DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
137/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
O DELEGADO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DT3, no uso da competência que lhe confere, artigo 71, inciso II do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, DESIGNA o servidor acima identificado, para exercer a função de ASSISTENTE FISCAL, na DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ – DT-3 UA 12.509, a partir de 01/08/2026, ficandolhe atribuídas, na forma constante na Resolução SFP n° 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2025, 3300 quotas a título de Prêmio de produtividade e 1680 quotas a título de pró-labore, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 e alterações, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
PORTARIA Nº WF 0124/2026-DT-5Processo SEI Nº 017.00137760/2026-94
NOME: PATRÍCIA PATAPOFF
RS/PV: 11.168.973
CARGO/FUNÇÃO: Auditor Fiscal da Receita Estadual
UA: 12.747 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
O DELEGADO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5, no uso da competência que lhe confere, artigo 71, inciso II do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, DESIGNA a servidora acima identificada, para exercer a função de ASSISTENTE FISCAL, na Delegacia Tributária de Campinas – DT-5 UA 12.747, a partir de 01/07/2026, ficandolhe atribuídas, na forma constante na Resolução SFP nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2025, 3.300 quotas a título de Prêmio de produtividade e 1.680 quotas a título de pró-labore, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 e alterações, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente.
DIRETORIA GERAL CONSULTIVA E DE CONTENCIOSO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO 3 - BAURU
PORTARIA Nº WF 0154/2026 - DTJ-3Processo SEI N° 017.00133090/2026-37 NOME: ÉFESO SOARES GRIGIO
RS/PV: 16346270/ 01
CARGO: Auditor Fiscal da Receita Estadual UA: 45.967 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
O DELEGADO TRIBUTÁRIO DE JULGAMENTO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO 3 – DTJ-3 - BAURU, no uso da competência que lhe confere, artigo 6º, inciso XIV do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, DESIGNA o servidor acima identificado, para exercer a função de JULGADOR FISCAL, na UNIDADE DE JULGAMENTO – UJ-3-MARÍLIA UA 26.485, a partir de 01/08/2026, ficando-lhe atribuídas, na forma constante na Resolução SFP n° 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2025, 3300 quotas a título de Prêmio de produtividade e 1680 quotas a título de pró-labore, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 e alterações, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO SETORIAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO I
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 12/03/2020 a 10/03/2025, a servidora Eliane Munford Dos Santos, RG. 10.403.058-6, cargo CHEFE DE DIVISÃO, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0515/2026
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS
DIRETORIA DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS
DESPACHO DO DIRETOR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, a servidora Eliana Guarnieri, RG. 7.613.567-6, cargo ASSESSOR III, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0514/2026
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1002674-32.2025.8.26.0462 (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá), que JANAINA GUEDES DE SOUZA LEAO RG 54.199.136, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença fls. 208-213 assim determinou: Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito com fundamento no Art. 487. Inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para RECONHECER o direito da autora às progressões de grau a que faria jus desde o último processo de progressão realizado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.080/08 e do Decreto Estadual nº 60.545/2014. DETERMINO ao DETRAN/SP que proceda ao apostilamento das progressões devidas na ficha funcional da autora, com todos os reflexos legais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de cominação de multa diária. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas decorrentes das progressões funcionais não implementadas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, contribuições previdenciárias e demais verbas que utilizem os vencimentos como base de cálculo, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação." Consoante Nota Técnica (0118484701), a Interessada faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2018; para o grau D, a partir de 01/11/2020; para o grau E, a partir de 01/11/2022; para o grau F, a partir de 01/11/2024. (140.01047073/2025-26)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1054018-57.2021.8.26.0053 (4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) que CRISTOVAO DA SILVA, RG 35.245.366 - 7 OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença assim determinou: Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno o DETRAN ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre seu salário e o de Agente Estadual de Trânsito, nos períodos indicados, na inicial, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal." conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 14/07/2026. (140.00282343/2026-34)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1008335-06.2025.8.26.0037 (1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARAQUARA), que HAMILTON PROCOPIO DOS SANTOS NETTO, RG 41.191.955-6, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.3-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da parte autora à progressão de grau prevista na LCE n°1.080/2008, condenando a ré a pagar as diferenças vencidas e vincendas até o apostilamento, com todos os reflexos legais, ressalvada a prescrição quinquenal." Consoante Nota Técnica (0118561617), o Interessado faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2014; para o grau D, a partir de 01/11/2018; para o grau E, a partir de 01/11/2020; para o grau F, a partir de 01/11/2022, para o grau G, a partir de 01/11/2024. (140.00798822/2025-97)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026 Averbando:Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº : 1043207-96.2025.8.26.0053 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes), que DAVI MATHEOS MOURA RIBEIRO, RG 44.225.344-8, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: " A sentença assim determinou: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer, consistente em realizar a progressão funcional horizontal do autor para os níveis correspondentes à sua antiguidade e desempenho, conforme a Lei Estadual nº 1.080/08 e o Decreto Estadual nº 60.545/2014, desde a data em que o servidor preencheu os requisitos legais para cada uma das progressões devidas no período não abrangido pela prescrição." Consoante Nota Técnica 430/2026(0118685477), o Interessado faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2017; para o grau D, a partir de 01/11/2019; para o grau E, a partir de 01/11/2021; para o grau F, a partir de 01/11/2023, para o grau G, a partir de 