DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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65/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
13/11/2019 a 10/11/2024. (SEI 015.003.022.62/2026-85).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:15:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001724588.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 4ª da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELA VICTORIO
CPF: 17XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10002005/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar, e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para condenar a ré a conceder e publicar os períodos em aberto como de licença saúde, retificando o registro da autora, com a consequente regularização de seus vencimentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:48:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100874166.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LOURIVAL PINTO
CPF: 26XXXXXX38Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11866044/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 10:13:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100874166.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LOURIVAL PINTO
CPF: 26XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11866044/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 10:09:51
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em
Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a: VANESSA CRISTINA THOMAZETTI, RG 41.854.603, Analista Administrativo, SQC-III-QSE, classificado na Unidade Regional de Ensinoregião de Suzano, Certidão 92/10502/2026, período de 11/01/2021 a 09/01/2026 (SEI 015.004.010.58/2026-46).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
VERONICA BRANDÃO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 18.662.251, PEB II, SQCII-QM, classificado na E.E. PROFª. ELIANE APARECIDA DANTAS DA SILVA, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 5/10502/2025, período de 11/04/2018 a 09/04/2023. (SEI 015.008.430.58/2024-58).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
SHEILA MEIRA DA SILVA, RG 23.528.842, PEB II, SQF-I-QM, classificado na E.E. ROBERTO BIANCHI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 233/10502/2026, período de 14/04/2019 a 11/04/2024 (SEI 015.003.123.05/2026-31).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
LUCILENE DO NASCIMENTO REIS, RG 38.089.409, PEB I, SQC-II-QM, classificado na E.E. COMANDANTE JACQUES YVES COUSTEAU, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 65/10502/2025, período de 30/07/2018 a 28/07/2023 (SEI 015.003.140.75/2025-63).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
JULIANA FELIX DA SILVA, RG 42.727.616, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. MANOEL DOS SANTOS PAIVA, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 222/10502/2026, período de 28/02/2019 a 26/02/2024. (SEI 015.005.400.03/2026-51).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
GISELE DE FRANÇA LEITE, RG 30.113.751, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOURADO II, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 64/10502/2026, período de 21/07/2019 a 18/07/2024 (SEI 015.006.331.11/2024-12).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
NATHALIA PAOLA SALES DE OLIVEIRA, CIN 354.546.048-79, PEB II, SQC-IIQM, classificado na E.E. PREFEITO TACITO ZANCHETTA, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 224/10502/2026, período de 04/03/2020 a 02/03/2025.(SEI 015.003.534.08/2026-51).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
JOSE VANDEI SILVA DE OLIVEIRA, RG 28.472.884, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. BATISTA RENZI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 216/10502/2018, período de 01/02/2012 a 29/01/2017. (SEI 015.005.711.69/2024-57).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
JOSIANE CRISTINA DO AMARAL, RG 27.897.919, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROF. DAVID JORGE CURI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 65/10502/2026, período de 01/01/2020 a 29/12/2024 (SEI 015.002.553.37/2026-21).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, RG 42.727.647, A.OE, SQC-III-QAE, classificado na E.E. PROF. JOSE BENEDITO LEITE BARTHOLOMEI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 70/10502/2026, período de 11/06/2019 a 08/06/2024 (SEI 015.002.697.70/2026-44).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
MARCOS ANTONIO MASSARIN, RG 21.941.802, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROF. PAULO KOBAYASHI., município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 55/10502/2026, período de
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a: NATALIA AKEMI NAMIUTI, RG 30.255.444, PEB I, SQC-II-QM, classificado na E.E. TOKUZO TERAZAKI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 238/10502/2026, período de 13/03/2018 a 10/02/2019 e 27/06/2019 a 25/07/2023. (SEI 015.006.865.69/2025-47).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
ROSELI DE ASSIS DIVINO, RG 24.375.872, PEB II, SQF-I-QM, classificado na E.E. PROFª. LANDIA SANTOS BATISTA, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 240/10502/2026, período de 13/12/2019 a 10/12/2024 (SEI 015.003.881.72/2026-73).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
MIRIAM APARECIDA SANTARELLI, RG 15.998.969, Diretor de Escola, SQCII-QM, classificado na E.E. MANOEL DOS SANTOS PAIVA, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 246/10502/2026, período de 09/11/2020 a 07/11/2025. (SEI 015.006.563.79/2025-03).
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Ato Decisório nº 803 /2026- CÉLIO DE SOUZA AQUINO RG: n° 52.506.225-7, PEB II, READAPTADO, SQC II-QM da EE COMANDANTE JACQUES YVES COUSTEAU, Unidade Regional de Ensino - Suzano, acumula com PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, na EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, PREFEITURA DE SÃO PAULO, Estado de SP. Decisão: Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Com o objetivo de fortalecer a gestão e o acompanhamento da Alimentação Escolar nas Unidades Escolares, promovendo o alinhamento de procedimentos, orientações e responsabilidades, visando à qualidade, organização e adequada execução do serviço, a Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra – URE, por meio do Setor de Alimentação Escolar, convoca 01 (um) representante de cada Unidade Escolar identificadas na relação abaixo, preferencialmente o Diretor ou ViceDiretor responsável pelo acompanhamento da Alimentação Escolar na U.E, para participar da formação presencial.
A participação do gestor responsável é fundamental para o alinhamento das orientações, esclarecimento de dúvidas e realização das atividades práticas previstas na formação.
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EE Antonio Inácio Maciel 2. EE Denoel Nicodemos Eller - Reverendo 3. EE Domingos Mignoni 4. EE Fernando Milano - Professor 5. EE Francisco Vicente Lopes Gonçalves - Professor 6. EE Gilberto Freyre 7. EE João Caly - Professor 8. EE José Roberto Pacheco 9. EE Julieta Caldas Ferraz - Professora
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EE Maria Apparecida Nigro Gava - Professora 11. EE Maria Catharina Comino
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EE Wandyck Freitas - Jornalista 13. EE Ede Wilson Gonzaga - Professor 14. EE Édila Coutinho Porfírio - Professora
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EE Henrique Teixeira Lott - Marechal
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EE Sara Sanches Russo - Professora
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EE Marlene Aparecida Maia Olberg - Professora
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EE Alexandrina Bassith
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EE Eduardo Vaz - Doutor 20. EE Aparecida Ferreira Dourado de Carvalho - Professora ASSUNTO: FORMAÇÃO PRESENCIAL NA URE- TABOÃO DA SERRADIA: 18/09/2026 - 1º PERÍODO- MANHÃ- 08:00 ÀS 12:00 HRS.
Com o objetivo de fortalecer a gestão e o acompanhamento da Alimentação Escolar nas Unidades Escolares, promovendo o alinhamento de procedimentos, orientações e responsabilidades, visando à qualidade, organização e adequada execução do serviço, a Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra – URE, por meio do Setor de Alimentação Escolar, convoca 01 (um) representante de cada Unidade Escolar identificadas na relação abaixo, preferencialmente o Diretor ou ViceDiretor responsável pelo acompanhamento da Alimentação Escolar na U.E, para participar da formação presencial.
A participação do gestor responsável é fundamental para o alinhamento das orientações, esclarecimento de dúvidas e realização das atividades práticas previstas na formação.
- EE Adenilson dos Santos Franco - Professor 2. EE Almir Pereira Bahia - Reverendo 3. EE Alípio de Oliveira e Silva - Professor
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