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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 94

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO JOSE TIBURCIO ALVES

CPF: 46XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013931076/ 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:16:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Chefe de Departamento Dirigente Regional de EnsinoDepartamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001565-11.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA MARA MOTA DE SOUZA

CPF: 27XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012541151/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:14:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001593-76.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Juçara Dos Santos Nascimento

CPF: 26XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012140831/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:15:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001585-02.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN TEIXEIRA MARIANO COUTINHO

CPF: 15XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009450968/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por MIRIAM TEIXEIRA MARIANO contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” - GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a GDPI e instituiu em seu lugar a “Gratificação de Dedicação Exclusiva” - GDE; b) condeno a requerida a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados até o efetivo cumprimento do disposto no item “a” deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:12:03

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 28-08-2026

Concede,

Licença Saúde com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 pelo Decreto nº 69.234/2024 pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 24/08/2026. EE CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, em GUARATINGUETÁ MARIA DO CARMO DE AZEVEDO BARBOSA, CIN 01925888851

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 28-08-2026

Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, o servidor relacionado:

EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO, em Bananal SANDRA PEREIRA DA SILVA CAETANO, RG 57453155 - 5, CPF nº 126.785.147-30, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, licença saúde de 03 dias, a contar de 25/08/2026.

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 28/08/2026

Nº do Processo: 015.00654184/2026-00 ,Concedendo,

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 26-08-2026

Concedendo

Licença Saúde com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 pelo Decreto nº 69.234/204 no dia 25/08/2026, a PAULA BAPTISTA DO AMARAL PEREIRA, RG. 29.166.141-5

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28-08-2026

Nº do Processo: 015.00657004/2026-33

Concedendo,

EE PROF SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO, em GUARATINGUETÁ. DANIELA APARECIDA SALVADOR SILVA, CIN: 285.590.098-09, Agente de Organização Escolar, Categoria O, licença saúde de 03 dias, a contar de 2608-2026.

DESPACHO DO DIRETOR ESCOLAR 28-08-2026

SEI:015.00655932/2026-63-Concedendo,

-Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1.991, alterada pela Lei 9.876/1.999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, os interessados abaixo relacionado:

EE CORONEL HORTA em LAVRINHAS, MARIA CLARA VASCONCELOS, RG 63.106.505-2,Agente de Organização Escolar,Categoria O,licença saúde de 02 dia,no período de 25/08/2028 a 26/08/2028.

DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 28/08/2026

Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8213/1999, alterada pela Lei 9.879/1999, combinado Conjunto UCH/CAF-1, de 21/11/2018, publicado no DO de 22/11/2008 e republicado no DO de 29/11/2008, o interessado abaixo relacionado:

Bruno Sérgio de Castro Silva, RG 43.459.107-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, da EE Maria Izabel Fontoura, em Cachoeira Paulista. Licença Saúde de 03 (três) dia a partir de 11/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/08/2026

Cessando,

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 28-08-2026

Averbando,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ADRIANA ANDRADE MELLO, RG. 20.336.165 - 9, PEB II - SQC-II-QM, na EE OSWALDO CRUZ , em CRUZEIRO, Certidão 140/2026, período de 23/12/2016 a 21/12/2021, PULP-SEI- 015.00648350/2026-21.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 28-08-2026 Autorizando,

nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

LINDAMAR DE MELO, RG. 18.040.807 - 0 , PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQF-I-QM, classificada na EE GABRIEL PRESTES, em LORENA, com exercício na 30 dias referente ao período de 04/04/2012 A 02/04/2017, Certidão 150/217, PULP-SEI- 015.00464729/2023-37.

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/08/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme segue: Bethoel Hummel Fernandes, PEB II, DI 1, Certidão nº 20435547/2026, CPF: 103.708.528-00, RG: 18.045.956. Claudia Regina Lombardi Maciel Novaes, PEB I, DI 2, Certidão nº 20435314/2026, CPF: 885.227.337-91, RG: 17.039.671. Silvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos de Brito, PEB II, DI 1, Certidão nº 20436808/2026, CPF: 183.904.488-82, RG: 22.796.859.

Maria Cristina Moreira dos Santos e Silva, Agente de Organização Escolar, DI 1, Certidão nº 20435215/2026, CPF: 109.782.278-83, CIN: 109.782.278-83.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

APOSTILA

que em virtude de divórcio, THAINÁ APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA, RG.43.432.349-4, Prof. de Ensino Fundamental e Médio-SQC-II-QM, classificada na EE PROF. DEÓCLES VIEIRA DE CAMARGO em Tatuí, passa a assinar THAINÁ APARECIDA DA SILVA, Certidão expedida em 12/06/2024.

que em virtude da expedição em 25/07/2024 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor FRANCISCO APARECIDO XAVIER, RG 15.757.613, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOclassificado na EE PROF. FERNANDO GUEDES DE MORAES, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 082.234.618-46.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000360-49.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GERALDO DOS PRAZERES DINIZ

CPF: 29XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 014536705/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: I) CONDENAR a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais apostilando-se. e II) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças retroativas correspondentes às parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, referentes à inclusão da verba denominada "Piso Salarial". Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 08:36:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002224-69.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAMILA MATIAS PEDRONEO

CPF: 42XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 08:32:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001969-14.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNEIA SILVA

CPF: 28XXXXXX05 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011472133/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSENTADORIA EM 08/12/2025

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