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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 169

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026



BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:



MARCIA BERNARDO DA FONSECA 203.XXX.XXX-53 40164231



Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1110004-54.2025.8.26.0053 - 1 Vara da Fazenda Pública,
encabeçante: Mauricio Benedicto Chaim e outros, o(os) benefciários
abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) Retifcação da base de cálculo da
GGE de proporcional para integral, nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescriçãoquinquenal conforme segue.
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA
:
ADEL ALVES FIGUEIREDO
167.XXX.XXX-
91
40204615
ENEDINA C DE ALMEIDA E NASCIMENTO
264.XXX.XXX-
15
40005129
MAURICIO BENEDICTO CHAIM
MARISA RIBEIRO DE SOUZA 086.XXX.XXX-
53
406764/01
MARLY JULIA MACEDO PESSOA 152.XXX.XXX-
05
2040086/01
MATIKO KAWAMOTO 884.XXX.XXX-
87
1455382/01
NEUZA DUARTE DE ANDRADE 727.XXX.XXX-20 1539474/01
ROSA MARIA ORSI BODZIAK 556.XXX.XXX-72 866519/01
SIRLEY APPARECIDA MOURA MAGRI 050.XXX.XXX-
20
1700420/01
TECLA MARIA FRANCO BARROS LINS 063.XXX.XXX-
78
1357050/01
TEREZINHA RITA MARICATO 079.XXX.XXX-
50
2044900/01
VANDA KAYOKO YOSHIMOTO 084.XXX.XXX-
67
2070595/01
YARA SAMITSU DA SILVA 101.XXX.XXX-
08
1965920/01

identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, conforme a última lotação do aposentado ou do instituidor da pensão, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCUL
A:
HIROSHI MIURA 220.XXX.XXX-
63
757211-01
MARIA DO PRADO ALBUQUERQUE Óbito:
09/08/2012
133.XXX.XXX-
93
CLARICE DE ALBUQUERQUE 068.XXX.XXX-
27
510471-01
MIRIANLANE ESPOSTO 027.XXX.XXX-
37
695051-05
ELZA AP CUXINIER DE CARVALHO 319.XXX.XXX-
20
958721-01
DEIZE MONTEIRO 105.XXX.XXX-
61
433091-01
MARIANGELA COZZOLINO 669.XXX.XXX-
04
362721-02
MARTIN PEREZ Óbito: 22/09/2011 089.XXX.XXX-
34
ALCIDES POLI FILHO 002.XXX.XXX-
00
393271-02
MARIA LUIZA POLI 022.XXX.XXX-
84
393271-01
CLARICE DE ALBUQUERQUE 068.XXX.XXX-
27
510471-01
RAEL SARILHO Óbito: 08/04/2013 271.XXX.XXX-
68

RETIFICANDO a apostila publicada na data de 16/08/2024, processo nº 1068701-65.2022.8.26.0053 – 3ªVFP, encabeçante: Rosangela Paes de Oliveira, onde se lê: “incluir na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos autores”, leia-se “incluir na base de cálculo da sexta-parte dos autores”.

CARINA BIGLIA

DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ROSANGELA PAES DE OLIVEIRA 456.XXX.XXX-63 11734723-01
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 51 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0007082-15.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capitalª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Roselane Miranda Yokayama e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)inclusão do valor de 50% da parte fixa do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13ª salário, terço constitucional de férias, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) recebido pela parte autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001853-68.2026.8.26.0152 - 1ª Vara Cível encabeçante: Sergio Antonio Ferreira de Oliveira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da aposentadoria, com integralidade de proventos e paridade correspondentes à última classe ocupada, a partir de quando completou o tempo aquisitivo, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SERGIO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 011.XXX.XXX-57 80443605 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000593-50.2025.8.26.0229 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Matusalem Anhani dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)Sexta-Parte sobre a verba do Art. 133 da CE - Dif. Vencimentos (no tocante aos décimos já incorporados), a Gratificação de Representação e Incorporação LC 813/96, e o Adicional de Insalubridade EFP e QUINQUENIOS quinquênio incidente sobre a verba: Incorporação Décimos COMP-AJ, desde que seja verba incorporada, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MATUSALEM ANHANI DOS SANTOS 097.XXX.XXX-86 12221077/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0021982-13.2020.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: José Pinheiro de Abreu e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta Parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VICTORIA MARIA GAMMARO DE ABREU 119.XXX.XXX-19 60531975

