIRA CPF: 11XXXXXX45
DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: 012821573 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012821573/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:57:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:52:55
O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000827-93.2025.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA MARTINS CORREIA CPF: 21XXXXXX24 Matrícula: 011813763
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011813763/06
Nome: ISRAEL CAMILO DA SILVA
CPF: 14XXXXXX75 Matrícula: 010518472 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010518472/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para I - declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI após 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022; II - condenar à restituição dos valores descontados desde 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde os descontos até o trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic.”
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:59:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000827-93.2025.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:53:39
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA MOURA DA ROCHA DIAS CPF: 27XXXXXX23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: 014848065
O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014848065/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANETE DO NASCIMENTO CPF: 16XXXXXX00 Matrícula: 014992863
" Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para I - declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI após 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022; II - condenar à
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