Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 167

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CPF: 18XXXXXX77

Matrícula: 80485581

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8569393/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001513-45.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:40

Nome: Siomara Arriello Grossi

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) incluindo o abono complementar – Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

CPF: 09XXXXXX90

Matrícula: 80270652

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5801990/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010502-38.2020.8.26.0053, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: PAULO FREITAS O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua CPF: 07XXXXXX62 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Matrícula: 80312746 constante do Processo nº 0002979-24.2026.8.26.0292, Vara da Fazenda Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2A CLASSE Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 8536314/02 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026531-72.2025.8.26.0506, do ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEIRE MARIA MATHIAS ALVES

CPF: 04XXXXXX83

Matrícula: 8340146

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 8340146/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:12

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MARISA DE BRITO COSTA CPF: 07XXXXXX20 Matrícula: 80289666 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4747495/06 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido o direito de revisão da aposentadoria concedida administrativamente. Parte autora tem direito aos proventos com integralidade, paridade e sem rebaixamento de classe. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082696-09.2026.8.26.0053, da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Nome: JOAO LEMOS

CPF: 13XXXXXX49

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:44

Matrícula: 1074222

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1074222/01

Status: Ativo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DIREITO RECONHECIDO

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010581-21.2025.8.26.0248, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:34

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: Maria Eliane Faccio Valezin O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua CPF: 13XXXXXX01 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Matrícula: 80322673 constante do Processo nº 0000248-29.2026.8.26.0333, uizado Especial Cível Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 4611688/04 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Nome: MARIA CELIA CORREA DE LEMOS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121465-23.2025.8.26.0053, da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 07XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5357111/04 Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Nome: LUIZ RODRIGUES

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 04XXXXXX41 do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: 7992464 Declarar a natureza salarial do Abono Complementar do Piso Salarial Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII Docente e que tal verba deve integrar a base de cálculo da Carga Horária RS/PV: 7992464/02 Suplementar (CHS), para todos os efeitos, bem como para condenar a ré Status: Ativo ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas à parte autora a tal DIREITO RECONHECIDO título nos últimos 5 (cinco) anos, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, quinquênios, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito vencimento e ao apostilamento da vantagem para fins futuros. do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 publicação. de 22 de dezembro de 1988. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 18:13:41 Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:07

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001174-91.2026.8.26.0268, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Alice Pereira da Silva dos Santos

CPF: 08XXXXXX47 Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:07 Matrícula: 80208682 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL RS/PV: 4734002/05 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Status: Ativo competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, DIREITO RECONHECIDO constante do Processo nº 1001467-98.2020.8.26.0453, Juizado Especial Cível constante do Processo nº 1001154-46.2026.8.26.0189, da Vara do Juizado e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis, DECLARA que o(a) Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR servidor(a): do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR servidor(a): do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR recálculo do benefício adicional por tempo de serviço, sexta parte, Nome: VANDERLEI SILVA com incidência sobre a vantagem Piso Salarial Docente-Lei Federal, nos CPF: 06XXXXXX40 Nome: ANA BAUAB termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a Matrícula: 80350576 CPF: 17XXXXXX46 partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII Matrícula: 10110926 respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de RS/PV: 5496378/01 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II pagamento a partir do mês de agosto/2026. DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 10110926/02 Status: Ativo Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:11:35 DECLARAR o direito do autor à paridade e integralidade dos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito vencimentos remuneratórios percebidos pelos servidores em atividade, do(a) servidor(a) ao seguinte: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL desde a data de sua aposentadoria. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).