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SHINSO YOKOYAMA 138.XXX.XXX-49 972824/01 JOSE VICENTE CAMPOS RABELLO 456.XXX.XXX-49 2107508/01 MAGDA KLEIN DOS SANTOS 761.XXX.XXX-78 2501340/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0005542-78.2026.8.26.0554 - 2ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Sonia Therezinha dos Santos, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SONIA THERIZINHA DOS SANTOS 206.XXX.XXX-72 40027536

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1003119-82.2025.8.26.0322 - Vara do Juizado Especial Cível, encabeçante: Jussara Mendonça Prado, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da sexta parte sobre a gratificação executiva e o piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIO: CPF: MATRÍCULA: JUSSARA MENDONÇA PRADO 727.XXX.XXX-04 12951973/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1069881-19.2022.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Odette Rolim Ayres e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão das verbas piso salarial docente, 50% prêmio de incentivo qualidade, gratificação executiva e piso salarial reaj complementar para que componham a base de cálculo da sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0026857-84.2024.8.26.0053 - 13ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Valdete Inacio dos Santos Camilo e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) integralidade dos vencimentos , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000168-11.2026.8.26.0060 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Katia Lourenço Dias, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, incluindo na base de cálculo o piso salarial docente - Decreto Estadual nº 62.500/17, com reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIO: CPF: MATRÍCULA: KATIA LOURENÇO DIAS 061.XXX.XXX-94 6019559/01

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA
:
JOSE EDUARDO LUCIANO DA SILVA
(pensionista)
216.XXX.XXX-61 129344
LEONICE T SANTIAGO ALBIERO 054.XXX.XXX-
49
40175903
MARIA LUIZA COMELLI VIU 060.XXX.XXX-
37
40000054
MARILENA THEREZINHA A PENTEADO 056.XXX.XXX-
30
40085985
MEIRY ROSARIO G ANGELUCCI 002.XXX.XXX-
80
40198039
ODETTE ROLIM AYRES Óbito: 06/06/2023 054.XXX.XXX-
87
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
BONIFACIO FERNANDES CRUZ FILHO 651.XXX.XXX-91 1206059/01
ANALIA NEUSA DUARTE DE ANDRADE
CORDEIRO
051.XXX.XXX-
03
3348222/05
ERZI BARSANTI DE PAULA 588.XXX.XXX-
68
1481320/01
FRANCISCA SERRA ROQUETTI 834.XXX.XXX-
72
879540/01
FRANCISCO MARTINS DE ANDRADE 050.XXX.XXX-
04
1392992/03
GIRLEINE KOZIKOSKI 40 971.XXX.XXX-
20
GUIOMAR NUNES DE MELLO ALMEIDA 878.XXX.XXX-
87
572378/01
LENIZE VIRGINIO BARBERI 480.XXX.XXX-
06
903851/01
LUCIA LAURA RIVELLI 041.XXX.XXX-
50
1631299/01
LUCILIA RIBEIRO LOUZADA 054.XXX.XXX-
20
3892128/02
LUCILIA RIBEIRO LOUZADA 054.XXX.XXX-
20
3892128/01
LUZIA TORRES GOBARA 743.XXX.XXX-87 2672418/01
MAILA HEDJAZI GARCIA 103.XXX.XXX-10 3996712/01
MARCILEA TEREZA ZUNTINI 792.XXX.XXX-53 3100947/04
MARIA DAS GRACAS ARAUJO COSTA 036.XXX.XXX-
13
2057750/01
MARIA ROSA RODRIGUES CISCONI 381.XXX.XXX-34 638110/01

Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 12/03/2026 para constar a correta descrição do ganho judicial, a saber: recálculo da sextaparte sobre a gratificação executiva e sobre o piso salarial reajuste complementar nos autos da ação, processo nº 1070081-55.2024.8.26.0053, 2ª Vara da Fazenda Pública (VFP), encabeçado por Carlos Alberto Salaro, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de março/2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARLOS ALBERTO SALARO 213.XXX.XXX-79 375032/01

Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 08/06/2026 para constar a correta descrição do ganho judicial, a saber: recálculo da sextaparte sobre o piso salarial reajuste-complementar no processo nº 0000365-07.2026.8.26.0111 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: José Osvaldo Paulista, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOSÉ OSVALDO PAULISTA 090.XXX.XXX-20 8291160/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0030945-34.2025.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Reinaldo Ildefonso Pinto e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Vencimentos Integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EDIL MARIA PEREIRA DE MELO 990.XXX.XXX-44 40080246 CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010311-48.2025.8.26.0037 - 1º Vara da Fazenda Pública encabeçante: Marcia Bernardo da Fonseca, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente e Vantagem Pessoal LC 836/97, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.373 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

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