DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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II - Confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - Realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - Acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
VI - Receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.
Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 134967552) e do Contrato (doc. 137490479), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicoalvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759896
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.272 DE 26 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
O disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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O Proc. nº SEI-350006/008273/2026, o qual indica servidores para Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 26 de Agosto de 2026, os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 089/2026, oriundo do Processo nº. SEI350006/006310/2026, celebrado com a empresa ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023:
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2° SGT PM RG 82.971 VICTOR SOARES DE ANDRADE, ID 4265803-9, DABST;
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2° SGT PM RG 83.894 RAIMUNDO MODESTO DIAS JUNIOR, ID: 4265580-3, DABST;
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3° SGT PM RG 86.521 DENECY DA SILVA LIBANIO JUNIOR, ID 4367780-0, DABST;
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3° SGT PM RG 95.419 ALVARO BERTILAC DE AGUIAR, ID 4263657-4, DABST;
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3° SGT PM RG 97.451 LEONE CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, ID 5008594-8, DABST;
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3° SGT PM RG 98.110 THIAGO SOUSA E SILVA CORTES, ID 5010390-3, DABST;
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CB PM RG 103.208 HELIO FERNANDES DE OLIVEIRA, ID 5029218-8, DABST;
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - Manter, sempre, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do contrato relacionado;
II - Viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - Providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 134967552) e do Contrato (doc. 137490479), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Ressalta-se que na ausência do Fiscal Administrativo, o Fiscal Técnico mais antigo deverá acumular tais atribuições.
Art. 11 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759897
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATOS DO SECRETÁRIO DE 18/08/2026
DISPENSA, a contar de 09 de julho de 2026, o 1° TEN PM RG 78.873 SÉRGIO LUZIET CRESCÊNCIO , das funções de Agente de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado do SEPM/21° BPM, designado por ato de 10/12/2024, publicado em DOERJ nº 033 de 18/02/2025. Processo nº 350009/039178/2024.
DESIGNA, com validade a contar de 10 de julho de 2026, o 2º TEN PM RG 62.736 FLAVIO ANACLETO DA CUNHA , para exercer as funções de Agente de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado do SEPM/21º BPM. Processo nº SEI-350022/036725/2026.
Id: 2759989
ATOS DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026DISPENSA, com validade a contar de 31 de Dezembro de 2025, o SUBTEN PM RG 69.800 WELLINGTON FERREIRA CARVALHO , ID 2287316-3 das funções de Agente de Bens Móveis, designado por ato de 31/10/2024. Processo nº SEI-350021/026188/2024, conforme DOERJ nº 210 de 07 de novembro de 2024.
DESIGNA, com validade a contar de 01 de Janeiro de 2026 o 1º SGT PM RG 82.333 VITOR MOTTA RIBEIRO , ID 4249525-3 para exercer as funções de Agente de Bens Móveis Almoxarife. Processo nº SEI350021/018547/2026.
Id: 2759985
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 24/08/2026PROCESSO N° SEI-350013/045355/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.131 VAGNER BATISTA BEZERRA, Id Funcional 21691746- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/04/2026.
PROCESSO N° SEI-350014/024791/2024 - SUBTENENTE PM RG 58.014 ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA, Id Funcional 24958930Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 26/10/2024.
PROCESSO N° S E I - 3 5 0 0 2 6 / 0 2 4 0 11 / 2 0 2 6 - 1º TENENTE PM RG 60.437 ALEX VIANA DOS SANTOS MAESTRELO, Id Funcional 23431946- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 11/08/2026.
PROCESSO N° SEI-350023/006584/2026 - SUBTENENTE PM RG 63.184 LUCIANO DA SILVA DUARTE, Id Funcional 22139419-Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº
3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 22/01/2026.
PROCESSO N° SEI-350024/021931/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.658 LEANDRO LUIS FERREIRA, Id Funcional 23537647- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 01/06/2026 PROCESSO N° SEI-350020/025745/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.684 DANIEL MACHADO DE PINHO, Id Funcional 23166770- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 31/11/2025.
PROCESSO N° SEI-350014/020931/2026 - 1º SARGENTO PM RG 76.392 IVAN FRUCTUOSO JUNIOR, Id Funcional 22870334- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 06/05/2026. PROCESSO N° S E I - 3 5 0 0 2 1 / 0 4 6 11 9 / 2 0 2 6 - 1º SARGENTO PM RG 79.197 BRUNO LUCENA DA SILVA, Id Funcional 05944643- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 16/08/2026. PROCESSO N° SEI-350014/019069/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.945 JULIO CESAR DOS SANTOS SANTANA, Id Funcional 23032855- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 26/05/2026.
PROCESSO N° SEI-350020/031540/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.581 LUIS ALEXANDRE CARDOSO, Id Funcional 21664374- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 22/03/2026.
PROCESSO N° SEI-350010/018531/2026 - SUBTENENTE PM RG 71.834 RENATO DE PONTES GONÇALVES, Id Funcional 23364661Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/12/2025.
PROCESSO N° SEI-350020/050267/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.369 MARCIO DA SILVA FIGUEIREDO, Id Funcional 21839646Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 03/03/2026.
PROCESSO N° SEI-350010/015492/2026- SUBTENENTE PM RG 64.412 MARCIA RAMOS BRITTO TEIXEIRA, Id Funcional 24668630Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 21/04/2026.
PROCESSO N° SEI-350019/023624/2026- MAJOR PM RG 61.592 MARCUS VINICIUS VIEIRA ROSA, Id Funcional 23553464- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 30/06/2026.
PROCESSO N° SEI-350021/030337/2026- SUBTENENETE PM RG 69.142 CRISTIANO SILVA VIEIRA, Id Funcional 22952470- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 12/08/2026.
PROCESSO N° SEI-350026/010140/2026- SUBTENENTE PM 61.984 REGINALDO VIANA DA PENHA, Id Funcional 2401435-4- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 21/04/2026.
PROCESSO N° S E I - 3 5 0 0 2 0 / 0 4 11 2 1 / 2 0 2 6 - SUBTENENTE PM RG 69.067 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SARCINELLI, Id Funcional 22525270- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 06/06/2026.
PROCESSO N° SEI-350007/020240/2026- 1º SARGENTO PM RG 82.026 MAGNO SANT'ANA FARIA, Id Funcional 41475364- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 06/04/2026.
PROCESSO N° SEI-350020/039492/2026- SUBTENENTE PM RG 74.355 REGINALDO MARQUES MACIEL, Id Funcional 23253533Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 04/06/2026.