DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:27:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001922-40.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DULCEA APARECIDA DE CAMPOS
CPF: 16XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011347480/02
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo 1. Reconhecer a natureza salarial do abono complementar do piso procedente a presente ação, para declarar o direito da parte requerente salarial docente; 2. Declarar que tal verba deve incidir sobre o cálculo da de ser enquadrado corretamente no nivel VI a partir de junho de 2023, carga horária suplementar; 3. Com seus respectivos reflexos na base de nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144/2011, apostilandocálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e adicionais se. temporais; 4. Apostilando-se tal direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:27:26
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:56:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019148-27.2026.8.26.0053, 3ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000529-36.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA (X ) DAS FÉRIAS INDENIZADAS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:31:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001974-36.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA REGINA VIEIRA
CPF: 12XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 009196158/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:32:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000306-83.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENIS VITOR DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 41XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015212142/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISPV 04 Excluído em 24/12/2022 / PV 05 de 24/12/2022 a 01/01/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:32:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002243-75.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUSAN GOMES DOS SANTOS PAULINO
CPF: 25XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 011428004/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: EDSON LIMA
CPF: 09XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006373367/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: A) conceder e publicar a licença para tratamento de saúde ao autor no período de 25/03/2024 a 08/05/2024, anulando-se a decisão administrativa que indeferiu a licença; B) regularizar o registro de frequência do autor no período mencionado, para constar o afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde; e C) regularizar o pagamento dos vencimentos do autor no período, apostilando-se, reconhecido o caráter alimentar.
INFORMAÇÕES ADICIONAISAPOSENTADO em 14/04/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:28:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002412-81.2025.8.26.0624, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNA ROBERTA MASTRANDEA
CPF: 35XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015803235/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 10:32:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006563-08.2025.8.26.0269, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAISY FRANCO MARCHON GALLO CPF: 24942297826
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011576479/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal nº 11.738/2008, excluídas as verbas eventuais, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:06:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002660-28.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRESA MARIA ALIER
CPF: 32XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012940434/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF: 16XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011135803/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:56:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000527-66.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VAGNER APARECIDO RIBEIRO
CPF: 29XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012462202/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:59:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000475-70.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIANE LOPES DE ALMEIDA
CPF: 30XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 016248156/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:00:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002567-65.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LISETE MARIA HOLTZ LEME DE ALMEIDA CPF: 13XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008096946/05
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