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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 168

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000381-11.2026.8.26.0218, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILBERTO MANAIA

CPF: 80XXXXXX68

Matrícula: 2871385

Cargo/Função-Atividade: TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL RS/PV: 2871385/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002800-57.2026.8.26.0071, da Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAERCIO RIBEIRO CPF: 01XXXXXX79

Matrícula: 7827398

Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII RS/PV: 7827398/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003175-78.2024.8.26.0572, da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVANIR SILVA CPF: 83XXXXXX91 Matrícula: 2552851

Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 2552851/10 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009176-24.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA XAVIER CPF: 78XXXXXX91 Matrícula: 745741

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 745741/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044900-18.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA STELLA BARBOSA DANTAS CPF: 64XXXXXX72 Matrícula: 1073606 Cargo/Função-Atividade: MEDICO I RS/PV: 1073606/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a Inclusão dos 50% do valor pago a título de Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13º Salário, Quinquênio e Sexta Parte devidos à parte autora, apostilando o título, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037818-33.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CESAR SABINO DE OLIVEIRA

CPF: 00XXXXXX01 Matrícula: 7804933 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 7804933/02 Status: Extinto

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a Inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (Complemento LC 1212/2013) e Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) nos proventos integrais da autora, base de cálculo do 13º Salário e Terço Constitucional de Férias, bem como, sua inclusão no Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte) recebidos pela parte autora, apostilando-se, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quianquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000783-15.2026.8.26.0411, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIONISIO NUNES DA SILVA CPF: 60XXXXXX00

Matrícula: 2587040

Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 2587040/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a requerida que acrescente à base de cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênio e Sexta Parte) e do 13º Salário o valor referente a 50% do valor auferido com Prêmio de Incentivo (PIN), apostilando-se, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000361-62.2026.8.26.0145, Juizado Especial Cível e Criminal de Conchas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TEREZINHA JESUS FATIMA MENDES

CPF: 10XXXXXX00 Matrícula: 4132786 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4132786/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salário docente - decreto 62.500/2017 (abono complementar), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:38

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 40 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento
processo nº 0012949-
encabeante: Marcia
à decisão judicial transitada em julgado contida no
86.2026.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública
oricchio o(os) benefciários abaixo identifcado(s)
ç
faz(em) jus a(ao) Revis
seus proventos e
Complementar nº 51
,
ão da aposentadoria, observada a integralidade em
paridade remuneratória, nos termos da Lei
/85, a partir de quando completou o tempo

aquisitivo respeitada

a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
,
administrativos/folha

aartir do mês de setembro de 2026

BENEFICIÁRIOS:
C
p.
PF:
MATRÍCULA:
MARCIA LORICCHIO 12
Em cumprimento
7.XXX.XXX-61 80245826
à decisão judicial transitada em julgado contida no

processo nº 0003540

-8620268260053 - 10ª Vara de Fazenda Pública

encabeçante: MARIA D
abaixo identifcado(s)
....
O CARMO MENDES FLORENTINO, o(os) benefciários
faz(em) jus a(ao) Recálculo da aposentadoria com
base na paridade e da integralidade, nos termos da Lei Complementar nº

51/85, alterada pela Le

i Complementar nº 144/14 c/c art.2º, II e III e art.3º,

da Lei Complementar
nº 47/2005 e art.7º, da

Estadual, nº1.062/08 e art.3º, parágrafo único da EC
EC 41/2003, a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026
BENEFICIÁRIOS: CPF:
MATRÍCULA:
MARIA CARMO MENDE S FLORENTINO 045.XXX.XXX-40 80206189

A apostila SPPREV
nome de WLADEMIR JO
10337489/01, passa a vi

-DBPE Nº 185, publicada no DOE de 28/04/2026, em
SE MARIA DAS DORES, CPF 062.XXX.XXX-98, RS/PV nº
gorar com as seguintes alterações:

Onde se lê:
CPF DO
BENEFI
CIÁRIO
NOME DO
BENEFICIÁRI
O
N. DO
BENEF
ÍCIO
DATA DO
APOSTIL
AMENTO
N. DO
PROCESS
O
JUDICIAL
ALTERAÇÃO DA CLASSE
062.XXX

WLADEMIR
JOSE MARIA
80494

22/04/20

0005452-
21.2026.8
De: AGENTE POLICIAL
DE 2ª CLASSE para:
.XXX-98
DAS DORES
603
26
.26.0053
AGENTE POLICIAL DE 1ª
Leia-se: CLASSE
CPF DO
BENEFIC
IÁRIO
NOME DO
BENEFICIÁRI
O
N. DO
BENEF
ÍCIO
DATA DO
APOSTILA
MENTO
N. DO
PROCESS
O
JUDICIAL
ALTERAÇÃO DA
CLASSE
062.XXX.
XXX-98
WLADEMIR
JOSE MARIA
DAS DORES
80494
603
22/04/20
26
0005452-
21.2026.8.
26.0053
De: CARCEREIRO DE
2ª CLASSE para:
CARCEREIRO DE 1ª

A apostila SPPREV

CLASSE
-DBPE Nº 38 publicada no DOE de 27/08/2026 em

nome de MARCIA MAR
RS/PV nº 10337489/01,
Onde se lê:
, ,
QUES DE MENDONÇA ZANARDI, CPF 085.XXX.XXX-90,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
BENEFICIÁRIOS: CPF:
MATRÍCULA:
MARCIA MARIA DE MEN
i
DONÇA ZANARDI 085.XXX.XXX-90 10316280/01
Lea-se:
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
MARCIA MARQUES DE MENDONÇA ZANARDI 085.XXX.XXX-90 10316280/01
Em cumprimento
processo nº 0114071-
à decisão judicial transitada em julgado contida no
2120258269061- 6ª Turma Recursal de Fazenda

Pública, encabeçante:
abaixo identifcada faz
(quinquênio) sobre o A
da Constituição Estad
completou o tempo
....
Adriana Cristina Silva Alves Barboza, a benefciária
jus ao recálculo do adicional por tempo de serviço
dicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129
ual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquena
partir do mês de setem
conforme segue. Efeitos administrativos/folha a
bro de 2026.
BENEFICIÁRIO: CPF:
MATRÍCULA:
ADRIANA CRISTINA SIL VA ALVES BARBOZA 138.XXX.XXX-33 7412058/01
Em cumprimento à d ecisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1046645-
Fazenda Pública en
33.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da
cabeçante: Edivana Teresinha da Silva o(os)

benefciários abaixo i
,
dentifcado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre

Piso Salarial Docente,

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/19
aquisitivo, se posterio
89 ou a partir de quando completou o tempo
r a essa data, respeitada a prescrição quinquenal

conforme segue. Efe
setembro de 2026

itos administrativos/folha a partir do mês de

BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
EDIVANA TERESINHA D A SILVA 012.XXX.XXX-27 80367928

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0102190-38.2007.8.26.0053 - 12ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Hiroshi Miura e outros, o(os) beneficiários abaixo

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