01/11/2025. (140.00759607/2025-71)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026 Averbando:Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1005383-31.2025.8.26.0077 (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigüi), que MARSAL MUSSI SIMAO, RG 19.953.279, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.3-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença assim determinou: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para reconhecer o direito da parte autora às progressões de grau, com todos os reflexos legais, e condenar a ré a pagar as diferenças vencidas e vincendas até o apostilamento, ressalvada a prescrição quinquenal. Conforme petição inicial: Que o Requerido, em cumprimento de obrigação de fazer, realize a(s) progressão(ões) funcional(is) prevista(s) Lei Estadual nº 1.080/08 e Decreto Estadual nº 60.545/2014, sob pena de multa diária de R$ 500,00, inicialmente, limitada a 180 dias; A progressão funcional concedida deverá REFLETIR em férias +1/3, 13º, contribuições previdenciárias, e demais verbas, bem como em adicionais de insalubridade, periculosidade, gratificações, sexta parte, descanso semanal remunerado, prêmio assiduidade, prêmios, horas extras e quaisquer outras verbas que utilizem os vencimentos como base de cálculo;" Consoante Nota Técnica(0118547950), o Interessado faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2014; para o grau D, a partir de 01/11/2016; para o grau E, a partir de 01/11/2018; para o grau F, a partir de 01/11/2020, para o grau G, a partir de 01/11/2022, e para o grau H, a a partir de 01/11/2024. (140.00821355/2025-14)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1000504-46.2025.8.26.0120 (Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Cândido Mota), que VANUZA DA SILVA ROCHA BUZZO, RG 45.525.722, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.3-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença assim determinou: a) DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar PROCEDENTE a ação, a fim de declarar o direito da autora às progressões previstas na LCE n° 1.080/2008 e regulamentadas no Decreto Estadual n° 60.545/2014, com o pagamento de diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal." Consoante Nota Técnica 426/2026(0118550919), a Interessada faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2014; para o grau D, a partir de 01/11/2016; para o grau E, a partir de 01/11/2018; para o grau F, a partir de 01/11/2020, para o grau G, a partir de 01/11/2022, e para o grau H, a a partir de 01/11/2024. (140.00288138/2026-82)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1027022-63.2025.8.26.0576 (FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA), que MARIANA MENDES SIQUEIRA OLIVEIRA RG 44.836.980-1, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença fls. 226-234 assim determinou: Por esses fundamentos e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: (i) Declarar o direito da autora às progressões funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 1.080/200 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.545/2014, a cada interstício de dois anos de efetivo exercício, contados a partir da progressão automática do grau A para o grau B (art. 10, LC 1.080/2008), com implementação gradual, respeitada a prescrição quinquenal das prestações pecuniárias vencidas antes de 27 de junho de2020; (ii) condenar os réus, o Estado de forma subsidiária, na obrigação de fazer consistente em: a) apostilar as progressões funcionais devidas na ficha funcional da autora, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença e b) publicar o apostilamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo; E (iii) condenar os réus, o Estado de forma subsidiária, ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas decorrentes das progressões reconhecidas, até a efetiva implementação do apostilamento, com todos os reflexos legais (férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário, contribuições previdenciárias, adicionais e demais verbas de natureza remuneratória), ressalvada a prescrição quinquenal das prestações vencidas antes de 27 de junho de 2020. " Consoante Nota Técnica (0118508252), o Interessado faz jus à progressão para o grau C, a partir de 01/11/2017; para o grau D, a partir de 01/11/2019; para o grau E, a partir de 01/11/2021; para o grau F, a partir de 01/11/2023, para o grau G, a partir de 01/11/2025. (140.00952605/2025-59)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026 Averbando:Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0000716-82.2025.8.26.0347 (3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO, que MARIA APARECIDA MARTINS BASSETTI, RG 16558074 - 4, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "Informamos Vossa Senhoria que os autores supra indicados ingressaram com demanda judicial visando a obtenção de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade no Poupatempo (GDAP), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 847/98, bem como o pagamento dos atrasados, aduzindo que desempenha suas funções na unidade na unidade do Poupatempo, mas não recebe a referida verba, tendo sido a mesma julgada improcedente." , conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 23/07/2026. (140.00324243/2026-92)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026 Averbando:Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1001903-57.2026.8.26.0482 (Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente) que VANESSA GONCALVES DIAS, RG 32.597.930 - 3, OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-B, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença fls. assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, das férias e dos terços constitucionais de férias e das licenças prêmio em pecúnia (se houver), com o subsequente apostilamento. Acórdão fls. 154-165 apenas para afastar da condenação a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo das férias usufruídas, ficando mantida, no mais, a r. sentença.", conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 05/08/2026. (140.00363118/2026-06)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1035139-70.2019.8.26.0053 (10ª Vara de Fazenda Pública) que APARECIDO DIAS, RG 18.220.726 - 2 OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1-C, SQC- III, faz jus o Direito a: "A sentença assim determinou: a) a inclusão do Adicional de Qualificação, Piso Salarial/Reajuste complementar, Gratificação Executiva, Gratificação de Representação Incorporada na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se.", conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 10/08/2026. (140.00276824/2026-19)
APOSTILA DO DIRETOR DE 27/08/2026Averbando:
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1005804-32.2025.8.26.0526 (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) que RICARDO BRAZ RODRIGUES, RG 28.894.157-3 OFICIAL ADMINISTRATIVO, REF.1C, SQC- III, faz jus o Direito a: "Recalcular os Quinquênios sobre a Gratificação Executiva e o Piso Salarial - Reajuste Complementar." , conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado na data de 21/07/2026 . (140.00320791/2026-43)
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