DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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191/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 061/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 061/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que a servidora MAÍRA TEIXEIRA DE ALMEIDA, RG 70.910.129-6, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 4 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 062/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 062/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor MÁRIO ROBERTO CASTRO MEIRA FILHO, RG 41.757.718-7, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 4 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 063/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 063/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que a servidora LETICIA DE CARVALHO BAPTISTA, RG 46.829.046-1, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 01 de janeiro de 2026, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 064/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 064/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor ALEX RODRIGO DE JESUS, RG 46.139.167-3, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 18 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 065/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 065/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor VITOR NUCCI DOS SANTOS, RG 377.591.808-61, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 18 de janeiro de 2026, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 066/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 066/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor OTAVIO PRIMO DE ALVARENGA, RG 72.146.156-6, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 29 de janeiro de 2026, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 067/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 067/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor JOSÉ VALDEIR PINHEIRO DO NASCIMENTO, RG 42.372.023, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 4 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
APOSTILA ATO DECISÓRIO 075/2026-NRHO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 52.833/2008, tendo em vista o Ato Decisório nº 075/2026 do(a) Diretor(a) do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC e considerando o disposto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024 e na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, expede a presente apostila para declarar que o servidor VINICIUS TEXEIRA DA SILVA, RG 47.833.312-2, faz jus ao Adicional de Insalubridade no grau máximo, a partir de 4 de dezembro de 2025, instituído pela Lei Complementar n.º 432, de 18 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1361, de 21 de outubro de 2021, de acordo com o enquadramento instituído pela Portaria DPME nº 4, de 24 de março de 2025.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SANTOS
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 100066391.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Registro da Comarca de Registro/SP, em nome do Sr. Artur Astrogildo da Silva, que:
ARTUR ASTROGILDO DA SILVA, RG 20.683.911, Fotógrafo Técnico Pericial, 1a Classe, faz jus à REVISÃO dos valores de licença-prêmio, do terço constitucional de férias, do 13º salário e dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) pagos à parte autora, incluindo-se em sua base de cálculo o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 000505364.2026.8.26.0223 da Vara da Fazenda Pública do Foro de Guarujá da Comarca de Guarujá/SP, em nome do Sr. Sergio Francisco De Assunção, que:
SERGIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO, RG 10.957.739, Agente Policial, Classe Especial, faz jus à INCLUSÃO do abono permanência na base de cálculo do pagamento de licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e 13° salário, enquanto estiver na ativa, e ao RECEBIMENTO do pagamento dos valores em atraso, devidamente atualizado, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 114894221.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Capital do Foro Central – Fazenda Pública/ Acidentes da Comarca de São Paulo/SP, em nome do Sr. Sergio Augusto Bueno de Araujo e Outros, que:
FERNANDO TADASHI TAKENAGA, RG 43.512.509, Perito Criminal, 3a Classe, faz jus à APURAÇÃO do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observando-se a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 100075654.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Registro da Comarca de Registro/SP, em nome do Sr. Marcos Rogerio Rosa e Outros, que:
SERGIO CARBONE CARNEIRO, RG 21.120.498, Perito Criminal, Classe Especial, faz jus à EXCLUSÃO da retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e à RESTITUIÇÃO dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 000128068.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Registro da Comarca de Registro/SP, em nome do Sr. Dilson Kaneji Tsunoda, que:
DILSON KANEJI TSUNODA, RG 15.196.442, Fotógrafo Técnico Pericial, Classe Especial, faz jus à REVISÃO dos valores de licença-prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e 13º salário pagos ao autor, incluindo-se em sua base de cálculo o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; e à INCLUSÃO na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e 13º salário do autor, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como ao RECEBIMENTO do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 000131358.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Registro da Comarca de Registro/SP, em nome do Sr. Dalmo Zacarias
Santana, que:
DALMO ZACARIAS SANTANA, RG 18.188.113, Fotógrafo Técnico Pericial, 1a Classe, Aposentado, faz jus à INCLUSÃO na base de cálculo da licençaprêmio em pecúnia, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário do autor, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como ao RECEBIMENTO do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 100056509.2026.8.26.0495 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Registro da Comarca de Registro/SP, em nome da Srª. Juliana Brolese, que:
JULIANA BROLESE , RG 66.855.563/SP, Perita Criminal, 3a Classe, faz jus à EXCLUSÃO da retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e à RESTITUIÇÃO à parte autora dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença.
OBRIGAÇÃO DE FAZERDECLARANDO:
Em cumprimento à V. Acórdão, proferido no Processo nº 102249296.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Capital do Foro Central – Fazenda Pública/ Acidentes da Comarca de São Paulo/SP, em nome do Sr. Roberto Conde Amieiro, que:
ROBERTO CONDE AMIEIRO, RG 18.901.796, Perito Criminal, 3a Classe, faz jus à APURAÇÃO do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observando a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; e, por consequência, à RESTITUIÇÃO dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇONÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO IML
Apostilas do Diretor de 27/08/2026.
RETIFICANDO o ato publicado no DOE de 12/11/2022, referente a concessão de um Adicional por de Tempo de Serviço ao servidor FABIANO PEREIRA DE LIMA, RG: 40.873.422, Fotógrafo Técnico Pericial. Onde se lê: 01 qq. a partir de 26/10/2022. Leia-se: 01 qq. a partir de 01/01/2022.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE BAURU
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autorizando a conversão de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto 52.031/07, ao servidor:
- MARCELO PASQUALE RODRIGUES CAROCCIA, RG. 34.979.876, Auxiliar de Necrópsia de 2ª Classe, 30 dias em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. 21/03/2021 a 19/03/2026 - Certidão 007/2026.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SANTOS
PORTARIA, DE 30 DE AGOSTO DE 2026Fixando, a pedido, a partir de 01/07/2026, o servidor Daniel Nathan Ribeiro Andrade, RG 46.429.334, Atendente de Necrotério Policial 3ª Classe, para sede de exercício a Equipe de Perícias Médico-Legais de Praia Grande, anteriormente em exercício no Núcleo de Perícias Médico-Legais de Santos.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIAPortaria do Diretor Técnico de serviços de 28/08/2026
FIXANDO, a pedido, a partir de 25/08/2026, a servidora Maria Carolina Zangarine Barbosa, RG. 32.224.853, Médica Legista de 3ª Classe, para Equipe de Perícias Médico-Legais de Caraguatatuba, anteriormente no Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José dos Campos. (Portaria nº 014/2026).
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
PORTARIA DGP Nº 3188/2026O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento da servidora Cintya Aparecida Gil Veneziani Dias, RG
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