DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, vem por meio deste retificar a Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 17 de agosto de 2026, referente à convocação para as formações “Por Dentro do Currículo”,
onde se lê:
“Local: Unidade Regional de Ensino de Osasco, Rua Geraldo Moran, 271, Jardim Umuarama, Osasco, SP, exceto as formações de LGG dos dias 08, 09 e 10-09-2026, que serão realizadas no CEEJA Deputado Guilherme Gomes de Oliveira, Rua Hipólito da Silva, 36, Jardim Cipava, Osasco, SP.”
leia-se:
“Local: Unidade Regional de Ensino de Osasco, Rua Geraldo Moran, 271, Jardim Umuarama, Osasco, SP. Todas as formações previstas nesta convocação, inclusive as formações de LGG – Linguagens dos dias 08, 09 e 10-09-2026, serão realizadas na Unidade Regional de Ensino de Osasco.” Permanecem inalteradas as demais disposições da convocação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003593-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE APARECIDA RIBEIRO
CPF: 30XXXXXX40Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012562683/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:01:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008382-23.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA CRISTINA DA COSTA OLIVEIRA
CPF: 13XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009702349/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte".
1.º Quinquênio - Vigência 29/01/2004 - D.O.E. 27/03/2007 2.º Quinquênio - Vigência 27/04/2010 - D.O.E. 01/06/2012 3.º Quinquênio - Vigência 22/08/2015 - D.O.E. 06/11/2015 4.º Quinquênio - Vigência 29/09/2022 - D.O.E. 16/07/2026 Sexta Parte - Vigência 29/09/2022 - D.O.E. 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:02:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004590-44.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES
CPF: 05XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 005074915/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI - Gratificação por Dedicação Plena e Integral, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:01:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003319-97.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA RODRIGUES DE MELO
CPF: 16XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012069085/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE –DECRETO 62.500/2017”, com reflexo no 13º salário"
1.º Quinquênio - Vigência 07/10/2006 - D.O.E. 31/10/2009 2.º Quinquênio - Vigência 09/11/2011 - D.O.E. 26/08/2016 3.º Quinquênio - Vigência 14/01/2017 - D.O.E. 11/02/2023 4.º Quinquênio - Vigência 19/02/2022 - D.O.E. 16/07/2026 Sexta Parte - Vigência 19/02/2022 - D.O.E. 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:02:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006183-11.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANA VALERIA MAGRO BERTE CPF: 06XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013553460/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e III, "a", do Código de Processo Civil, para: (a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio anocalendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12- B da Lei n.º 7.713/1988, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:01:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003979-11.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIAS TAVARES CPF: 28XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II- DI 2 RS/PV: 012182904/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e/ou sexta parte) percebidos pela parte autora sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/201, em relação ao Coautor Elias Tavares PV 03"
1.º Quinquênio - Vigência 17/04/2013 - D.O.E. 06/06/2013 2.º Quinquênio - Vigência 15/07/2018 - D.O.E. 04/08/2018 3.º Quinquênio - Vigência 14/09/2023 - D.O.E. 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:01:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006257-65.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NAYRA SABRINA DE MORAES ESCUDERO CPF: 37XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica - II RS/PV: 015668988/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e III, "a", do Código de Processo Civil, para: (a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio anocalendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12- B da Lei n.º 7.713/1988, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:01:53
APOSTILA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DECLARANDO que em virtude da expedição em 30/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de ADRIANA DE SOUZA FRANCO, RG 16.959.386-1, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I - QM , o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 133.174.978-66. SEI 015.00652910/2026-41
DECLARANDO que em virtude da expedição em 01/07/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de MARCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DOLL, RG 18.274.878-9, CAT. A – PEB II – SQC II – QM, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 175.176.288-28. SEI 015.00654359/2026-71
DECLARANDO que em virtude da expedição em 05/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome de ALESSANDRA BRODERHAUSEN MOLINA, RG 19.130.290-9, CAT. A – PEB II – SQC II – QM, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 124.021.248-81. SEI 015.00654430/2026-15
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28-08-2026Retificando D.O. de 27-08-2026 em nome de JOVELINA CANDIDA DA SILVEIRA, onde se lê: RG 23.825.357-7, leia-se: RG 23.925.357-7
DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO
Despacho do Diretor de Escola
Expedindo, com base no artigo 64, inc. I do Decreto 17.329/81 c/c com o art. 8 do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 490/2026, em nome de JOSE NONA NETO, RG 6.863.246, PEB II, SQC II – QM, classificado na E.E. PROFESSOR ELOI LACERDA em Osasco, acumula com PEB II na EMEIF BENEDITO ALVES TURIBIO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO/SP em Osasco/SP.ACÚMULO LEGAL. SEI 015.00655495/2026-88
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/08/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/08/2026
Tornando sem efeito o DOE de 19/12/2025, na parte que publicou a Apostila de Carga Horária de Readaptado em nome de José Carlos dos Santos RG: 20.019.735-6, em virtude de Ação Judicial Processo n° 112451790.2026.8.26.0053.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Unidade Regional de Ensino de Osasco
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, 26/08/2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais convoca, nos termos da Resolução SE n° 62, de 11/12/2017, os Professores Cursistas - Multiplica Voar Presencial, desta Unidade Regional de Ensino, para a Formação que ocorrerá:
Local: CEEJA Deputado Guilherme de Oliveira Gomes Endereço: Rua Hipólito da Silva, 36, Jardim Cipava, Osasco. Horário: 08h às 11h Público Alvo: Professores de Língua Portuguesa (sextos e sétimos anos)
Bianca Macedo Zafalon, RG 39849153-7; Amanda Vieira dos Santos Pires Ferreira, RG 38744236-5; Jade Paola Barbosa de Souza, RG 50246888; Suzana Gava Marins Moraes, RG 25302674; Elisangela Pereira Alves, RG 30156961-7; Priscila Conceição da Silva, RG 34541926; Priscila Menezes Korus, RG 26567418; Eva Borges dos Santos, RG 27103987-5; Cristiane de Souza Rodrigues, RG 34229017-4; Cacao Stive Silva Crispim, RG 44626542859; Taina Araujo Borges Silva, RG 58718451; Maria Cristina Leite Rosa da Silva, RG 23133185-X; Waldenia Marcia de Almeida, CIN M8808475; Matheus Henrique Nascimento, RG 50667163; Vânia Oliveira dos Santos, RG 36660750; Luana dos Santos Cardoso, RG 34417502; Joyce Helena dos Santos, RG 32754339; Elaine Aparecida Domingues Boseli, RG 37402486-8; Thiago Mossatto Galvão dos Santos, RG 46724113-2; Simone Silva da Rocha, RG 301177181; Izabel Cristina Branco Silva Viudes, RG 19306919; Eli da Silva
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