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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 165

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

165/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. NELSON DE OLIVEIRA MACHADO - 186***58 BOTUCATU - 22/07/2026 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 13/07/2026 - NI 749856 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007.

OLAVO DE JESUS NETO - 743***81

SAO PAULO - 05/08/2026 - N.DIAS: 19

A PARTIR DE 20/07/2026 - NI 757481 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. PAULO SERGIO TELES - 224***431 MARILIA - 13/08/2026 - N.DIAS: 2

A PARTIR DE 07/07/2026 - NI 1415828 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. ROSIANE DE FATIMA PONCE - 205***624

PRESIDENTE PRUDENTE - 19/08/2026 - N.DIAS: 10

A PARTIR DE 17/06/2026 - NI 953193 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. SONIA M GABRIEL DE OLIVEIRA - 213***54

BOTUCATU - 13/08/2026 - N.DIAS: 12

A PARTIR DE 03/08/2026 - NI 998345 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007. THAIS OLIVEIRA DE CASTRO MOURA - 400***154 PRESIDENTE PRUDENTE - 19/08/2026 - N.DIAS: 90

A PARTIR DE 21/07/2026 - NI 1269738 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ESCEPS c/c a Resolução SS 333, de 16/11/2007.

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

EDILEUZA SANTOS ALVES PEREIRA - 167***53 - NI 1515094 - Processo nº 015.00651276/2026-20 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 14/05/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

LAUDICEIA MARIA J MORTARI - 241***92 - NI 1447399 - Processo nº 015.00645879/2026-92 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 28/07/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

LETICIA MAYUMI OLIVEIRA KANADA - 439***57 - NI 1456245 - Processo nº 015.00572958/2026-77 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 14 dias a contar de 28/07/2026, referente ao protocolo 954349239, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

MARIA LUCIVANIA PEREIRA SILVA - 568***55 - NI 1394164 - Processo nº 015.00338024/2026-16 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 12/08/2026, referente ao protocolo 954358324, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

PEDRO HENRIQUE L NASCIMENTO BA - 548***883 - NI 1532630 - Processo nº 018.00016802/2026-26 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 14 dias a contar de 18/08/2026, referente ao protocolo 954361133, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e art. 115 ESU.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

27498 - ALEXANDRE FAGUNDES COSTA - NI 1144334 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348538, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 34223 - FABRICIO COSSI F LAURENCE - NI 1161853 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356959, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). 215***26 - MARCOS MAEL - NI 1144500 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350821, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da

decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

286***36 - ADRIANA FERNANDA FRAY - NI 1303932 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344647, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

245***97 - ALEXANDRE MENEZES DA CONCEICAO - NI 1016926 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347801, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

152***37 - CARLOS ALBERTO CASSANDRA - NI 1245106 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954309682 , expedida em 11/05/2026, publicada em 19/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

457***9 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA - NI 1264169 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355742, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

18810 - JAILTON FARIAS - NI 1268667 - Retificando o despacho do DOE de 20/08/2026. De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de recurso do despacho publicado no DOE de 14/08/2026; mantendo a licença para tratamento de saúde ref. ao período de 01 dia a contar de 04/08/2026, publicado no D.O.E. de 13/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954353181/182, expedida em 05/08/2026; à vista do atestado médico apresentado e protocolo de agendamento. 18810 - JAILTON FARIAS - NI 1268667 - Retificando o despacho do DOE de 20/08/2026. De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de recurso do despacho publicado no DOE de 14/08/2026; mantendo a licença para tratamento de saúde ref. ao período de 01 dia a contar de 04/08/2026, publicado no D.O.E. de 13/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954353181/182, expedida em 05/08/2026; à vista do atestado médico apresentado e protocolo de agendamento.

