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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 31/08/2026 · pág. 1

DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008 PARTE I PODER EXECUTIVO

ANO LII - Nº 158 SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

S U M Á R I O Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 33 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................33
Governo..................................................................................35
Planejamento e Gestão..............................................................35
Fazenda..................................................................................35
Desenvolvimento Econômico............................................................42
Polícia Militar............................................................................46
Polícia Civil..............................................................................49
Polícia Penal............................................................................50
Defesa Civil..............................................................................51
Saúde.....................................................................................51
Educação.................................................................................52
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................56
Ambiente e Sustentabilidade........................................................56
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 56
Cultura e Economia Criativa........................................................57
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.......................................
Esporte e Lazer........................................................................57
Turismo.......................................................................................
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...59
Trabalho e Renda......................................................................59
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital................................................................. 59
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................59
Habitação de Interesse Social..........................................................
Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................61
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...............................................................61
Segurança Pública.....................................................................61
Procuradoria Geral do Estado......................................................62
Controladoria Geral do Estado.....................................................62
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................62
REPARTIÇÕES FEDERAIS...................................................................

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

DECRETO Nº 50.451 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2° - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 50.402, DE 30 DE JULHO DE 2026.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

I 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, que a presidirá;

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-090001/000043/2026,

D E C R E TO Nº 50.450 DE 28 DE A G O S TO DE 2026

II 2 (dois) representantes do Instituto Estadual de Engenharia e Ar- D E C R E TA : INSTITUI, SEM A U M E N TO DE DESPESAS, COMISSÃO TÉCNICA DE C O M I S S I O N A M E N TO quitetura; Art. 1º - O inciso I do art. 6º do Decreto nº 50.402, de 30 de julho de DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM –MIS CO- 2026, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea s: PA C A B A N A , COM A AT R I B U I Ç Ã O DE VERIFIIII 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil; e “s) Gabinete de Segurança Institucional - GSI.” CAR,DA EDIFICAÇÃO,T E S TA R E VA L I D A R ASAPÓS O TÉRMINOI N S TA L A Ç Õ E SDAS IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura e Eco- Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OBRAS nomia Criativa. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RICARDO COUTO DE CASTRO O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Parágrafo único –Os membros da Comissão deverão ser designados Governador em exercício no uso de suas atribuições constitucionais e legais, processo nº SEImediante ato conjunto dos dirigentes dos respectivos órgãos e enti- Id: 2760275 150001/013321/2025 dades. D E C R E TO Nº 50.452 DE 28 DE A G O S TO DE 2026 CONSIDERANDO: Art. 3° - A Comissão deverá, em até 5 (cinco) dias após o término A LT E R A O ART. 6º DO ANEXO DO D E C R E TO - as etapas finais das obras de estruturação do Museu da Imagem e das obras, emitir Relatório Técnico Conclusivo a respeito das condi- Nº 50.403, DE 30 DE JULHO DE 2026. do Som –MIS Copacabana; ções estruturais do Museu da Imagem e do Som, previamente à sua O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, - que, após o encerramento das obras e dada a relevância e comefetiva abertura ao público, certificando a segurança das instalações noconstausoconstausouso nodeProcessosuasdeProcessosuasProcessosuassuas atribuiçõesnºnº SEI-090001/001434/2026,constitucionaisconstitucionais e legais, tendo em vista o que plexidade arquitetônica do equipamento público, será necessária a do equipamento público. D E C R E TA : certificação técnica das condições das instalações por equipe qualificada e m u l t i d i s c i p l i n a r, Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - O art. 6º do Anexo ao Decreto nº 50.403, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: D E C R E TA : Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 XII - Gabinete de Segurança Institucional - GSI. Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesas, Comissão Técnica RICARDO C O U TO DE CASTRO Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. de Comissionamento do Museu da Imagem e do Som –MIS CopaGovernador em exercício Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 cabana, com a atribuição de v e r i f i c a r, testar e validar as instalações RICARDO C O U TO DE CASTRO da edificação, após o término das obras. Id: 2760274 Governador em exercício Id: 2760276

Art. 1º - O inciso I do art. 6º do Decreto nº 50.402, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea s:

O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, noconstausoconstausouso nodeProcessosuasdeProcessosuasProcessosuassuas atribuiçõesnºnº SEI-090001/001434/2026,constitucionaisconstitucionais e legais, tendo em vista o que

Art. 1º - O art. 6º do Anexo ao Decreto nº 50.403, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

DECRETO Nº 50.453 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 263.304.677,54 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 263.304.677,54 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.677.500,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), na forma Anexo II.