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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 97

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: JULIANA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS CPF: 43XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015961801/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Nome: Thais Fernanda L Martins

CPF: 21XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011728838/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PV 04 - Dispensa em 20/01/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:59:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002512-17.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSEMARA REGINALDO MACHADO PRESTES FERREIRA

CPF: 16XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009672059/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquenios e da sexta- parte sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:56:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000471-33.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMAURI JOSE SCHITINI

CPF: 05XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006566078/07 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:01:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002514-84.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE MARIA PRUDENTE FIDELIS

CPF: 04XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 007509686/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular os 5/10 (cinco décimos) incorporados pela servidora a título do art. 133 da Constituição Estadual, pagos sob a rubrica "ART.133 CE-PRO LAB.CAR.ESPEC." (Cód. 003007), passando a apurá-los sobre o valor atual da gratificação da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), observada a proporcionalidade da incorporação (cinco décimos), e implantar em folha de pagamento, prospectivamente, o valor recalculado da referida rubrica.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:58:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140545-70.2025.8.26.0053, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA LETICIA NALESSO ZANON

CPF: 35XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013187119/02

DIREITO RECONHECIDO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dispensa em 03/02/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:59:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139404-16.2025.8.26.0053, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAURA ANGELICA DOS SANTOS

CPF: 40XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015986834/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Laura Angélica dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré a incluir a verba "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:01:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140545-70.2025.8.26.0053, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA LETICIA NALESSO ZANON

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna Leticia Nalesso Zanon em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PV EXCLUÍDO EM 03/09/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:00:13

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:57:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000478-25.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000473-03.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEILA DE FATIMA RODRIGUES VIEIRA

CPF: 22XXXXXX38

Nome: CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017011942/04 DIREITO RECONHECIDO

CPF: 45XXXXXX93 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015962246/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:00:54

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 13:06:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua constante do Processo nº 0000452-27.2026.8.26.0025, Vara do Juizado competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): constante do Processo nº 0002546-89.2026.8.26.0269, Vara do Juizado IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

CPF: 35XXXXXX71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013187119/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna Leticia Nalesso Zanon em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:57:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000261-09.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA DELL GUIMARAES SEAWRIGHT

CPF: 11XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 006198879/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 12:58:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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