DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
73/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR a ré na: 1-) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação ; 2) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:23:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000367-85.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLAUBER BOSQUETI
CPF: 36XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013962796/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"(...) JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária e condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, bem como os descontos efetuados a título em 13° salário e férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:26:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015169-25.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON FERREIRA DA SILVA
CPF: 17XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 014994872/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da verba denominada “Gratificação de função de coordenador/vice diretor” da base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor. Sem prejuízo, CONDENO a requerida a restituir ao autor as quantias indevidamente descontadas a tal título a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, observando-se a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:25:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015219-51.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KAREN DANIELLE DALLAMARTA BETTI
CPF: 17XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011888283/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em faceda FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da verba denominada “Gratificação de função de coordenador/vice diretor” da base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor. Sem prejuízo, CONDENO a requerida a restituir ao autor as quantias indevidamente descontadas a tal título a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, observando- se a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:25:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora de ter incluído o Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação."
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015161-48.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:20:55
Nome: MARIA DO ROSARIO JUSTINO
CPF: 07XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALRS/PV: 009873491/03 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003165-19.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."
Nome: LETICIA SEGANTINE
CPF: 44XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 017979389/01
DIREITO RECONHECIDODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:26:22
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR” devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos cumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, apostilando-se, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal."
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001770-89.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:19:00
Nome: ANDRE LUIZ DE CARVALHO GATTAS CPF: 07XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II
APOSTILA DE RETIFICAÇÃO , DE 28 DE AGOSTO DE 2026RS/PV: 006391618/01 DIREITO RECONHECIDO
TORNANDO SEM EFEITO a publicação inserida no DOE de 26/06/2026, que concedeu à HEIDE VITOLA, RG 33.124.652, no seu PV-02 , em razão de decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 100638389.2025.8.26.0037: "a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente - Decreto nº62.500/2017 (código 001035)."
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, observada a prescrição quinquenal, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos, com juros moratórios desde a citação."
CONVIVA 21.08.2026 (AGOSTO LILÁS - MATÃO)UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
Portaria do Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, de 28/08/2026
Considerando o efetivo exercício, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22/12/2025, o dia em que os(as) ViceDiretores(as), pontos focais do CONVIVA, das Unidades Escolares de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e de Ensino Médio, do município de Matão, abaixo relacionados, participaram da Formação Presncial CONVIVA intitulada “Agosto Lilás - Diálogos sobre a Violência contra a Mulher”, realizada no dia 21 de agosto de 2026, das 8h30 às 11h30, na Paróquia Santa Cruz, localizada na Rua Sinharinha Frota, 1772, Jardim Buscardi, Matão/SP, conforme segue (nome e RG do servidor): Ana Camila Bergamasco 34XXX7142; Elisangela Serrano 28XXX6221; Thelma R.N. Fernandes 24XXX5720; Gislene de Freitas 27XXX6628; João Paulo de Paula Luqui 32XXX264X; Debora V. Carnicelli 22XXX4160; Cristiano A. Santos 27XXX0658; Josiane Ap. C. Figueira 20XXX579; Alef Tedesco 40XXX9987; Elaine C.P. da Silva 29XXX6751; Marta H. Manzi Gutierrez 18XXX5484; Mara de Fernandes Alves 19XXX4011; Fabíola R. da S. Stamboroski 32XXX0695; Fernanda M.L. Dias 32XXX2644; Fernanda Roberta Davoglio 25XXX3192; Grazielli Rossato 30XXX6737.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:26:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003262-19.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE DE FATIMA DA COSTA
CPF: 04XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 011750248/02
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO SEFREP Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: “bonificação por resultados BR” , devendo o imposto ser calculado como - CINTHIA RIGUERIO CALERA, RG 32.312.997-3, Professor de Educação "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela Básica I, DI-1, classificada(o) e em exercício na EE GUERINO VEDOATO, em progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº Matão/SP. Certidão nº 321/2026 relativa ao período de 13/05/2019 a 7713/1988, apostilando- se, bem como condenar a parte ré a restituir as 10/05/2024. PULP 1381641/2019. diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal." - MARCO ANTONIO SOUSA CARMO, RG 45.409.368-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-2, classificada(o) e em exercício na EE DR. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. ALBERTO ALVES ROLLO, em Américo Brasiliense/SP. Certidão nº 322/2026 relativa ao período de 11/06/2018 a 15/06/2018, 18/06/2018 a 21/06/2018, Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:25:31 25/06/2018 a 26/06/2018, 01/08/2018, 03/08/2018, 07/08/2018, 10/08/2018, 13/08/2018 a 14/08/2018, 16/08/2018 a 17/08/2018, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 20/08/2018 a 24/08/2018, 27/08/2018 a 31/08/2018, 03/09/2018 a O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua 04/09/2018, 06/09/2018, 10/09/2018 a 14/09/2018, 17/09/2018 a competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, 21/09/2018, 24/09/2018 a 28/09/2018, 01/10/2018 a 04/10/2018, 08/10/2018 constante do Processo nº 1013444-98.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda a 11/10/2018, 16/10/2018 a 19/10/2018, 22/10/2018 a 26/10/2018, 29/10/2018 Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): в 01/11/2018, 05/11/2018 a 09/11/2018, 26/11/2018 a 30/11/2018, 03/12/2018 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR a 07/12/2018, 10/12/2018 a 11/12/2018, 13/12/2018, 19/12/2018, 01/02/2019, 04/02/2019 a 08/02/2019, 11/02/2019 a 15/02/2019, 18/02/2019 a Nome: APARECIDA PERPETUA ZENARO 22/02/2019, 25/02/2019 a 01/03/2019, 11/03/2019 a 15/03/2019, 18/03/2019 CPF: 08XXXXXX71 a 22/03/2019, 25/03/2019 a 29/03/2019, 01/04/2019, 05/04/2019, Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 08/04/2019 a 12/04/2019, 15/04/2019 a 17/04/2019, 22/04/2019 a RS/PV: 013933449/01 26/04/2019, 29/04/2019 a 30/04/2019, 02/05/2019 a 03/05/2019, DIREITO RECONHECIDO 06/05/2019 a 10/05/2019, 13/05/2019, 17/05/2019, 20/05/2019 a 27/06/2019, 31/07/2019 a 02/08/2019, 05/08/2019 a 09/08/2019, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 14/08/2019, 16/08/2019, 19/08/2019 a 23/08/2019, 26/08/2019 a do(a) servidor(a) ao seguinte: 30/08/2019, 02/09/2019 a 06/09/2019, 09/09/2019 a 25/01/2021, 02/02/2021 a 02/04/2023, 20/01/2025 a 26/11/2025. PULP SEI
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