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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 48

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA DE SIQUEIRA ALVES

CPF: 12XXXXXX24

Matrícula: 013383840

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013383840/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:35:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO PORTO CPF: 15XXXXXX77 Matrícula: 010447210

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010447210/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO PORTO CPF: 15XXXXXX77 Matrícula: 010447210 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010447210/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003345-73.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO DIAS GUIMARAES CPF: 94XXXXXX72 Matrícula: 015108636

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015108636/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pelos autores, o que recebem a título de Piso Salarial Docente, conforme segue: a) Patricia de siqueira Alves - Piso sal. Docente b) Rogerio Dias Guimaraes - Piso sal. Docente c) Rogerio Porto - Piso sal. Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:37:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014992863/03

Nome: ISABEL CRISTINA BERNARDO DA SILVA

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 09XXXXXX52 Matrícula: 007711256

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 007711256/02

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:54:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:49:58

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIZ TAVARES MARTINS DA SILVA CPF: 49XXXXXX59 Matrícula: 017614867

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017614867/01

Nome: JOSE CARLOS VIEIRA CPF: 11XXXXXX45

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: 012821573 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012821573/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:57:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:52:55

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000827-93.2025.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA MARTINS CORREIA CPF: 21XXXXXX24 Matrícula: 011813763

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011813763/06

Nome: ISRAEL CAMILO DA SILVA

CPF: 14XXXXXX75 Matrícula: 010518472 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010518472/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para I - declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI após 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022; II - condenar à restituição dos valores descontados desde 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde os descontos até o trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic.”

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN / Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN, para: a) incidir as verbas na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, e seus reflexos, a que tenham direito os autores, conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se; b) incidir as verbas na base de cálculo somente dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme especificado para cada um deles nas verbas constantes nas planilhas de fls. 44/48, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:59:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000827-93.2025.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:53:39

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA MOURA DA ROCHA DIAS CPF: 27XXXXXX23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: 014848065

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000897-14.2026.8.26.0197, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014848065/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANETE DO NASCIMENTO CPF: 16XXXXXX00 Matrícula: 014992863

" Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para I - declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI após 13/11/19 até a vigência da Lei 1.374/2022; II - condenar à

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