588***79 - JOSE EDUARDO LAUTON - NI 1144780 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356115, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

588***79 - JOSE EDUARDO LAUTON - NI 1144780 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356116, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

209***29 - MARCIA HELENA FIORI - NI 954050 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358905, expedida em 14/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

205***98 - ROSANA CRISTINA MARQUES - NI 1107367 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954328410, expedida em 12/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

108***53 - SONIA CELI I SEN CHEN - NI 1107542 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357076, expedida em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

142***55 - VALDEMIR MEIRELLES MARTINS - NI 1041395 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354689, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

29136 - VANIA RODRIGUES DOS SANTOS - NI 1299732 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356384, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. SECRETARIA DA SAUDE 33104 - CARLA REGIANI WALTER - NI 1170434 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341115, expedida em 08/07/2026, publicada no D.O.E. 17/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 02, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

280***27 - SILVIA CRISTINA R SILVA - NI 1316329 - C.E. de 28/08/2026 (Proc. 1000692-14.2026.8.26.0311) À vista da decisão; e considerando a inspeção médica realizada em 27/08/2026, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 60 dias compreendidos de 15/05/2026 a 13/07/2026, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 28/07/2026; 30/06/2026 e de 08/06/2026.

DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 28/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1024410-72.2025.8.26.0053 - 7ª VFP/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0021162-81.2026.8.26.0053, em nome de MARISA HELENA ABRAHAO DA SILVA, o direito da autora abaixo indicada, reconheceu o direito da autora a recomposição dos proventos recebidos pela autora, após a vigência da Lei Estadual n.º 14.016/2010, aplicando-se, para o ano de 2016, o índice de 11,08%, com os reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva implantação em folha de pagamento, respeitada a prescrição quinquenal.

MARISA HELENA ABRAHAO DA SILVA RG.11.638.383-5, ESCREVENTE CART. SERVENTIAS

APOSTILA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 28/08/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1031721-27.2019.8.26.0053 - 10ª VFP/SAO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0027634-06.2023.8.26.0053, em nome de ELZA RAMALHO SCARSO, o direito da autora abaixo indicada, ação judicial que reconheceu direito da autora à integração dos índices do IPC de março/90 e abril/90, nos percentuais de 84,31% e 44,80%,respectivamente, à sua complementação de aposentadoria/pensão FEPASA.

APOSTILA , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 28/08/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 104088710.2024.8.26.0053 - 11ª - VFP, em nome de MARIA DE LURDES SILVA SOUZA, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr. Benedito Rodrigues de Souza, falecido em 06/05/2022. MARIA DE LURDES SILVA SOUZA - RG.6009289

APOSTILA , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 28/08/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 003920035.2008.5.15.0052 , em nome de MARIA DA CONCEICAO TINOCO DE PAULA, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao direito da autora à diferença de aposentadoria paga pelo INSS, e o que estaria percebendo se na ativa estivesse na CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

MARIA CONCEICAO TINOCO PAULA - RG. 6267394

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL I - CAPITAL

PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 28/08/2026

Autorizando, a fruição de 60 dias de Licença Prêmio, a Cilene Mesquita Evangelista, RG 15.654.384-9, Assessor de Apoio Fazendario II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 28/11/2003 a 25/11/2008, conforme publicado em 04/12/2008. (SEI 018.00016396/2026-00)

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 27/08/2026

Declaro que a Sra. MARIA ISABEL SAAD - RG. 4.238.365-1, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. THEMIS DE OLIVEIRA – RG. 1.409.5415, a partir de 28/05/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - 26/08/2026

Indefiro o pedido de Isenção de Imposto de Renda CTEEP, de que trata o disposto na Lei nº 11.052, de 29/12/2024, publicada no DOU de 30/12/2004 e pelo art. 30 e parágrafos de Lei nº 9259, de 26/12/1995, publicada no DOU de 27/12/1995, em nome de MARCIA REGINA FIGUEIREDO VASQUES DE AZEVEDO, RG. 6.985.434-8, em virtude de não apresentação dos documentos solicitados para o deferimento do pleito.

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