DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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62/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
período de 27/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 29/01/2022, leia-se: período de 27/06/2015 a 24/06/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando retificada a autorização de pecúnia Retificando a Portaria do Diretor II, publicada no DOE 20/03/2024, na
parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de BENTO GASPAR DE SOUZA, RG 09199346842, onde constou: período de 01/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2022, leia-se: período de 01/01/2016 a 29/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026
Retificando a Portaria do Diretor II, publicada no DOE 06/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA MILAN, RG 21770899, onde constou: período de 06/11/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 09/06/2022, leia-se: período de 06/11/2015 a 03/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando retificada a autorização de pecúnia
Inovação”, na E.E. Professor Geraldo Justiniano de Rezende Silva fica na Rua Basílio Valente de Aguiar, 19, no bairro Vila São Jorge, em Suzano - SP, no dia 25 de agosto de 2026, das 8h às 12h.
Servidores presentes: Cintia da Silva Diniz , CPF: 394.673.228-38, Lenilson Heleno da silva CPF 85914134404, Pedro Dantas de Macêdo Filho, CPF 129.831.768 -19.
Considerando Efetivo Exercício, de quatro (04) horas, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os professores da Unidade Regional de Ensino de Suzano que participaram da “Formação Presencial N2- Por dento do currículo de Robótica -Tecnologia e Inovação”, na E.E. Professor Geraldo Justiniano de Rezende Silva fica na Rua Basílio Valente de Aguiar, 19, no bairro Vila São Jorge, em Suzano - SP, no dia 26 de agosto de 2026, das 13h às 17h
Servidores presentes: Isaque Ribeiro Santos, RG 1317848-4; Leticia Alves Moreira Neves, RG 54412866-7; Pedro Sérgio Campos, RG 18560048-7; Talita Andrade dos Santos, RG 41842529-2.
devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:38:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100947602.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado da Educação
URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria do Chefe de Serviço, de 28/08/2026, Averbação da certidão de Licença Prêmio.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Nome MARIA APARECIDA DOS SANTOS PAULINO, RG 16116225, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE BRAZILIA TONDI DE LIMA. Certidão nº 364/2026, período de 01/03/2014 a 27/02/2019. PULP 2303/0027/2009
Nome GILVANIA OLIVEIRA EMERENCIANO SANTOS, RG 34167065, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE BRAZILIA TONDI DE LIMA. Certidão nº 365/2026, período de 28/09/2019 a 25/09/2024. PULP 015.00656496/2026-40
Nome MARCIA ALVES FONTELE, RG 55077637, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE JORGE RAHME PROF. Certidão nº 366/2026, período de 11/05/2019 a 08/05/2024. PULP 015.00656837/2026-87
Nome VANDERLEI HELENO, RG 18296481, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE BRAZILIA TONDI DE LIMA. Certidão nº 367/2026, período de 27/05/2020 a 25/05/2025. PULP 2021/54932
Nome ADRIANA MILAN, RG 21770899, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MARIA IRACEMA MUNHOZ. Certidão nº 368/2026, período de 04/11/2020 a 02/11/2025. PULP 2437/0027/2002
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICOO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Rubens Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os CGP/ CGPG do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, para participação na “Formação Presencial N2 – Guia do Currículo Priorizado”, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, conforme segue:
Dia: 03 de setembro de 2026.
Horário: 08h às 13h Local: E.E. Professor Raul Brasil Rua: Jose Garcia de Souza, 251. Parque Suzano. CEP: 08673-040
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Rubens Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, convoca 01 (um) professor da área Tecnologia e Inovação – Anos Finais ou Ensino Médio de cada uma das unidades escolares relacionadas abaixo para participar da “Formação Presencial N2- Por dento do currículo de Robótica, Tecnologia e Inovação”, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, conforme informações abaixo:
Data: 01/09/2026
Horário: das 08h às 12h
Local: E.E. PEI Carlindo Reis - Endereço: R. Juvenal Guerra, 137 - Sítio Paredao, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08501-020. Unidades Escolares Convocadas:
E.E. Carlindo Reis
E.E. Conjunto Habitacional Parque Dourado II (PEI)
E.E. Prof.ª Eliane Ap. Dantas da Silva
E.E. Prof. Edir do Couto Rosa
E.E. Iijima
E.E. Prof.ª Ignês Correa Allen
E.E. Jardim São Paulo II
E.E. Prof. Dr. José Eduardo Vieira Raduan
E.E. Prof. Justino Marcondes Rangel
E.E. Martha Calixto Cazagrande
Data01/09/2026
Horário: das 13h às 17h
Local: E.E. PEI Carlindo Reis - Endereço: R. Juvenal Guerra, 137 - Sítio Paredao, Ferraz de Vasconcelos - SP, 08501-020.
Unidades Escolares Convocadas:
E.E. Carlindo Reis
E.E. Conjunto Habitacional Parque Dourado II (PEI)
E.E. Prof. Edir do Couto Rosa
E.E. Prof.ª Eliane Ap. Dantas da Silva
E.E. Prof.ª Ignês Correa Allen
E.E. Prof. Justino Marcondes Rangel
E.E. Lândia Santos Batista
E.E. Prof. Olzanetti Gomes
E.E. Tácito Zanchetta
E.E. Zélia Gattai Amado (PEI)
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Considerando Efetivo Exercício, de quatro (04) horas, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os professores da Unidade Regional de Ensino de Suzano que participaram da “Formação Presencial N2- Por dento do currículo de Robótica -Tecnologia e
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100948209.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA FERREIRA LUZ DIAS
CPF: 03XXXXXX81 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11575890/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:41:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100891745.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARGARETH TAVARES LOPES
CPF: 05XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 4197562/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 09:22:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100947432.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
CPF: 06XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15565890/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças
Nome: DEISE RENATA GARIJO DE ARAUJO
CPF: 31XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14790245/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 09:38:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002716637.2026.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 15ª da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINA LANZONI GOMES FERNANDES
CPF: 28XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11480774/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: (i) anular o ato publicado no DOE que indeferiu a licença-saúde do período de 06/11/2024 à 03/02/2025, concedendo-os para tratamento de saúde; (ii) determinar que a requerida providencie a regularização da frequência do servidor, consignando licença para tratamento de saúde referente ao período declinado na inicial; (iii) restituir eventuais descontos efetivados em razão das faltas computadas nesses dias, corrigidos pela taxa Selic (que inclui atualização monetária e juros), que incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, a contar dos respectivos descontos; (iv) reconhecer a natureza alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:48:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002716637.2026.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 15ª da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINA LANZONI GOMES FERNANDES
CPF: 28XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11480774/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: (i) anular o ato publicado no DOE que indeferiu a licença-saúde do período de 06/11/2024 à 03/02/2025, concedendo-os para tratamento de saúde; (ii) determinar que a requerida providencie a regularização da frequência do servidor, consignando licença para tratamento de saúde referente ao período declinado na inicial; (iii) restituir eventuais descontos efetivados em razão das faltas computadas nesses dias, corrigidos pela taxa Selic (que inclui atualização monetária e juros), que incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, a contar dos respectivos descontos; (iv) reconhecer a natureza alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:52:48
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